REGULAMENTO
CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR DE IPIRÁ 2009
CAPÍTULO I
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Manoel Hito | 27-03-09
 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - O Campeonato Municipal de Futebol Amador de Ipirá, Edição 2009, será promovido e organizado pela liga Desportiva Ipiraense (LIDI), na conformidade do disposto neste regulamento e na legislação vigente.
PARÁGRAFO ÚNICO – todos os dispositivos da legislação desportiva aplicáveis ao futebol no país e hierarquicamente superiores ao presente regulamento fazem parte, necessária e obrigatoriamente, do conjunto de parâmetros legais aos quais o Campeonato se submete, dentre eles os Estatutos da FIFA, a Lei Federal 9.615/98 e Lei Federal 9.981/00, aos Estatutos da CBF, as Normas Orgânicas do Futebol Brasileiro, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (C.B.J.D.), ao Código do torcedor e ao Estatuto e Normas Gerais da LIDI.
Art. 2º - Participarão do Campeonato os Clubes Amadores, devidamente filiados a LIDI e que estejam com suas documentações devidamente regularizadas nos órgãos governamentais devidos e desportivos.
PARÁGRAFO 1º - A adesão ao presente regulamento se efetivará automaticamente através da inscrição do Clube no Campeonato.
Art. 3º - O Campeonato será realizado nas datas e horários determinados pela Diretoria da LIDI.
Art. 4º - O Clube Campeão fará jus ao Troféu “João Crisostomo de Queiroz Neto (Neto do Paladar” e quarenta medalhas para seus integrantes; O clube Vice-Campeão, ao Troféu “de mesmo nome” e quarenta medalhas para seus integrantes, ambos de cessão definitiva.
Art. 5º - Todos os jogos serão realizados no estádio Municipal José Luis dos Santos, salvo motivo de força maior, a critério do Departamento de Futebol de LIDI.

CAPÍTULO II

DO SISTEMA DE DISPUTA

Art. 6º - O Campeonato será disputado por 12 (doze) Clubes, inscritos e regularizados perante a LIDI, distribuídos em 2 Grupos, em um total de 03 (três) fases.

GRUPO A GRUPO B
INDEPENDENTE BAHIA
CATUENSE UNIÃO
SÃO PAULO PAU FERRO
CORINTHIANS SÃO PAULO
NACIONAL FLAMENGO
INTERNANCIONAL LEÔNICO

Art. 7º - O campeonato será iniciado no dia 05/04/2009, às 13:00 horas, em rodada dupla, conforme tabela, os Clubes jogarão GRUPO CONTRA GRUPO, classificando-se para a 2ª fase as 02 (duas) primeiras colocadas de cada grupo.
Art. 8º - No caso de igualdade de pontos ganhos, na fase preliminar, entre dois ou mais clubes, serão observados os seguintes critérios de desempate:

A) Maior saldo de gols;
B) Maior número de vitórias;
C) Maior número de gols marcados;
D) Menor número de gols sofridos
E) Sorteio.

