JUIZ ESCLARECE DÚVIDAS DE CANDIDATOS DE IPIRÁ E PINTADAS.
Manoel Hito
      Em uma reunião realizada no salão do júri do fórum de Ipirá, nesta quinta-feira, dia 10, o juiz titular da 62ª zona eleitoral, que abrange os municípios de Ipirá e Pintadas, Dr. Roberto José Lima Costa, fez uma explanação para oscandidatos e representantes dos partidos políticos que estarão envolvidos nas próximas   eleições  municipais,
sobre as exigências  da lei eleitoral no que concerne em especial a propaganda, gastos de campanha, prestação de contas e uso de bens públicos e comuns para fins eleitorais.

      Para estas eleições, todo material impresso, cartazes, santinhos, folder, adesivos e outros, terão que trazer impresso, o CNPJ ou CPF das empresas que confeccionaram e da pessoa contratante, (o próprio candidato ou doador) e a quantidade da tiragem.

      Não será permitida a colagem de qualquer propaganda política em nenhum estabelecimento comercial, de nenhum gênero nem outdoor, mas poderá ser usados bandeiras, faixas, cartazes e similares pelas ruas e praças, desde que pessoas ou veículos fiquem circulando com os mesmos. A colagem de propaganda em prédios particulares é permitida desde que aja consentimento do proprietário e as pinturas em paredes e muros não podem ultrapassa a medida de 4 metros quadrados.

       A propaganda volante já está permitida desde o último dia 6 e ira até o dia 04 de outubro, véspera da eleição, e será das 08 às 22 horas e os veículos sofrerão vistorias periódicas pelos órgãos de trânsito para constatarem que estão dentro das normas, (licenciamento, combustível permitido, equipamentos obrigatório e condições de tráfico) e será feita a fiscalização quanto à potência dos equipamentos que terão que respeitar as normas, além dos locais que estes veículos terão que desligar o som, (próximo a hospitais, escolas, igrejas, órgãos públicos etc.). A propaganda eleitoral gratuita no rádio iniciará no dia 19 de agosto e findará no dia 02 de outubro, nos horários das 07 às 07h30min horas e das 12 às 12h30min horas. Na internet os candidatos poderão criar suas próprias páginas, onde hospedarão seus discursos e planos, desde que sigam as normas do TSE, que obriga todos os endereços serem com terminações can.br.

       Está proibido a apresentação de artista, de qualquer gênero, pagos ou não, nos comícios, ou shows para promoção de candidatos, assim como esta vedada nesta campanha eleitoral, qualquer tipo de vantagem para o eleitor, como distribuição de brindes, canetas, broches, bonés, camiseta, uniformes esportivos, bolas, chuteiras, cestas básicas ou outros e até patrocínio de qualquer evento, por qualquer candidato.

       O assunto que Dr. Roberto mais fez questão de frisar a todos os presentes, foi que a fiscalização das prestações das contas de campanha será rigorosa e quem não cumprir todas as exigências, terão suas candidaturas impugnadas ou não serão diplomados e desta feita, todos os candidatos terão que fazer demonstrativos de seus gastos obrigatoriamente nos dias 6 de agosto e 6 de setembro, além da prestação final após as eleições.

       O que podemos observar é que muitos candidatos saíram da reunião preocupados com as novas resoluções do TSE e alguns chegaram até a comentar que já estão pesando em desistir de ser candidato.

 

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