DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.
1º - O Campeonato Municipal de Futebol Amador
de Ipirá, Edição 2009, será
promovido e organizado pela liga Desportiva Ipiraense
(LIDI), na conformidade do disposto neste regulamento
e na legislação vigente.
PARÁGRAFO ÚNICO – todos os
dispositivos da legislação desportiva
aplicáveis ao futebol no país e
hierarquicamente superiores ao presente regulamento
fazem parte, necessária e obrigatoriamente,
do conjunto de parâmetros legais aos quais
o Campeonato se submete, dentre eles os Estatutos
da FIFA, a Lei Federal 9.615/98 e Lei Federal
9.981/00, aos Estatutos da CBF, as Normas Orgânicas
do Futebol Brasileiro, o Código Brasileiro
de Justiça Desportiva (C.B.J.D.), ao Código
do torcedor e ao Estatuto e Normas Gerais da LIDI.
Art. 2º - Participarão do Campeonato
os Clubes Amadores, devidamente filiados a LIDI
e que estejam com suas documentações
devidamente regularizadas nos órgãos
governamentais devidos e desportivos.
PARÁGRAFO 1º - A adesão ao
presente regulamento se efetivará automaticamente
através da inscrição do Clube
no Campeonato.
Art. 3º - O Campeonato será realizado
nas datas e horários determinados pela
Diretoria da LIDI.
Art. 4º - O Clube Campeão fará
jus ao Troféu “João Crisostomo
de Queiroz Neto (Neto do Paladar” e quarenta
medalhas para seus integrantes; O clube Vice-Campeão,
ao Troféu “de mesmo nome” e
quarenta medalhas para seus integrantes, ambos
de cessão definitiva.
Art. 5º - Todos os jogos serão realizados
no estádio Municipal José Luis dos
Santos, salvo motivo de força maior, a
critério do Departamento de Futebol de
LIDI.
CAPÍTULO
II
DO
SISTEMA DE DISPUTA
Art.
6º - O Campeonato será disputado por
12 (doze) Clubes, inscritos e regularizados perante
a LIDI, distribuídos em 2 Grupos, em um
total de 03 (três) fases.
GRUPO
A GRUPO B
INDEPENDENTE BAHIA
CATUENSE UNIÃO
SÃO PAULO PAU FERRO
CORINTHIANS SÃO PAULO
NACIONAL FLAMENGO
INTERNANCIONAL LEÔNICO
Art.
7º - O campeonato será iniciado no
dia 05/04/2009, às 13:00 horas, em rodada
dupla, conforme tabela, os Clubes jogarão
GRUPO CONTRA GRUPO, classificando-se para a 2ª
fase as 02 (duas) primeiras colocadas de cada
grupo.
Art. 8º - No caso de igualdade de pontos
ganhos, na fase preliminar, entre dois ou mais
clubes, serão observados os seguintes critérios
de desempate:
A) Maior saldo de gols;
B) Maior número de vitórias;
C) Maior número de gols marcados;
D) Menor número de gols sofridos
E) Sorteio.
Art.
9º - A 2ª fase do Campeonato será
disputado pelos 04 (quatro) Clubes que tenham
obtido classificação na 1ª
fase, distribuídas em dois Grupos de 02
(dois). O 1º colocado do Grupo A enfrentará
o 2º colocado do Grupo A e o 1º colocado
do Grupo B, enfrentará o 2º colocado
do Grupo B, em um jogo, em rodada simples, sábado
e domingo, sendo que os dois Clubes que somarem
o maior número de pontos ganhos juntos
no turno anterior jogarão no domingo e
os dois Clubes que somarem menos pontos juntos
jogarão no sábado.
PARÁGRAFO 1º - Os clubes que se classificarem
em 1º lugar enfrentarão seus adversários
com a vantagem de jogar pelo empate.