Art. 9º - A 2ª fase do Campeonato será disputado pelos 04 (quatro) Clubes que tenham obtido classificação na 1ª fase, distribuídas em dois Grupos de 02 (dois). O 1º colocado do Grupo A enfrentará o 2º colocado do Grupo A e o 1º colocado do Grupo B, enfrentará o 2º colocado do Grupo B, em um jogo, em rodada simples, sábado e domingo, sendo que os dois Clubes que somarem o maior número de pontos ganhos juntos no turno anterior jogarão no domingo e os dois Clubes que somarem menos pontos juntos jogarão no sábado.
PARÁGRAFO 1º - Os clubes que se classificarem em 1º lugar enfrentarão seus adversários com a vantagem de jogar pelo empate.
PARÁGRAFO 2º - A Final será disputada em jogo único, pelos vencedores da semifinal e o clube que somar o maior número de pontos ganhos ao longo de todo campeonato, jogará a final com a vantagem do empate
Art. 10º - O mando de campo dos jogos pertencerá aos Clubes que estiverem do lado esquerdo da Tabela e caberá a seu adversário, se preciso for, a troca de uniforme.
Art. 11º - Os horários dos jogos serão os seguintes:
- Sábados rodada simples às 15h00min horas.
- Domingos rodada dupla às 13h00min horas e às 15h00min horas.
PARÁGRAFO 1º - Será tolerada uma espera para início das partidas de 15 mais 15 minutos, a partir do horário determinado.
PARÁGRAFO 2º - A partir da 2ª rodada, as partidas preliminares serão jogadas pelas duas equipes que somarem juntas o menor número de pontos ganhos. Se houver empate entre as quatro equipes nesta soma, usará os seguintes critérios:
A) Soma do maior número de gols marcado;
B) Soma do menor número de gols sofridos:
C) Sorteio.
Art. 12º - O clube que atrasar o início, depois do tempo regulamentar de espera de 15 mais 15 minutos e/ou o reinício no segundo tempo, depois dos 15 minutos de descanso, da partida, terá descontado em sua parte na renda R$ 10,00 (dez reais) por cada minuto de atraso.
PARÁGRAFO 1º – Se a parte que couber ao clube que ocasionar o atraso do início ou reinício da partida, não dê para cobrir o valor do desconto, o clube ficará inadimplente com a Liga e terá seu débito descontado na próxima renda.
PARÁGRAFO 2º - Se o Clube não comparecer no campo do jogo, em 5 minutos, depois do tempo regulamentar de espera de 15 mais 15 minutos, será considerado perdedor da partida por WxO.
PARÁGRAFO 3º - O que clube der W x O, estará automaticamente suspenso por dois anos consecutivos do campeonato municipal ou qualquer outro evento que for organizado pela LIDI, e terá que pagar uma multa de R$ 100,00 (cem reais) no departamento financeiro da LIDI, e mesmo vencido os dois anos de suspensão, só poderá voltar a atuar no campeonato municipal ou em qualquer outro evento, depois de pagar a multa.
PARÁGRAFO 4º - O clube, que por qualquer motivo, facilitar o resultado, seja ele de qualquer escore, para um seu adversário, sofrerá as mesmas punições do PARÁGRAFO anterior.
PARÁGRAFO 5º - Só poderá participar da partida, o atleta e/ou dirigente que assinar a súmula do jogo, antes deste ter início. Após o início da partida, não será mais permitido a assinatura na súmula do jogo, mesmo que o número de atleta não preencha o número mínimo necessário exigido, ficando assim impedido, qualquer atleta ou dirigente, que não assinou a súmula, de permanecer nos bancos de reserva e/ou nas dependências do campo de jogo.
PARÁGRAFO 6º - Só será permitido, a presença de pessoas que estejam fazendo parte do jogo ou trabalhando, nas dependências do campo de jogo e nos bancos de reserva ou dos árbitros. O árbitro só dará o início, ou reinício da partida, quando todas as pessoas que não estiverem fazendo parte do jogo, inclusive crianças, árbitros que não estiverem escalados e uniformizados, repórteres e fotógrafos que não estiverem trabalhando forem retirados dos bancos e/ou das dependências do campo de jogo.
PARÁGRAFO 7º - Em cada banco de reserva só poderão ficar os 11 atletas reservas relacionados para o jogo, 01 treinador, 01 massagista, 01 médico ou enfermeiro credenciado pelo seu órgão regulador e 01 preparador físico. No banco dos árbitros só poderão permanecer os 04 árbitros escalados para o jogo, 01 delegado da arbitragem se for escalado e os dirigentes credenciados da LIDI. Nos bancos de reserva e no banco do árbitros, assim como nas dependências do campo de jogo, só poderão permanecer de short, os atletas e os árbitros relacionados para o jogo, sendo que todas as outras pessoas, terão que estar vestidos de calça comprida.
Art. 13º - O Campeonato será regido pelo sistema de pontos ganhos:
3 pontos por vitória
1 ponto por empate.


CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO DOS ATLETAS

Art. 14º - Só poderão participar do Campeonato, os atletas que forem previamente inscritos por seu Clube, no limite máximo de trinta e seis (36) atletas, sendo que a inscrição inicial, que será até o dia 31/03/2009, deverá relacionar o mínimo de dezoito (18) atletas e a taxa de inscrição por clube será de R$ 100,00 (cem reais). A partir daí, cada ficha de inscrição custará R$ 5,00 (cinco reais)
PARÁGRAFO 1º. – Somente poderão ser inscritos atletas da categoria amador.
PARÁGRAFO 2º. – Inscrições de atletas oriundos de reversão da categoria de profissionais somente serão permitidas para aqueles que atuaram até 31/06/2008 como profissional.
PARÁGRAFO 3º. – Só será permitido a inscrição de no máximo seis (06) atletas considerados de fora do município de Ipirá por cada clube, (que não residam ou que não possuem domicílio no município), mais apenas três (03) destes atletas poderão fazer parte da relação do jogo.
Art. 15º - O pedido de inscrição será acompanhado de relação nominal dos jogadores e duas fotos.
Art. 16º - A comunicação posterior de inscrição de atletas obedecerá à mesma formalidade exigida para inscrição inicial e deverá ser feita com 72 horas antes de cada partida do Clube que solicitar a inscrição e até 72 horas antes da última partida da primeira faze (classificatória) do Campeonato, quando se encerrarão as inscrições de atletas. .
Art. 17º - O atleta inscrito no Campeonato por um Clube, não poderá inscrever-se por outro participante do mesmo Campeonato e valerá a inscrição do Clube que primeiro deu entrada na LIDI.
Art. 18º - Caso o mesmo atleta tenha solicitado inscrição por dois Clubes diferentes, terá que jogar pelo clube que primeiro deu entrada em sua inscrição na LIDI.
PARÁGRAFO ÚNICO – mesmo que o clube que deu entrada primeiro na inscrição deste atleta na LIDI resolva libera-lo, o atleta estará impedido de atuar por outra equipe,
mesmo que não tenha atuado no campeonato.


