|   muitos 
                              deles os leitores se dividiram entre apoios e críticas 
                              e antes mesmo de entrar mais uma vez neste universo 
                              perverso, afirmo e reafirmo meu compromisso em dizer 
                              a verdade e escrever apenas aquilo que eu penso, 
                              crendo piamente de que tais comentários são 
                              benéficos para a sociedade de um modo geral, 
                              uma vez que remete o leitor a uma reflexão 
                              mais profunda e consistente acerca do assunto que 
                              é de modalidade gravíssima. 
                            Recente 
                              o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mais 
                              uma vez ele, condenou um jovem estudante a quatro 
                              anos e três meses de prisão em regime 
                              fechado por ter feito sexo com uma garota que na 
                              época tinha 15 anos e por tê-la convencido 
                              a registrar seus momentos íntimos em fotografias 
                              eróticas, sendo que depois, após o 
                              término da relação amorosa, 
                              o rapaz por ódio, vingança (sabe-se 
                              Deus de que) ou por burrice, publicou todo o conteúdo 
                              em páginas da internet, principalmente no 
                              Orkut; decisão, no meu ponto de vista, mais 
                              do que sábia do Juiz de Direito da Vara da 
                              Infância de São Lourenço, Fábio 
                              Garcia Macedo Filho. A condenação 
                              foi reiterada pela 4ª Câmara Criminal 
                              do TJ mineiro porque o réu perdeu prazo para 
                              recurso. 
                            Segundo 
                              consta no processo, o rapaz namorava a jovem de 
                              15 anos e no carnaval de 2005 (hoje a moça 
                              tem 19 anos), após a ingestão exacerbada 
                              de bebidas alcoólicas ele a levou para sua 
                              casa e ambos participaram de uma orgia particular. 
                              Durante o coito dos amantes delinqüentes, ele 
                              a seduziu mais uma vez e a convenceu a deixá-lo 
                              “tirar fotografias” do ato; consta também 
                              no processo que a contragosto, a moça cedeu 
                              aos encantos do mancebo atraente e lá foi 
                              à moça se apresentar para a lente 
                              fotográfica do namorado. 
                            Em 
                              abril do mesmo ano eles romperam a relação 
                              e o moço perverso, em mais um ato de pura 
                              burrice humana e ódio, resolveu publicar 
                              o conteúdo de sua transa amorosa em sites 
                              inescrupulosos como o Orkut; outros sites do gênero 
                              erótico e pornográfico também 
                              aceitaram as dezenas de fotos do casal e o que era 
                              para ser um registro íntimo acabou ganhando 
                              o mundo e se tornando mais uma série fotográfica 
                              do tipo AMADORA CASEIRA, termo que em inglês 
                              se usa AMATEUR. As fotos se alastraram como um vírus 
                              na internet; milhares e milhares de outros criminosos 
                              copiaram e republicaram todo o conteúdo e 
                              mais e mais páginas passavam a contar com 
                              a carinha de anjo da moça e do airoso sádico. 
                            Na 
                              escola onde a moça estudava, entre os vizinhos, 
                              amigos, enfim, a cidade inteira de São Lourenço 
                              passava a conhecer a outra face daquela menina com 
                              traços de anjo e atitudes pouco comuns para 
                              a comunidade. A moça ficou envergonhada perante 
                              seus amigos e seus pais ao invés de se calarem 
                              e amargarem esta vergonha resolveu denunciar o criminoso 
                              e o resultado é este que vocês já 
                              leram. 
                            O 
                              juiz Fábio Garcia Macedo Filho o condenou 
                              pelo crime de pornografia infantil (artigo 241 do 
                              Estatuto da Criança e do Adolescente) e pelo 
                              crime de ameaça (artigo 147 do Código 
                              Penal). Segundo o juiz, as penas acima de quatro 
                              anos não podem ser substituídas, de 
                              acordo com o Código Penal. O crime de ameaça 
                              ocorreu porque o rapaz ao saber da atitude posterior 
                              da moça, de denunciá-lo, passou a 
                              ameaçá-la pelo telefone e por e-mail; 
                              mais outra burrice do jovem. 
