Veja as regras divulgadas pelo TRE-SP:
Até
o dia 3, sexta-feira
É permitida propaganda paga em jornal impresso
e na página do candidato na internet
Até
sábado, dia 4
Os candidatos podem fazer caminhada, carreata, passeata
ou carro de som entre 8 e 22 horas e distribuição
de material de propaganda.
É
proibido no dia da eleição, domingo,
dia 5
Uso de alto-falantes e amplificadores de som;
Realização de comícios e carreatas;
Arregimentação de eleitor ou propaganda
de boca-de-urna;
Divulgação de qualquer espécie
de propaganda de partidos políticos ou de
seus candidatos, mediante publicações,
cartazes, camisetas, bonés, broches ou dísticos
em vestuário.
Nos trabalhos de votação, o vestuário
dos fiscais partidários só pode conter
o nome e a sigla do partido político ou coligação
a que sirvam.
O desrespeito à lei pode acarretar pena de
detenção de 6 meses a 1 ano (substituível
por prestação de serviços à
comunidade pelo mesmo período) e multa que
varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. O cidadão
que tiver conhecimento de qualquer infração
penal deve informar ao juiz da zona eleitoral onde
ela se verificou.
É
permitido ao eleitor no dia da eleição:
O eleitor pode expressar sua preferência por
candidato, partido político ou coligação
através do uso de camisetas, bonés,
broches ou dísticos e adesivos em carros
particulares, desde que seja manifestação
individual e silenciosa, para não caracterizar
boca-de-urna.
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