CAPÍTULO III
Da Arbitragem

Art. 19º - A indicação dos árbitros e seus assistentes será feita exclusivamente pelo Departamento de Árbitros da LIDI ou através de sua determinação.
Art. 20º - Nenhuma partida poderá deixar de ser realizada por falta do árbitro ou de seus assistentes. Neste caso, o Departamento de Futebol da LIDI ou sua presidência determinará os substitutos, sendo do quadro de árbitros ou não.
Art. 21º - A cota de arbitragem não será deduzida das rendas, sendo esta assumida pela cota dos 10% que será descontada da renda para Prefeitura Municipal e se esta cota não cobrir as despesas com a arbitragem, a Prefeitura Municipal de Ipirá assumirá o complemento.
Art. 22º - O Clube que se sentir prejudicado por algum ato ou atitude do árbitro ou seus auxiliares deverá reunir provas testemunhais e/ou materiais e no prazo de 48 horas logo após sua partida, dar entrada no JJD da LIDI, solicitando o julgamento do árbitro.

CAPÍTULO IV
Da Disciplina

Art. 23º - O Campeonato será regido pelo CBJD – Código Brasileiro de Justiça Desportiva e todas as infrações cometidas pelos atletas e dirigentes de cada Clube, serão julgados a luz do CBJD.
Art. 24º - O Atleta que receber três cartões amarelos em jogos alternados estará suspenso da partida seguinte de seu Clube.
PARÁGARFO 1º – todas as punições impostas para atletas e dirigentes, valera para todas as fazes do campeonato, (classificatória, semifinal e final).
Art. 25º - Art. 25º - O Clube, que por seus torcedores, claramente identificados, causarem qualquer tipo de distúrbio, depredação ou danos às dependências do estádio, invasão de campo, lançamento de qualquer objeto para dentro do campo de jogo, para cabine de imprensa ou contra a torcida adversária, antes, durante ou depois de uma partida, perderá, automaticamente, 50% do valor de sua cota da renda que será revertida para os outros clubes que estiverem jogando na rodada, e estará sujeita a perda de cinco pontos no Campeonato, depois de julgado o caso pelo JJD da LIDI. Se o causador dos distúrbios, for jogador ou dirigente fazendo parte do jogo, o clube perderá, automaticamente, 100% de sua cota na renda, que será revertida para os outros clubes que estiverem fazendo parte da rodada, e o infrator, atleta ou dirigente será eliminado, automaticamente, do campeonato.”
PARÁGRAFO 2º - Se os distúrbios causarem a suspensão da partida, o resultado será mantido, se o Clube causador da paralisação estiver como perdedor, ou empatando a partida, sem prejuízo de ainda perder cinco pontos.
PARÁGRAFO 3º - Se no momento da interrupção da partida o clube que causou a interrupção estiver como vencedor, este não ganhara os pontos da partida, sem prejuízo da perda dos cinco pontos, mas seu adversário não será beneficiado com estes pontos.
PARÁGRAFO 4º - Se as duas equipes que estiverem jogando derem motivos às causas descritas no PARÁGRAFO 1º, deste Artigo, ambas sofrerão as mesmas penalidades.

CAPÍTULO V
Das disposições Gerais

Art. 26º - A distribuição e venda de ingressos para os jogos serão de responsabilidade da LIDI, com a fiscalização dos clubes envolvidos na rodada.
Art. 27º - A divisão da renda será da seguinte forma;
10% para a Prefeitura Municipal de Ipirá.
15% para a Liga Desportiva Ipiraense.
Dos 75% restante, 60% para o vencedor e 40% para o perdedor. Em caso de empate, 50% para cada clube.
PARÁGRAFO ÚNICO – Nas rodadas duplas a divisão dos 75% restante da renda será da seguinte forma;
60% dividido entre os dois vencedores e 40% divididos entre os dois perdedores.
Se houver empate nas duas partidas, a divisão será de 25% para cada equipe.
Caso uma das partidas da rodada dupla termine empatada e a outra partida tenha um vencedor, os 75% restante da renda será dividido da seguinte forma.
50% para cada partida. As duas equipes que empataram receberão partes iguais de seus 50%, a equipe da outra partida e que foi vencedora receberá 60% e a equipe perdedora receberá 40% dos 50% que lhes coube.
Art. 28º - Cada Clube poderá relacionar para o jogo até 22 atletas.
Art. 29º - Cada Clube poderá fazer até 05 (cinco) substituições em cada partida.
Art. 30º - Todos os casos omissos que porventura surgir, serão resolvidos pela Diretoria da LIDI.
Art. 31º - Ficam revogadas todas as disposições contrárias a este Regulamento, que passa a entrar em vigor na data de sua publicação, depois de aprovado pela Diretoria da LIDI.

Ipirá, Bahia, 20 de março de 2009.

 

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