EDITAL
DE LEILÃO
Portaria nº 1253/2005
2º LEILÃO 2009 / SUCATAS E VEÍCULOS
O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN
- BA, pessoa jurídica de direito, com sede
na Avenida Antonio Carlos Magalhães, 7744
Salvador - Ba, com fundamento na Lei Federal 8.666
de 21/06/93 e Lei Estadual 9.433 de 01/03/05,
que dispõe sobre as licitações
e contratos administrativos pertinentes a obras,
serviços, compras, alienações
e locações no âmbito dos Poderes
do Estado da Bahia e dá outras providências,
torna público que realizará licitação,
na modalidade LEILÃO, para a venda de veículos
apreendidos e não retirados por seus proprietários
dentro dos prazos e formas de legislação
pertinentes, conforme especificações
a seguir.
1 - DATA E LOCAL DO LEILÃO
1.1 - O Leilão será realizado de
forma regionalizada: os veículos localizados
na cidade de Irecê - 15ª ciretran e
Seabra - 30ª ciretran, será realizado
no dia 14 de Abril de 2009, às 09:00 h,
na sede da 15ª ciretran; na cidade Ipirá
- 21ª ciretran, será realizado no
dia 16 de Abril de 2009, às 09:00h, na
sede da 21ª ciretran e na cidade de Conceição
do Coité - 26ª ciretran será
realizado no dia 17 de Abril de 2009, às
09:00h, na sede da 26ª ciretran.
2 - EDITAL
2.1 - Cópia integral do Edital poderá
ser retirada, gratuitamente, no Balcão
de Informações das Circunscrições
Regionais de Trânsito envolvidas no processo,
das 08:30 às 12:00 horas e das 14:00 às
17:00 horas no Balcão do “Protocolo
Geral” do Detran: Av. ACM, 7744, Pernambués,
Salvador - Bahia, e através do site do
Detran: www.detran.ba.gov.br e ainda no escritório
do Leiloeiro Oficial, Sr. MIGUEL PAULO RODRIGUES
DA SILVA, estabelecido na Rua Conselheiro Dantas,
57, Ed. Paraguassu -Sala 406, Comércio,
Fone: (71) 9988-5050 e no site: www.mpleiloes.com.br.
3 - VISITAÇÃO
3.1 - Os veículos a serem levados a leilão
poderão ser visitados no local onde se
encontram depositados no Setor de Guarda de Veículos,
nas CIRETRANS envolvidas no processo, entre o
período (dias úteis) de 06/04 a
013/04 de 2009, das 08:30 às 12:00 horas
e das 14:00 às 17:00 horas.
4 - DAS CONDIÇÕES DOS VEÍCULOS
4.1 - Os veículos serão leiloados
no estado e condições em que se
encontram, que se pressupõem conhecidas
pelos licitantes por ocasião do leilão,
não sendo aceitas reclamações
posteriores, quanto aos referidos estados e condições,
e nem sendo permitido ao Arrematante a execução
de qualquer tipo de serviço nas dependências
do DETRAN-Ba, considerando a visitação
indicada no item anterior.
4.2 - A palavra “sucata”, colocada
no enunciado do lote, indica veículo não
recuperável, que não poderá
ser licenciado e nem recolocado em circulação,
destinando-se unicamente ao reaproveitamento de
peças e partes metálicas.
5 - DOS LICITANTES
5.1 - Poderá participar do leilão
qualquer pessoa, física ou jurídica.
É vedada a participação de
servidores do DETRAN-Ba.
5.2 - No ato da arrematação será
exigida a apresentação dos seguintes
documentos dos Arrematantes, no original, sob
pena de nulidade do lance:
a - CGC ou CPF.
b - Documento de Identidade, previsto na Legislação.
6 - DA ARREMATAÇÃO E CONDIÇÕES
DE PAGAMENTO
6.1 - O lote será arrematado pelo maior
preço oferecido, a partir do valor da avaliação,
que será o lance inicial.
6.2 - No ato da arrematação, o licitante
vencedor pagará o valor integral do total
do lance, em moeda corrente do país ou
em cheque, sendo que, em caso de pagamento com
cheque, só será emitida nota fiscal
após compensação bancaria
dos mesmos.
6.3 - O valor de arrematação será
acrescido de 5% (cinco por cento) que representam
a Comissão do Leiloeiro.
