De
acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
os partidos políticos e candidatos não
podem oferecer veículos nem embarcações
para transportar eleitores entre esta sexta-feira
(4) e a segunda-feira (6 ).
Segundo
a Lei 6.091/74, somente a Justiça Eleitoral
pode transportar gratuitamente os eleitores no dia
da eleição, e mesmo assim, o transporte
fica restrito aos moradores de zona rural das localidades
em que o juiz eleitoral tenha solicitado o serviço.
Ainda
de acordo com a lei, nos dias anteriores e posteriores
à eleição, só poderão
ser usados veículos a serviço da Justiça
Eleitoral, coletivos de linhas regulares e não
fretados, os de uso individual, de família
e os de serviço normal de aluguel, desde
que sem finalidade eleitoral, para transportar eleitores.
Os
candidatos também não podem fornecer
alimentação aos eleitores no dia da
eleição.
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