Fundamental e Valorização do Magistério
(Fundef), entre os anos de 2001 e 2004. O Ministério
Público Federal (MPF) em Petrolina ajuizou
ação de improbidade administrativa
contra os três por usarem a verba do Fundef
para custeio da folha de pagamento de servidores
municipais que não atuavam no ensino fundamental,
o que caracteriza desvio da finalidade prevista
para os recursos do fundo.
Houve
ainda outras despesas pagas indevidamente com as
verbas do Fundef, conforme análise do Tribunal
de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.
Esses pagamentos irregulares corresponderam a cerca
de R$ 11,3 mil, em 2001, e mais de R$ 112,7 mil,
em 2002. Outra transferência da conta do programa
educacional, no valor de R$ 10 mil, também
caracterizou desvio de finalidade. O dinheiro teria
sido usado para desenvolvimento de atividades esportivas.
Além
do ressarcimento do dano causado, se condenados
por improbidade administrativa os acusados estarão
sujeitos às penas de perda de função
pública, suspensão de direitos políticos
por até oito anos, pagamento de multa e proibição
de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios
por cinco anos.
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