O
Supremo Tribunal Federal (STF) liberou nesta quarta-feira
(6) a candidatura de políticos com "ficha
suja".
Após
sete horas e meia de sessão, nove dos 11
ministros da Corte votaram contra a ação
protocolada pela Associação dos Magistrados
Brasileiros (AMB), que pedia que os candidatos condenados
em primeira instância fossem impedidos pela
Justiça de disputar as eleições.
A
decisão é definitiva e não
cabe recurso. Com isso, o STF manteve a validade
da Lei de Inelegibilidade, seguindo a interpretação
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que apenas
candidatos condenados em última instância
poderão ser impedidos de disputar as eleições.
Após a decisão, o presidente do STF,
ministro Gilmar Mendes, disse que a decisão
é vinculante, e terá que ser seguida
por toda a Justiça Eleitoral. Quanto às
listas de candidatos, Mendes afirmou que a continuidade
ou não da divulgação delas
deve ser resolvida entre candidatos e entidades.
Julgamento
Depois
de duas horas e dez minutos lendo o seu voto, descrito
em 91 páginas, o ministro Celso de Mello,
relator do processo, se manifestou contra a ação
da AMB. Ele afirmou que o uso da lei de improbidade
administrativa não pode transformar os acusados
em culpados antes de condenados em última
instância.
Acompanharam
o voto de Mello os ministros Menezes Direito, Carmem
Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, César
Peluso, Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello
e Gilmar Mendes.
Segundo
a votar, o presidente do TSE Carlos Ayres Britto
defendeu a proibição da candidatura
de políticos com ficha suja. “A partir
do momento em que não se exigir do candidato
o mínimo ético, a eleição
corre o sério risco de se tornar uma corrida
de revezamento, cujo bastão é um cassetete
policial”, disse Britto. O ministro Joaquim
Barbosa também apoiou o pedido da AMB.
Procurador-geral
Mais
cedo, o procurador-geral da República, Antonio
Fernando de Souza, havia se posicionado a favor
da ação protocolada pela AMB.
Em
seu discurso, no começo do julgamento no
STF, Souza argumentou que a própria Constituição
Federal preza pela garantia da moralidade do postulante
ao cargo público.
Na
opinião do procurador, que não teve
direito a voto, os juizes eleitorais deveriam ter
autonomia para levar em conta a vida pregressa do
político ao analisarem os pedidos de registro
de candidaturas. “O constituinte estabeleceu
que a capacidade de ser votado pode ser restringida
quando valores como probidade e moralidade não
sejam atendidos pelo candidato”, afirmou.
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