6.4 - O pagamento de cada lote arrematado será
feito diretamente ao Leiloeiro Oficial, MIGUEL
PAULO RODRIGUES DA SILVA, que abaterá a
sua respectiva comissão nos termos do item
6.3 dando quitação referente a comissão
a que faz jus.
6.5 - O arrematante apresentará de imediato,
os documentos exigidos no item 5.2 e fornecerá
endereço para a emissão da respectiva
Nota Fiscal.
7 - DA RETIRADA DOS BENS ARREMATADOS.
7.1 - A entrega dos veículos arrematados
classificados como sucata ficará condicionada
ao recorte do chassi, recolhimento das placas
dianteira e traseiras que será feito pelo
ARREMATANTE e apresentando-as ao responsável
pela entrega do dos veículos, sendo condição
para liberação do bem.
7.2 - Os bens arrematados poderão ser retirados
até o décimo dia útil a partir
da data de realização do Leilão,
nos horários de funcionamento administrativo
das Ciretran’s, perdendo o direito ao bem
arrematado, sem qualquer indenização,
quem não retirar até o DÉCIMO
DIA ÚTIL, após a data da realização
do leilão.
7.3 - A retirada do bem será feita segundo
a ordem numérica crescente dos lotes, em
escala organizada pela Comissão de Leilão.
Em caso de vários lotes adquiridos por
uma só pessoa, todos poderão ser
retirados de uma só vez, valendo a numeração
do primeiro lote. 7.4 A retirada do bem será
autorizada mediante a apresentação
da Nota Fiscal de Arrematação, expedida
pelo Leiloeiro Oficial. No caso de sucata de veículo,
deverá constar na Nota Fiscal a observação,
que se trata de sucata, bem como o número
do lote.
7.5 - Ao arrematante compete as despesas de transferência
de propriedade do bem arrematado, bem como alteração
de característica, desalienação
e serviços com a retirada, que será
realizada sob acompanhamento de funcionário
da Ciretran.
8 - DA RESPONSABILIDADE DO DETRAN.
8.1 - É de responsabilidade do Detran-Ba,
a quitação dos débitos através
do Setor Financeiro, onde os bens serão
entregues devidamente desembaraçados de
qualquer ônus incidentes sobre os mesmos
até a data da realização
do Leilão, bem como a respectiva certidão
de baixa.
9 - DOS RECURSOS.
9.1 - Dos atos praticados pelo Leiloeiro Oficial
e pela Comissão de Avaliação,
quando à organização do ato
alienatório, caberá interposição
de recursos, nos termos da Lei 8.666, dirigidos
em primeira instância à Comissão
de Leilão, e em segunda instância
ao Diretor Geral do Detran-Ba.
10 - DA ADJUDICAÇÃO
10.1 - A adjudicação do bem será
feita ao Licitante que oferecer o maior lance
e que efetuar o pagamento integral do valor da
arrematação, nos termos do item
6.2 do presente Edital, respeitadas todas as condições
e prazos aqui estipulados.
11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
11.1 - Os veículos leiloados relacionados
neste leilão, caracterizados como “sucatas”
ou “veículos”, serão
entregues aos arrematantes livres de quaisquer
débitos e multas porventura existente até
a data da arrematação; exceto as
taxas relativas ao serviço de transporte
para o local de interesse do Arrematante. Os impostos,
e outras despesas correspondentes aos dez dias
úteis posteriores a Arrematação,
serão devidos pelo arrematante na forma
da legislação de trânsito
vigente.
11.2 - A transferência de propriedade dos
veículos arrematados no leilão,
só poderá ser efetuada após
a quitação dos débitos anteriores
do veículo pelo DETRAN, bem como a baixa
do seu gravame (alienação).
11.3 - A comercialização dos veículos
adquiridos no leilão, só poderá
ser realizada após a transferência
do veículo para o nome do arrematante.
11.4 - Após a quitação dos
débitos e a baixa do gravame (alienação),
o arrematante terá um prazo de 30 (trinta)
dias para transferir a propriedade do veículo,
caso contrário, será autuado com
base no artigo 233, concomitante com o artigo
123, inciso I, do CTB.
11.5 - A comissão de Leilão se reserva
o direito de não apregoar qualquer veículo
que por ventura o proprietário tenha seus
débitos quitados e retirados uma hora antes
do início do Leilão.
