EDITAL DE LEILÃO
 
 
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA
DIRETORIA DE VEÍCULOS
COMISSÃO DE LEILÃO Nº 1253/2005

EDITAL DE LEILÃO
Portaria nº 1253/2005

2º LEILÃO 2009 / SUCATAS E VEÍCULOS


O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN - BA, pessoa jurídica de direito, com sede na Avenida Antonio Carlos Magalhães, 7744 Salvador - Ba, com fundamento na Lei Federal 8.666 de 21/06/93 e Lei Estadual 9.433 de 01/03/05, que dispõe sobre as licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes do Estado da Bahia e dá outras providências, torna público que realizará licitação, na modalidade LEILÃO, para a venda de veículos apreendidos e não retirados por seus proprietários dentro dos prazos e formas de legislação pertinentes, conforme especificações a seguir.

1 - DATA E LOCAL DO LEILÃO

1.1 - O Leilão será realizado de forma regionalizada: os veículos localizados na cidade de Irecê - 15ª ciretran e Seabra - 30ª ciretran, será realizado no dia 14 de Abril de 2009, às 09:00 h, na sede da 15ª ciretran; na cidade Ipirá - 21ª ciretran, será realizado no dia 16 de Abril de 2009, às 09:00h, na sede da 21ª ciretran e na cidade de Conceição do Coité - 26ª ciretran será realizado no dia 17 de Abril de 2009, às 09:00h, na sede da 26ª ciretran.

2 - EDITAL

2.1 - Cópia integral do Edital poderá ser retirada, gratuitamente, no Balcão de Informações das Circunscrições Regionais de Trânsito envolvidas no processo, das 08:30 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas no Balcão do “Protocolo Geral” do Detran: Av. ACM, 7744, Pernambués, Salvador - Bahia, e através do site do Detran: www.detran.ba.gov.br e ainda no escritório do Leiloeiro Oficial, Sr. MIGUEL PAULO RODRIGUES DA SILVA, estabelecido na Rua Conselheiro Dantas, 57, Ed. Paraguassu -Sala 406, Comércio, Fone: (71) 9988-5050 e no site: www.mpleiloes.com.br.

3 - VISITAÇÃO

3.1 - Os veículos a serem levados a leilão poderão ser visitados no local onde se encontram depositados no Setor de Guarda de Veículos, nas CIRETRANS envolvidas no processo, entre o período (dias úteis) de 06/04 a 013/04 de 2009, das 08:30 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas.

4 - DAS CONDIÇÕES DOS VEÍCULOS

4.1 - Os veículos serão leiloados no estado e condições em que se encontram, que se pressupõem conhecidas pelos licitantes por ocasião do leilão, não sendo aceitas reclamações posteriores, quanto aos referidos estados e condições, e nem sendo permitido ao Arrematante a execução de qualquer tipo de serviço nas dependências do DETRAN-Ba, considerando a visitação indicada no item anterior.

4.2 - A palavra “sucata”, colocada no enunciado do lote, indica veículo não recuperável, que não poderá ser licenciado e nem recolocado em circulação, destinando-se unicamente ao reaproveitamento de peças e partes metálicas.

5 - DOS LICITANTES

5.1 - Poderá participar do leilão qualquer pessoa, física ou jurídica. É vedada a participação de servidores do DETRAN-Ba.

5.2 - No ato da arrematação será exigida a apresentação dos seguintes documentos dos Arrematantes, no original, sob pena de nulidade do lance:

a - CGC ou CPF.

b - Documento de Identidade, previsto na Legislação.

6 - DA ARREMATAÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1 - O lote será arrematado pelo maior preço oferecido, a partir do valor da avaliação, que será o lance inicial.

6.2 - No ato da arrematação, o licitante vencedor pagará o valor integral do total do lance, em moeda corrente do país ou em cheque, sendo que, em caso de pagamento com cheque, só será emitida nota fiscal após compensação bancaria dos mesmos.

6.3 - O valor de arrematação será acrescido de 5% (cinco por cento) que representam a Comissão do Leiloeiro.