PARÁGRAFO 2º - A Final será
disputada em jogo único, pelos vencedores
da semifinal e o clube que somar o maior número
de pontos ganhos ao longo de todo campeonato,
jogará a final com a vantagem do empate
Art. 10º - O mando de campo dos jogos pertencerá
aos Clubes que estiverem do lado esquerdo da Tabela
e caberá a seu adversário, se preciso
for, a troca de uniforme.
Art. 11º - Os horários dos jogos serão
os seguintes:
- Sábados rodada simples às 15h00min
horas.
- Domingos rodada dupla às 13h00min horas
e às 15h00min horas.
PARÁGRAFO 1º - Será tolerada
uma espera para início das partidas de
15 mais 15 minutos, a partir do horário
determinado.
PARÁGRAFO 2º - A partir da 2ª
rodada, as partidas preliminares serão
jogadas pelas duas equipes que somarem juntas
o menor número de pontos ganhos. Se houver
empate entre as quatro equipes nesta soma, usará
os seguintes critérios:
A) Soma do maior número de gols marcado;
B) Soma do menor número de gols sofridos:
C) Sorteio.
Art. 12º - O clube que atrasar o início,
depois do tempo regulamentar de espera de 15 mais
15 minutos e/ou o reinício no segundo tempo,
depois dos 15 minutos de descanso, da partida,
terá descontado em sua parte na renda R$
10,00 (dez reais) por cada minuto de atraso.
PARÁGRAFO 1º – Se a parte que
couber ao clube que ocasionar o atraso do início
ou reinício da partida, não dê
para cobrir o valor do desconto, o clube ficará
inadimplente com a Liga e terá seu débito
descontado na próxima renda.
PARÁGRAFO 2º - Se o Clube não
comparecer no campo do jogo, em 5 minutos, depois
do tempo regulamentar de espera de 15 mais 15
minutos, será considerado perdedor da partida
por WxO.
PARÁGRAFO 3º - O que clube der W x
O, estará automaticamente suspenso por
dois anos consecutivos do campeonato municipal
ou qualquer outro evento que for organizado pela
LIDI, e terá que pagar uma multa de R$
100,00 (cem reais) no departamento financeiro
da LIDI, e mesmo vencido os dois anos de suspensão,
só poderá voltar a atuar no campeonato
municipal ou em qualquer outro evento, depois
de pagar a multa.
PARÁGRAFO 4º - O clube, que por qualquer
motivo, facilitar o resultado, seja ele de qualquer
escore, para um seu adversário, sofrerá
as mesmas punições do PARÁGRAFO
anterior.
PARÁGRAFO 5º - Só poderá
participar da partida, o atleta e/ou dirigente
que assinar a súmula do jogo, antes deste
ter início. Após o início
da partida, não será mais permitido
a assinatura na súmula do jogo, mesmo que
o número de atleta não preencha
o número mínimo necessário
exigido, ficando assim impedido, qualquer atleta
ou dirigente, que não assinou a súmula,
de permanecer nos bancos de reserva e/ou nas dependências
do campo de jogo.
PARÁGRAFO 6º - Só será
permitido, a presença de pessoas que estejam
fazendo parte do jogo ou trabalhando, nas dependências
do campo de jogo e nos bancos de reserva ou dos
árbitros. O árbitro só dará
o início, ou reinício da partida,
quando todas as pessoas que não estiverem
fazendo parte do jogo, inclusive crianças,
árbitros que não estiverem escalados
e uniformizados, repórteres e fotógrafos
que não estiverem trabalhando forem retirados
dos bancos e/ou das dependências do campo
de jogo.
PARÁGRAFO 7º - Em cada banco de reserva
só poderão ficar os 11 atletas reservas
relacionados para o jogo, 01 treinador, 01 massagista,
01 médico ou enfermeiro credenciado pelo
seu órgão regulador e 01 preparador
físico. No banco dos árbitros só
poderão permanecer os 04 árbitros
escalados para o jogo, 01 delegado da arbitragem
se for escalado e os dirigentes credenciados da
LIDI. Nos bancos de reserva e no banco do árbitros,
assim como nas dependências do campo de
jogo, só poderão permanecer de short,
os atletas e os árbitros relacionados para
o jogo, sendo que todas as outras pessoas, terão
que estar vestidos de calça comprida.
