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FERIADO MUNICIPAL - NOTA DE ESCLARECIMENTO.
 
   
 
   Informe Prefeitura Municipal de Ipirá
20/04/2011
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRÁ, por seu Prefeito, diante das informações tendenciosas de que, por DECRETO, teria retirado o feriado municipal do dia 20 de abril, aniversário de emancipação do município de Ipirá, vem esclarecer o que segue:


1º- O Prefeito não editou NENHUM DECRETO, retirando o feriado, até porque, o feriado decorre da Lei Municipal nº 391, cujo projeto foi de autoria do atual gestor que sancionou a LEI. DECRETO não revoga LEI, que lhe é superior. Só por outra Lei, é por demais sabido.


2º- A única decisão tomada pelo Prefeito, atendendo ao apelo dos feirantes e das classes produtoras de IPIRÁ, diante da coincidência de vários feriados, em sequência, nessa "Semana Santa", foi NÃO editar DECRETO, antecipando a feira de quarta-feira, para terça-feira. SOMENTE ISSO.


3º- Estando o feriado previsto em Lei, desnecessário o Prefeito editar Decreto, este que, no caso, somente atenderia aos estabelecimentos bancários, para justificar o fechamento, como informaram alguns gerentes.


4º- Diante desse fato, a decisão de fechar ou não os seus estabelecimentos cabe, exclusivamente, aos comerciantes - que pediram para não antecipar a feira - aos proprietários (ou seus representantes) das empresas e estabelecimentos privados e aos dirigentes dos Órgãos da União do Estado e do Município.


5º- No Município, face os deslocamentos das pessoas do interior para sede, nessa quarta-feira, o Prefeito e ocupantes de cargos de confiança os estarão atendendo, em turnão, cabendo aos dirigentes de órgãos de outras esferas estatais e de poder decidir o que fazer.


6º- Por fim, o Prefeito tem plena consciência de que agiu corretamente, na defesa dos interesses maiores da comunidade de Ipirá, atendendo à classe produtiva que necessita vender para cumprir os seus compromissos, inclusive, pagando os seus empregados. E, salário é alimento.

 
 
 
 



 
 
 
 

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