Cidadão não pode ser inscrito como devedor sem comunicação prévia
Marco Antônio Soalheiro | 19/08/2008


Brasília - Uma nova súmula editada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que pessoa física ou jurídica deve ser previamente informada por órgão de proteção ao crédito antes que seu nome seja inscrito no cadastro de devedores. Se violar a regra, a entidade que administra o banco de dados pode ser responsabilizada.

“Desconhecendo a existência do registro negativo, a pessoa sequer tem condições de se defender contra os males que daí lhe decorrem”, ressaltou o ministro Ruy Rosado ao analisar o caso de um cidadão que teve duplicata protestada no Rio de Janeiro e o nome incluído em cadastro sem a comunicação do registro.

Em outro processo tomado como referência pelos ministros do STJ, uma empresa de calçados de São Paulo moveu uma ação contra o banco Santander por ter tido o nome inscrito indevidamente no Serasa e SPC. Entretanto, o banco alegou não ter ascendência direta sobre a Serasa, a quem, segundo o Santander, caberia o pagamento da possível indenização. No caso específico, a Terceira Turma do tribunal declarou que a responsabilidade da comunicação da inscrição cabe unicamente ao mantenedor do cadastro.

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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