De acordo com a Lei das Eleições (Lei
9.504/97), nenhum eleitor poderá ser preso
ou detido, salvo em flagrante delito, em virtude
de sentença criminal condenatória
por crime inafiançável ou por desrespeito
a salvo-conduto, a partir de amanhã (30)
e até 48 horas depois do encerramento da
eleição municipal de 5 de outubro.
Essa
mesma determinação já vale
para os candidatos a prefeito e a vereador desde
o dia 20, deste mês, quinze dias antes da
realização das eleições.
Mas, no caso dos candidatos, a possibilidade de
prisão é restrita a uma única
possibilidade: a de prisão em flagrante delito.
Termina
também nesta terça-feira o prazo para
os partidos políticos e coligações
indicarem aos juízes eleitorais representantes
para o Comitê Interpartidário de Fiscalização.
A próxima quinta-feira (2) é o último
dia para a divulgação da propaganda
eleitoral gratuita no rádio e na televisão,
propaganda política por meio de comícios
ou reuniões públicas e para a realização
de debates. É ainda a data a partir da qual
o juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora
poderá expedir salvo-conduto em favor de
eleitor que sofrer violência moral ou física
na sua liberdade de votar.
Na
sexta-feira (3), se encerra o prazo para a divulgação
paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral.
O espaço máximo, por edição,
para cada candidato, partido político ou
coligação, é de um oitavo de
página de jornal padrão e um quarto
de página de revista ou tablóide.
A propaganda eleitoral em páginas institucionais
na internet também é vetada partir
desta data.
Sábado
(4) é o último dia para a propaganda
eleitoral por meio de alto-falantes ou amplificadores
de som, entre as 8h e as 22h, utilização
de aparelhagem de sonorização fixa,
entre as 8h e as 24h, e para a realização
de carreata e distribuição de material
de propaganda política. Termina no mesmo
dia o prazo para a substituição do
cargo majoritário, quando o candidato for
considerado inelegível, renunciar ou falecer
após o termo final do prazo de registro ou,
ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.
Para que o requerimento seja considerado deve ser
observado o prazo de até 10 dias contados
do fato ou da decisão judicial que deu origem
substituição.
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