- A Comissão de Leilão prestará
informações complementares, em dias
de expediente normal, das 08:30 às 16:00
horas, pelo telefone (71) 3116-2464/ 3116-2409,
diretamente com a Comissão no (71) 3343-8888,
(LIGUE DETRAN), e no escritório do Leiloeiro
Oficial MIGUEL PAULO RODRIGUES DA SILVA, estabelecido
na Rua Conselheiro Dantas, 57, Ed. Paraguassu
-Sala 406, Comércio Fone: (71) 9988-5050.
11.6 - A receita proveniente da alienação
dos veículos será constituída
pelo montante arrecadado com a venda dos diversos
lotes.
11.7 - A retirada obtida com a venda dos bens
será recolhida pela leiloeira na conta
corrente nº 10.445-0, agência nº
3567; BRADESCO, em nome do Departamento Estadual
de Trânsito - DETRAN -Ba, até (08)
oito dias corridos após findado o processo
licitatório.
11.8 - Para efeito de caracterização
legal, cada apregoamento constituir-se-á
em uma licitação, conforme dispositivo
na Lei 4.660/86.
11.9
- Para os lotes de veículos leiloados como
sucata, será entregue a “CERTIDÃO
DE BAIXA DE VEÍCULO”, original, fornecida
pelo DETRAN - Ba.
11.10 - A participação no leilão,
configurada pela oferta de lances em arrematação
de lotes, implica na total submissão às
condições estabelecidas neste Edital.
11.11 -O valor arrecadado em cada lote, individualmente,
será utilizado para a quitação
dos débitos (Licenciamento anual, IPVA,
Multas e Diárias de pátio e despesas
com o leilão), incidentes sobre o veículo
até a data do leilão. O valor restante
em cada lote será depositado em conta no
Banco do Brasil, em nome do proprietário,
conforme determina a Lei especificada, e os valores
arrematados que não forem suficientes para
a quitação destes débitos
serão inscritos na Dívida Ativa,
em nome do proprietário anterior.
12
- DISPOSIÇÕES FINAIS.
12.1 - Concluídos os trabalhos, a leiloeiro
deverá apresentar no prazo de 08 (oito)
dias corridos, após finalizado o procedimento
licitatório, a prestação
de contas ao DETRAN-Ba, do referido leilão.
12.2 -A simples participação no
Leilão implica a declaração
tácita de pleno conhecimento e aceitação
das condições estipuladas no presente
Edital.
12.3 - O não cumprimento por parte do leiloeiro
das condições estipuladas neste
Edital, implicará em denúncia a
Junta Comercial do Estado, representações
fazendárias e até a Justiça
Ordinária, conforme o caso, a fim de que
sejam tomadas as providencias legais para as sanções
cabíveis.
12.4 - Os esclarecimentos e todas as informações
sobre a presente Licitação poderão
ser obtidas nas CIRETRAN’s envolvidas no
processo licitatório, diariamente das 08:
30 às 16:00 horas, ou no DETRAN, pelo telefone
(71)3116-2409.
12.5 - Os casos omissos serão resolvidos
pela Comissão e em segunda instância
pelo Ilmº. Sr. Diretor Geral do DETRAN/Ba,.
Salvador, 27 de março de 2009.
ADRIANO ROMARIZ CORREIA DE ARAÚJO
DIRETOR GERAL do DETRAN
COMISSÃO DE LEILÃO - Portaria 1253/05-DG
ARNALDO JOSÉ DE OLIVEIRA NETO - PRESIDENTE
CÂNDIDO JOSÉ DOS SANTOS FILHO - MEMBRO
CRISTOVÃO OLIVEIRA DE JESUS - MEMBRO
VALTER JORGE LACERDA TEIXEIRA - MEMBRO
MIRIAN DE PAULO - MEMBRO
COMISSÃO DE AVALIÇÃO - Portaria
- DG 2212/04
JOSÉ RAYMUNDO S. CARNEIRO - PRESIDENTE
ROBSON C. MONTEIRO - MEMBRO
LEILOEIRO OFICIAL
MIGUEL PAULO RODRIGUES DA SILVA
Rua Conselheiro Dantas, 57, Ed. Paraguassu -Sala
406, Comércio. Tel.: (71) 9988-5050