O JJD – Junta de Justiça Desportiva – da Liga
Ipiraense de Futebol, se reuniu nesta quarta-feira,
27, para proceder ao julgamento do protesto da
Catuense Futebol clube contra o União Ipiraense
Futebol Clube. As duas equipes se enfrentaram
pelo campeonato municipal no dia 26 de abril,
quando o União saiu vencedor pelo placar de 2X0
e a Catuense através de seu presidente deu entrada
em um protesto, alegando que o União havia colocado
quatro jogadores considerados de fora, quando
o Regulamento do campeonato só permite três.
A polêmica se formou em torno dos atletas João
Carigé e Zé Carigé, inscritos pelo União como
jogadores de Ipirá e não de fora, pois os dois
irmãos, embora residam em Conceição do Coité desde
criança, tem em seus documentos, a naturalidade
de Ipirá. Os dois nasceram na zona rural de Pintadas
quando lá era Distrito de Ipirá, por isso que
em todos os documentos dos irmãos, consta que
são naturais de Ipirá e o União se aproveitando
disto e como o Regulamento não trata deste caso
especial, embora o presidente da Liga tenha apresentado
como prova contra o União, uma ata do arbitral
do ano de 1996, quando naquela oportunidade, para
se disputar aquele campeonato, ficou decidido
que atletas que nasceram na região de Pintadas,
para aquele campeonato, seriam considerados jogadores
de fora.
No momento do julgamento, o presidente da Catuense,
diante de todos os presentes e dos auditores da
Junta de Justiça Desportiva, solicitou que o protesto
fosse retirado e a julgamento suspenso, pois a
Catuense entendeu que o União não infringiu o
Regulamento do campeonato e de pronto o presidente
da Junta, Manoel Hito, atendeu a solicitação da
Catuense e fez constar em Ata que foi assinada
por todos os presentes.
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