6.4 - O pagamento de cada lote arrematado será feito diretamente ao Leiloeiro Oficial, MIGUEL PAULO RODRIGUES DA SILVA, que abaterá a sua respectiva comissão nos termos do item 6.3 dando quitação referente a comissão a que faz jus.

6.5 - O arrematante apresentará de imediato, os documentos exigidos no item 5.2 e fornecerá endereço para a emissão da respectiva Nota Fiscal.

7 - DA RETIRADA DOS BENS ARREMATADOS.

7.1 - A entrega dos veículos arrematados classificados como sucata ficará condicionada ao recorte do chassi, recolhimento das placas dianteira e traseiras que será feito pelo ARREMATANTE e apresentando-as ao responsável pela entrega do dos veículos, sendo condição para liberação do bem.

7.2 - Os bens arrematados poderão ser retirados até o décimo dia útil a partir da data de realização do Leilão, nos horários de funcionamento administrativo das Ciretran’s, perdendo o direito ao bem arrematado, sem qualquer indenização, quem não retirar até o DÉCIMO DIA ÚTIL, após a data da realização do leilão.

7.3 - A retirada do bem será feita segundo a ordem numérica crescente dos lotes, em escala organizada pela Comissão de Leilão. Em caso de vários lotes adquiridos por uma só pessoa, todos poderão ser retirados de uma só vez, valendo a numeração do primeiro lote. 7.4 A retirada do bem será autorizada mediante a apresentação da Nota Fiscal de Arrematação, expedida pelo Leiloeiro Oficial. No caso de sucata de veículo, deverá constar na Nota Fiscal a observação, que se trata de sucata, bem como o número do lote.

7.5 - Ao arrematante compete as despesas de transferência de propriedade do bem arrematado, bem como alteração de característica, desalienação e serviços com a retirada, que será realizada sob acompanhamento de funcionário da Ciretran.

8 - DA RESPONSABILIDADE DO DETRAN.

8.1 - É de responsabilidade do Detran-Ba, a quitação dos débitos através do Setor Financeiro, onde os bens serão entregues devidamente desembaraçados de qualquer ônus incidentes sobre os mesmos até a data da realização do Leilão, bem como a respectiva certidão de baixa.

9 - DOS RECURSOS.

9.1 - Dos atos praticados pelo Leiloeiro Oficial e pela Comissão de Avaliação, quando à organização do ato alienatório, caberá interposição de recursos, nos termos da Lei 8.666, dirigidos em primeira instância à Comissão de Leilão, e em segunda instância ao Diretor Geral do Detran-Ba.

10 - DA ADJUDICAÇÃO

10.1 - A adjudicação do bem será feita ao Licitante que oferecer o maior lance e que efetuar o pagamento integral do valor da arrematação, nos termos do item 6.2 do presente Edital, respeitadas todas as condições e prazos aqui estipulados.

11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

11.1 - Os veículos leiloados relacionados neste leilão, caracterizados como “sucatas” ou “veículos”, serão entregues aos arrematantes livres de quaisquer débitos e multas porventura existente até a data da arrematação; exceto as taxas relativas ao serviço de transporte para o local de interesse do Arrematante. Os impostos, e outras despesas correspondentes aos dez dias úteis posteriores a Arrematação, serão devidos pelo arrematante na forma da legislação de trânsito vigente.

11.2 - A transferência de propriedade dos veículos arrematados no leilão, só poderá ser efetuada após a quitação dos débitos anteriores do veículo pelo DETRAN, bem como a baixa do seu gravame (alienação).

11.3 - A comercialização dos veículos adquiridos no leilão, só poderá ser realizada após a transferência do veículo para o nome do arrematante.

11.4 - Após a quitação dos débitos e a baixa do gravame (alienação), o arrematante terá um prazo de 30 (trinta) dias para transferir a propriedade do veículo, caso contrário, será autuado com base no artigo 233, concomitante com o artigo 123, inciso I, do CTB.