Art. 13º - O Campeonato será regido
pelo sistema de pontos ganhos:
3 pontos por vitória
1 ponto por empate.
CAPÍTULO
II
DA INSCRIÇÃO DOS ATLETAS
Art.
14º - Só poderão participar
do Campeonato, os atletas que forem previamente
inscritos por seu Clube, no limite máximo
de trinta e seis (36) atletas, sendo que a inscrição
inicial, que será até o dia 31/03/2009,
deverá relacionar o mínimo de dezoito
(18) atletas e a taxa de inscrição
por clube será de R$ 100,00 (cem reais).
A partir daí, cada ficha de inscrição
custará R$ 5,00 (cinco reais)
PARÁGRAFO 1º. – Somente poderão
ser inscritos atletas da categoria amador.
PARÁGRAFO 2º. – Inscrições
de atletas oriundos de reversão da categoria
de profissionais somente serão permitidas
para aqueles que atuaram até 31/06/2008
como profissional.
PARÁGRAFO 3º. – Só será
permitido a inscrição de no máximo
seis (06) atletas considerados de fora do município
de Ipirá por cada clube, (que não
residam ou que não possuem domicílio
no município), mais apenas três (03)
destes atletas poderão fazer parte da relação
do jogo.
Art. 15º - O pedido de inscrição
será acompanhado de relação
nominal dos jogadores e duas fotos.
Art. 16º - A comunicação posterior
de inscrição de atletas obedecerá
à mesma formalidade exigida para inscrição
inicial e deverá ser feita com 72 horas
antes de cada partida do Clube que solicitar a
inscrição e até 72 horas
antes da última partida da primeira faze
(classificatória) do Campeonato, quando
se encerrarão as inscrições
de atletas. .
Art. 17º - O atleta inscrito no Campeonato
por um Clube, não poderá inscrever-se
por outro participante do mesmo Campeonato e valerá
a inscrição do Clube que primeiro
deu entrada na LIDI.
Art. 18º - Caso o mesmo atleta tenha solicitado
inscrição por dois Clubes diferentes,
terá que jogar pelo clube que primeiro
deu entrada em sua inscrição na
LIDI.
PARÁGRAFO ÚNICO – mesmo que
o clube que deu entrada primeiro na inscrição
deste atleta na LIDI resolva libera-lo, o atleta
estará impedido de atuar por outra equipe,
mesmo que não tenha atuado no campeonato.
CAPÍTULO
III
Da Arbitragem
Art.
19º - A indicação dos árbitros
e seus assistentes será feita exclusivamente
pelo Departamento de Árbitros da LIDI ou
através de sua determinação.
Art. 20º - Nenhuma partida poderá
deixar de ser realizada por falta do árbitro
ou de seus assistentes. Neste caso, o Departamento
de Futebol da LIDI ou sua presidência determinará
os substitutos, sendo do quadro de árbitros
ou não.
Art. 21º - A cota de arbitragem não
será deduzida das rendas, sendo esta assumida
pela cota dos 10% que será descontada da
renda para Prefeitura Municipal e se esta cota
não cobrir as despesas com a arbitragem,
a Prefeitura Municipal de Ipirá assumirá
o complemento.
Art. 22º - O Clube que se sentir prejudicado
por algum ato ou atitude do árbitro ou
seus auxiliares deverá reunir provas testemunhais
e/ou materiais e no prazo de 48 horas logo após
sua partida, dar entrada no JJD da LIDI, solicitando
o julgamento do árbitro.
CAPÍTULO
IV
Da Disciplina
Art.