                            Ele 
                              ressaltou que “não é razoável 
                              que o acusado, autor de delito grave contra uma 
                              adolescente de apenas 15 anos de idade, crime ‘obsceno’, 
                              ‘sujo’, ‘indecente’, pague 
                              pela infração que cometeu através 
                              de doação de cestas básicas, 
                              prestação de serviços gratuitos 
                              à comunidade, pena pecuniária ou outra 
                              pena restritiva de direitos, sendo certo que, em 
                              situações como o presente, somente 
                              pena privativa de liberdade (prisão) é 
                              suficiente para reprovar e prevenir condutas de 
                              tal naipe”. 
                            É 
                              o segundo caso parecido este mês em Minas. 
                              Um empresário da cidade de Teófilo 
                              Otoni foi condenado a pagar indenização 
                              de R$ 30 mil por danos morais à sua ex-namorada. 
                              Ele tirou fotos dela durante uma relação 
                              sexual, e as imagens pararam na internet e em panfletos. 
                              A decisão foi da 17ª Câmara Cível 
                              do Tribunal de Justiça estadual. Outro animal 
                              sádico que pensa que por ter dinheiro pode 
                              fazer tudo. 
                            Mas 
                              afinal de contas, o que pensam estas garotas infelizes 
                              que se deixam seduzir pelos seus amantes atrozes? 
                              O que passa pela cabeça de uma jovem, mulher 
                              ou anciã que na hora mais nobre de um casal, 
                              o sexo, se deixa fotografar por gente que muitas 
                              vezes elas nem os conhece? Fariam estas fotos parte 
                              de algum desejo secreto ou parte de alguma fantasia 
                              erótica destas mulheres poderem se vir posteriormente 
                              no ato do sexo? E o que pensam estes rapazes, homens 
                              e idosos que colecionam tais fotos? Seriam elas 
                              para a masturbação depois de terminado 
                              o ato ou para criminosamente divulgarem como fizeram 
                              os dois idiotas dos processos citados? 
                            Centenas 
                              de perguntas somente os envolvidos podem dar as 
                              respostas; esta gente inconseqüente que faz 
                              sexo e registra a troco de imbecilidades não 
                              mensuram os danos que tais imagens podem proporcionar 
                              à posterior; ninguém imagina que estas 
                              fotos podem cair em mãos erradas, mesmo que 
                              ambos sejam cuidadosos. Milhares de relatos afirmam 
                              que muitas destas fotos são capturadas por 
                              programas espiões ou ainda por técnicos 
                              em informática que dão manutenção 
                              em microcomputadores; outros esquecem em CDs, DVDs 
                              e pendrives em escritórios e quando revelados 
                              a alguns curiosos, estes por sua vez, espalham seus 
                              conteúdos pela rede e o que era prazer sexual 
                              vira uma baita dor de cabeça para os amantes. 
                            A 
                              parte mais frágil destas histórias 
                              é a mulher, sem a menor sombra de dúvida; 
                              elas são frágeis não pelo rótulo 
                              de “sexo frágil”, mas pela postura 
                              social adquirida ao longo de milhares de anos. Os 
                              homens podem tudo, e tudo é comum quando 
                              envolve a figura masculina; eles podem aparecer 
                              fazendo sexo com mil mulheres na internet que serão 
                              considerados como GARANHÕES; suas genitálias, 
                              embora em menor proporção, podem ser 
                              expostas de forma que suas faces os identifiquem; 
                              isso para o homem é comum e gera algazarra 
                              entre os amigos; já com a mulher é 
                              tudo diferente, se ela aparece em trajes de biquíni, 
                              por exemplo, muitos copiam suas fotos, montam suas 
                              faces em corpos nus e publica na internet com textos 
                              que sugerem a prostituição, este é 
                              apenas um simples apontamento. 
                            A 
                              mulher quando exposta nua é rotulada de “piranha”, 
                              prostituta e é descriminada por amigos; a 
                              mulher, para a sociedade latina, jamais deveria 
                              aparecer nua ou fazendo sexo e isso é atribuído 
                              ao jargão antigo delas “conseguirem 
                              um bom casamento”, ainda são ranços 
                              dos tempos em que a virgindade garantia um casamento 
                              com alguém do bem ou com algum “doutor” 
                              filho de algum coronel. 
                            Mas 
                              voltando ao tema central e tentando responder algumas 
                              daquelas questões, dos “porquês”, 
                              a mulher quando se interessa pela pornografia dá-se 
                              o nome de HEDONISMO, QUE SIGNIFICA “PRAZER”. 
