O que pode e o que não pode no dia da eleição
O Globo | 01/10/2008


Veja as regras divulgadas pelo TRE-SP:

Até o dia 3, sexta-feira

É permitida propaganda paga em jornal impresso e na página do candidato na internet

Até sábado, dia 4

Os candidatos podem fazer caminhada, carreata, passeata ou carro de som entre 8 e 22 horas e distribuição de material de propaganda.

É proibido no dia da eleição, domingo, dia 5

Uso de alto-falantes e amplificadores de som;

Realização de comícios e carreatas;

Arregimentação de eleitor ou propaganda de boca-de-urna;

Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, mediante publicações, cartazes, camisetas, bonés, broches ou dísticos em vestuário.

Nos trabalhos de votação, o vestuário dos fiscais partidários só pode conter o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam.

O desrespeito à lei pode acarretar pena de detenção de 6 meses a 1 ano (substituível por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período) e multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. O cidadão que tiver conhecimento de qualquer infração penal deve informar ao juiz da zona eleitoral onde ela se verificou.

É permitido ao eleitor no dia da eleição:

O eleitor pode expressar sua preferência por candidato, partido político ou coligação através do uso de camisetas, bonés, broches ou dísticos e adesivos em carros particulares, desde que seja manifestação individual e silenciosa, para não caracterizar boca-de-urna.



 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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