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O
candidato à Prefeitura do Rio, Marcelo
Crivella (PRB), foi proibido pela Justiça
eleitoral, nesta quinta-feira (28), de exibir
imagens do presidente Luiz Inácio
Lula da Silva durante seus programas eleitorais.
A decisão é do juiz Cezar
Augusto Rodrigues Costa, da 8ª Zona
Eleitoral do Rio, responsável pelo
julgamento de representações
e reclamações da campanha
eleitoral
no município do Rio.
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Ao
lado do vice presidente José Alencar
(e), Crivella entrega programa de governo
a Lula (Foto: Roberto Stuckert Filho / Ag.
O Globo) |
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O
juiz proibiu que Crivella veicule os 34 segundos
de cenas, com vídeo e áudio, em que
o candidato aparece ao lado do governador do estado,
Sergio Cabral (PMDB), e do presidente Lula no horário
eleitoral gratuito.
A
decisão atende a dois pedidos de liminares:
uma impetrada pela coligação “Unidos
pelo Rio” (PMDB, PTB, PP e PSL) contra a coligação
“Vamos Arrumar o Rio” (PR, PSDC, PRTB
e PRB) e contra o candidato Marcelo Crivella; a
outra, de autoria do PT, contra a coligação
“Vamos Arrumar o Rio" .
Candidato pode recorrer
Na fundamentação, o juiz justifica
que as imagens revelam “apoio claro, veemente
e eloqüente do presidente Lula e do governador
Sérgio Cabral à campanha de Crivella,
de outro partido que não os destes, o que
é vedado por lei”.
O
candidato tem 48 horas, a contar desta quinta-feira,
para apresentar defesa. Depois, o Ministério
Público Eleitoral terá o prazo de
24 horas para as contra-razões e, a partir
daí, o juiz terá mais 24 horas para
a sentença. O descumprimento da decisão
implica, segundo oTRE, em multa de R$ 20 mil sobre
cada divulgação da mensagem, seja
na propaganda eleitoral gratuita regular ou nas
inserções.
A assessoria de imprensa de Crivella afirmou que
o candidato tomou conhecimento da decisão
e vai acatá-la.
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