O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu que os
eleitores entrem na cabine de votação
portando celulares, máquinas fotográficas
e filmadoras. A decisão, tomada durante a
sessão extraordinária desta quarta-feira
(1), atende a pedido de Tribunais Regionais Eleitorais
(TREs), que temiam que cidadãos eventualmente
ameaçados por milícias ou candidatos
registrassem imagens do voto, na eleição
deste domingo (5).
“Esta
providência concretiza a vontade da Constituição,
que é de assegurar o sigilo e o segredo do
voto, e deixar o eleitor inteiramente livre para
decidir de acordo com a sua consciência. Nós
aprendemos com a realidade”, afirmou o presidente
do TSE, ministro Carlos Ayres Britto.
A
determinação do TSE só será
possível porque os ministros da Corte alteraram
a Resolução 22.712, que trata das
garantias eleitorais. A norma já previa a
proibição do uso de aparelhos de radiocomunicação
nas cabines de votação. Os ministros
também incluíram a possibilidade de
instalação de detectores de metais
nas seções onde houver indícios
de que eleitores estejam sendo coagidos.
Segundo
o TSE, caberá aos TREs optar pela instalação
dos detectores e arcar com os custos dos equipamentos.
“Não faz sentido entrar com máquina
fotográfica, a não ser que seja para
fotografar o voto”, defendeu o ministro do
TSE Marcelo Ribeiro.
Um
dos TREs a fazer o pedido foi o do Rio de Janeiro,
onde há denúncias de que traficantes
e milícias teriam ameaçado eleitores,
coagindo-os a votar em candidatos específicos.
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