                              Embora poucos, existem sites especializados para 
                              este tema e se alguém conhecer algum notará 
                              que são totalmente diferentes dos sites destinados 
                              ao público masculino. Os temas centrais envolvem 
                              o casamento, as fantasias e uma das coisas mais 
                              marcantes para elas são os contos eróticos, 
                              daí a explicação pouco firme 
                              de que elas se deixam fotografar por imaginarem 
                              participar de um filme com seus amados. A mulher 
                              sempre acredita que o homem que está dividindo 
                              a cama e o sexo jamais deixará que outras 
                              pessoas vejam suas fotos; as fotos do sexo destas 
                              mulheres são para elas uma fantasia, um momento 
                              póstumo de prazer. 
                            As 
                              fotografias do sexo pessoal para os homens em geral 
                              têm outra conotação; eles querem 
                              guardá-las ou para servir de troféu 
                              e risos entre os amigos, ou para criminosamente 
                              publicarem na internet e mais uma vez ocasionando 
                              o ato amoroso sexual com suas parceiras em troféus 
                              de satisfação da rotulagem masculina. 
                              Raramente há algum sentimento poético 
                              ou amoroso. Também existem os insanos que 
                              fotografam para a utilização solitária 
                              em busca do prazer; em qualquer um destes casos 
                              há certo perigo envolvendo a prática, 
                              seja na conotação criminal ou do distúrbio 
                              mental. 
                              Muitos sites ainda exibem as fotos da jovem mineira 
                              que na época tinha 15 anos e isso, repetindo 
                              pela milésima vez, é CRIME DE PEDOFILIA, 
                              da mesma forma que os internautas divulgarem entre 
                              si tais fotos. 
                            No 
                              meu ponto de vista a pena atribuída ao caso 
                              foi razoável, poderia ser menor se ele atinasse 
                              ao prazo de defesa e poderia ser maior se analisássemos 
                              pela ótica do dano moral causado a uma adolescente, 
                              mas o alerta que eu sempre faço aos leitores 
                              e aos pais: - Que diabos esta menina tinha no dia 
                              que deixou o cidadão fotografá-la? 
                              Parte desta culpa é dos pais que não 
                              se importam em EDUCAR SEUS FILHOS; parte desta culpa 
                              é dos jovens inconseqüentes que pensam 
                              que nada vai dar errado, não planejam e não 
                              estão nem aí se no Brasil, pouco importa 
                              se na ordem dos tratores não altera o viaduto. 
                              É a máxima de que “tudo que 
                              reluz é ouro” fazendo parte de vez 
                              da vida das jovens mulheres. 
                            Mesmo 
                              com centenas de casos publicados, mesmo com milhares 
                              de fotografias criminosamente expostas na internet 
                              e mesmo após dezenas de condenações, 
                              eu creio que jamais estas moças e rapazes 
                              brasileiros se inibirão diante de tantos 
                              espinhos; neste momento, com certeza, haverá 
                              muitas pessoas publicando uma ou mais fotografias 
                              com jovens em poses eróticas ou fazendo sexo 
                              explícito; neste momento, em algum lugar 
                              do Brasil e do mundo, há pelo menos um casal 
                              fazendo amor e se permitindo fotografar; resta agora 
                              esperar se estas fotos servirão para o álbum 
                              íntimo ou para a satisfação 
                              do publico que aguarda ansiosamente por elas; as 
                              fotos de seus filhos e parentes podem aparecer a 
                              qualquer momento na internet... Cuidado! 
                            Após 
                              colhidas nas câmeras e publicadas na internet 
                              ou em qualquer outro meio popular é que geralmente 
                              elas, as mulheres, caem na real que fizeram bobagem 
                              e se arrependem, mas neste momento já é 
                              tarde para corrigir; uma vez na internet, este tipo 
                              de conteúdo se transforma em missão 
                              impossível o ato de retirá-lo como 
                              um todo; ficarão lá para a eternidade 
                              como uma tatuagem que marca o corpo ou um vírus 
                              que corrói o caráter. 
                            Para 
                              os pesquisadores, o número do processo judicial 
                              em Minas Gerais é: Processo 1.0637.06.039819-4/001. 
                             
                              CARLOS HENRIQUE MASCARENHAS PIRES 
                              www.irregular.com.br
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