sobre
as exigências da lei
eleitoral no que concerne em especial
a propaganda, gastos de campanha, prestação
de contas e uso de bens públicos e comuns
para fins eleitorais.
Para estas eleições,
todo material impresso, cartazes, santinhos, folder,
adesivos e outros, terão que trazer impresso,
o CNPJ ou CPF das empresas que confeccionaram e
da pessoa contratante, (o próprio candidato
ou doador) e a quantidade da tiragem.
Não
será permitida a colagem de qualquer propaganda
política em nenhum estabelecimento comercial,
de nenhum gênero nem outdoor, mas poderá
ser usados bandeiras, faixas, cartazes e similares
pelas ruas e praças, desde que pessoas ou
veículos fiquem circulando com os mesmos.
A colagem de propaganda em prédios particulares
é permitida desde que aja consentimento do
proprietário e as pinturas em paredes e muros
não podem ultrapassa a medida de 4 metros
quadrados.
A
propaganda volante já está permitida
desde o último dia 6 e ira até o dia
04 de outubro, véspera da eleição,
e será das 08 às 22 horas e os veículos
sofrerão vistorias periódicas pelos
órgãos de trânsito para constatarem
que estão dentro das normas, (licenciamento,
combustível permitido, equipamentos obrigatório
e condições de tráfico) e será
feita a fiscalização quanto à
potência dos equipamentos que terão
que respeitar as normas, além dos locais
que estes veículos terão que desligar
o som, (próximo a hospitais, escolas, igrejas,
órgãos públicos etc.). A propaganda
eleitoral gratuita no rádio iniciará
no dia 19 de agosto e findará no dia 02 de
outubro, nos horários das 07 às 07h30min
horas e das 12 às 12h30min horas. Na internet
os candidatos poderão criar suas próprias
páginas, onde hospedarão seus discursos
e planos, desde que sigam as normas do TSE, que
obriga todos os endereços serem com terminações
can.br.
Está
proibido a apresentação de artista,
de qualquer gênero, pagos ou não, nos
comícios, ou shows para promoção
de candidatos, assim como esta vedada nesta campanha
eleitoral, qualquer tipo de vantagem para o eleitor,
como distribuição de brindes, canetas,
broches, bonés, camiseta, uniformes esportivos,
bolas, chuteiras, cestas básicas ou outros
e até patrocínio de qualquer evento,
por qualquer candidato.
O
assunto que Dr. Roberto mais fez questão
de frisar a todos os presentes, foi que a fiscalização
das prestações das contas de campanha
será rigorosa e quem não cumprir todas
as exigências, terão suas candidaturas
impugnadas ou não serão diplomados
e desta feita, todos os candidatos terão
que fazer demonstrativos de seus gastos obrigatoriamente
nos dias 6 de agosto e 6 de setembro, além
da prestação final após as
eleições.
O
que podemos observar é que muitos candidatos
saíram da reunião preocupados com
as novas resoluções do TSE e alguns
chegaram até a comentar que já estão
pesando em desistir de ser candidato.
|