23º - O Campeonato será regido pelo
CBJD – Código Brasileiro de Justiça
Desportiva e todas as infrações
cometidas pelos atletas e dirigentes de cada Clube,
serão julgados a luz do CBJD.
Art. 24º - O Atleta que receber três
cartões amarelos em jogos alternados estará
suspenso da partida seguinte de seu Clube.
PARÁGARFO 1º – todas as punições
impostas para atletas e dirigentes, valera para
todas as fazes do campeonato, (classificatória,
semifinal e final).
Art. 25º - Art. 25º - O Clube, que por
seus torcedores, claramente identificados, causarem
qualquer tipo de distúrbio, depredação
ou danos às dependências do estádio,
invasão de campo, lançamento de
qualquer objeto para dentro do campo de jogo,
para cabine de imprensa ou contra a torcida adversária,
antes, durante ou depois de uma partida, perderá,
automaticamente, 50% do valor de sua cota da renda
que será revertida para os outros clubes
que estiverem jogando na rodada, e estará
sujeita a perda de cinco pontos no Campeonato,
depois de julgado o caso pelo JJD da LIDI. Se
o causador dos distúrbios, for jogador
ou dirigente fazendo parte do jogo, o clube perderá,
automaticamente, 100% de sua cota na renda, que
será revertida para os outros clubes que
estiverem fazendo parte da rodada, e o infrator,
atleta ou dirigente será eliminado, automaticamente,
do campeonato.”
PARÁGRAFO 2º - Se os distúrbios
causarem a suspensão da partida, o resultado
será mantido, se o Clube causador da paralisação
estiver como perdedor, ou empatando a partida,
sem prejuízo de ainda perder cinco pontos.
PARÁGRAFO 3º - Se no momento da interrupção
da partida o clube que causou a interrupção
estiver como vencedor, este não ganhara
os pontos da partida, sem prejuízo da perda
dos cinco pontos, mas seu adversário não
será beneficiado com estes pontos.
PARÁGRAFO 4º - Se as duas equipes
que estiverem jogando derem motivos às
causas descritas no PARÁGRAFO 1º,
deste Artigo, ambas sofrerão as mesmas
penalidades.
CAPÍTULO
V
Das disposições Gerais
Art.
26º - A distribuição e venda
de ingressos para os jogos serão de responsabilidade
da LIDI, com a fiscalização dos
clubes envolvidos na rodada.
Art. 27º - A divisão da renda será
da seguinte forma;
10% para a Prefeitura Municipal de Ipirá.
15% para a Liga Desportiva Ipiraense.
Dos 75% restante, 60% para o vencedor e 40% para
o perdedor. Em caso de empate, 50% para cada clube.
PARÁGRAFO ÚNICO – Nas rodadas
duplas a divisão dos 75% restante da renda
será da seguinte forma;
60% dividido entre os dois vencedores e 40% divididos
entre os dois perdedores.
Se houver empate nas duas partidas, a divisão
será de 25% para cada equipe.
Caso uma das partidas da rodada dupla termine
empatada e a outra partida tenha um vencedor,
os 75% restante da renda será dividido
da seguinte forma.
50% para cada partida. As duas equipes que empataram
receberão partes iguais de seus 50%, a
equipe da outra partida e que foi vencedora receberá
60% e a equipe perdedora receberá 40% dos
50% que lhes coube.
Art. 28º - Cada Clube poderá relacionar
para o jogo até 22 atletas.
Art. 29º - Cada Clube poderá fazer
até 05 (cinco) substituições
em cada partida.
Art. 30º - Todos os casos omissos que porventura
surgir, serão resolvidos pela Diretoria
da LIDI.
Art. 31º - Ficam revogadas todas as disposições
contrárias a este Regulamento, que passa
a entrar em vigor na data de sua publicação,
depois de aprovado pela Diretoria da LIDI.
Ipirá, Bahia, 20 de março de 2009.