Os
políticos brasileiros com ficha suja
garantiram ontem, no Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), o direito de disputar as eleições
no País, independentemente das acusações
que pesem contra eles ou das condenações
em primeira ou segunda instância por
crimes cometidos.
Por
4 votos a 3, os ministros concluíram
que esses políticos só podem
ser barrados pela Justiça Eleitoral
quando condenados em última instância
ou se uma lei complementar for aprovada
pelo Congresso para estabelecer as condições
para que o registro seja negado.
O
resultado repete o julgamento de 2006, quando
o presidente do Vasco, Eurico Miranda, conseguiu
derrubar decisão do Tribunal Regional
Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que
vetara sua candidatura à Câmara.
Os
ministros Eros Grau, Ari Pargendler, Caputo
Bastos e Marcelo Ribeiro consideraram que,
independentemente do passado do político,
ele poderá se candidatar nas eleições
deste ano.
"Como
a ética do sistema jurídico
é a ética da legalidade, a
admissão de que o Judiciário
possa decidir com fundamento na moralidade
entroniza o arbítrio, nega o direito
positivo, sacrifica a legitimidade de que
se devem nutrir os magistrados. Instalaria
a desordem", argumentou Grau. "O
tribunal não pode substituir o legislador",
acrescentou Bastos.
DERROTADOS
Os
ministros Carlos Ayres Britto, presidente
do TSE, Joaquim Barbosa e Felix Fischer
achavam que a Justiça Eleitoral poderia
vetar a candidatura de condenados em segunda
instância por crimes penais ou em
primeira instância em processos de
improbidade administrativa.
"Quando
se cogita de contratar alguém para
a prestação de serviços
particulares, pagos com o nosso dinheiro
privado, todo o cuidado é pouco...
Mas, quando se trata de investir alguém
em cargo público-eletivo para legislar
sobre tudo que pertence à coletividade
por inteiro, ou gerir e fiscalizar os chamados
negócios da pólis, bem, aí,
para que exigir documentação
comprobatória de bons antecedentes?",
indagou Britto. A decisão, admitiu
o presidente do tribunal, frustrou as suas
expectativas.
Se
o entendimento da maioria dos ministros
fosse o oposto, por barrar os candidatos
com ficha corrida, o assunto chegaria fatalmente
ao Supremo Tribunal Federal (STF). Bastaria
que um Tribunal Regional Eleitoral de qualquer
Estado barrasse a candidatura de determinado
político para que ele recorresse
ao STF. E ministros já avisavam que
dificilmente essa tese seria referendada
pelo tribunal.
A
única possibilidade, portanto, de
barrar os condenados seria o Congresso aprovar
uma lei complementar sobre o assunto. Em
2006, o então presidente do TSE,
Carlos Velloso, encaminhou ao Congresso
uma proposta para regular definitivamente
o assunto e barrar candidatos com problemas
na Justiça. O projeto até
hoje está parado no Congresso.