11.5 - A comissão de Leilão se reserva o direito de não apregoar qualquer veículo que por ventura o proprietário tenha seus débitos quitados e retirados uma hora antes do início do Leilão.
- A Comissão de Leilão prestará informações complementares, em dias de expediente normal, das 08:30 às 16:00 horas, pelo telefone (71) 3116-2464/ 3116-2409, diretamente com a Comissão no (71) 3343-8888, (LIGUE DETRAN), e no escritório do Leiloeiro Oficial MIGUEL PAULO RODRIGUES DA SILVA, estabelecido na Rua Conselheiro Dantas, 57, Ed. Paraguassu -Sala 406, Comércio Fone: (71) 9988-5050.

11.6 - A receita proveniente da alienação dos veículos será constituída pelo montante arrecadado com a venda dos diversos lotes.

11.7 - A retirada obtida com a venda dos bens será recolhida pela leiloeira na conta corrente nº 10.445-0, agência nº 3567; BRADESCO, em nome do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN -Ba, até (08) oito dias corridos após findado o processo licitatório.

11.8 - Para efeito de caracterização legal, cada apregoamento constituir-se-á em uma licitação, conforme dispositivo na Lei 4.660/86.

11.9 - Para os lotes de veículos leiloados como sucata, será entregue a “CERTIDÃO DE BAIXA DE VEÍCULO”, original, fornecida pelo DETRAN - Ba.

11.10 - A participação no leilão, configurada pela oferta de lances em arrematação de lotes, implica na total submissão às condições estabelecidas neste Edital.

11.11 -O valor arrecadado em cada lote, individualmente, será utilizado para a quitação dos débitos (Licenciamento anual, IPVA, Multas e Diárias de pátio e despesas com o leilão), incidentes sobre o veículo até a data do leilão. O valor restante em cada lote será depositado em conta no Banco do Brasil, em nome do proprietário, conforme determina a Lei especificada, e os valores arrematados que não forem suficientes para a quitação destes débitos serão inscritos na Dívida Ativa, em nome do proprietário anterior.

12 - DISPOSIÇÕES FINAIS.

12.1 - Concluídos os trabalhos, a leiloeiro deverá apresentar no prazo de 08 (oito) dias corridos, após finalizado o procedimento licitatório, a prestação de contas ao DETRAN-Ba, do referido leilão.

12.2 -A simples participação no Leilão implica a declaração tácita de pleno conhecimento e aceitação das condições estipuladas no presente Edital.

12.3 - O não cumprimento por parte do leiloeiro das condições estipuladas neste Edital, implicará em denúncia a Junta Comercial do Estado, representações fazendárias e até a Justiça Ordinária, conforme o caso, a fim de que sejam tomadas as providencias legais para as sanções cabíveis.

12.4 - Os esclarecimentos e todas as informações sobre a presente Licitação poderão ser obtidas nas CIRETRAN’s envolvidas no processo licitatório, diariamente das 08: 30 às 16:00 horas, ou no DETRAN, pelo telefone (71)3116-2409.

12.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão e em segunda instância pelo Ilmº. Sr. Diretor Geral do DETRAN/Ba,.

Salvador, 27 de março de 2009.

ADRIANO ROMARIZ CORREIA DE ARAÚJO
DIRETOR GERAL do DETRAN

COMISSÃO DE LEILÃO - Portaria 1253/05-DG
ARNALDO JOSÉ DE OLIVEIRA NETO - PRESIDENTE
CÂNDIDO JOSÉ DOS SANTOS FILHO - MEMBRO
CRISTOVÃO OLIVEIRA DE JESUS - MEMBRO
VALTER JORGE LACERDA TEIXEIRA - MEMBRO
MIRIAN DE PAULO - MEMBRO

COMISSÃO DE AVALIÇÃO - Portaria - DG 2212/04
JOSÉ RAYMUNDO S. CARNEIRO - PRESIDENTE
ROBSON C. MONTEIRO - MEMBRO

LEILOEIRO OFICIAL
MIGUEL PAULO RODRIGUES DA SILVA

Rua Conselheiro Dantas, 57, Ed. Paraguassu -Sala 406, Comércio. Tel.: (71) 9988-5050

 

 
 
 
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