A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRÁ, por seu Prefeito,
diante das informações tendenciosas de que, por
DECRETO, teria retirado o feriado municipal do
dia 20 de abril, aniversário de emancipação do
município de Ipirá, vem esclarecer o que segue:
1º- O Prefeito não editou NENHUM DECRETO, retirando
o feriado, até porque, o feriado decorre da
Lei Municipal nº 391, cujo projeto foi de autoria
do atual gestor que sancionou a LEI. DECRETO
não revoga LEI, que lhe é superior. Só por outra
Lei, é por demais sabido.
2º- A única decisão tomada pelo Prefeito, atendendo
ao apelo dos feirantes e das classes produtoras
de IPIRÁ, diante da coincidência de vários feriados,
em sequência, nessa "Semana Santa",
foi NÃO editar DECRETO, antecipando a feira
de quarta-feira, para terça-feira. SOMENTE ISSO.
3º- Estando o feriado previsto em Lei, desnecessário
o Prefeito editar Decreto, este que, no caso,
somente atenderia aos estabelecimentos bancários,
para justificar o fechamento, como informaram
alguns gerentes.
4º- Diante desse fato, a decisão de fechar ou
não os seus estabelecimentos cabe, exclusivamente,
aos comerciantes - que pediram para não antecipar
a feira - aos proprietários (ou seus representantes)
das empresas e estabelecimentos privados e aos
dirigentes dos Órgãos da União do Estado e do
Município.
5º- No Município, face os deslocamentos das
pessoas do interior para sede, nessa quarta-feira,
o Prefeito e ocupantes de cargos de confiança
os estarão atendendo, em turnão, cabendo aos
dirigentes de órgãos de outras esferas estatais
e de poder decidir o que fazer.
6º- Por fim, o Prefeito tem plena consciência
de que agiu corretamente, na defesa dos interesses
maiores da comunidade de Ipirá, atendendo à
classe produtiva que necessita vender para cumprir
os seus compromissos, inclusive, pagando os
seus empregados. E, salário é alimento.
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