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Por: Orlando
Santiago Mascarenhas
e-mail: eventos@expovideo.com.br
12/08/2011 |
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Foi
realizada na última quarta-feira, 10, às 14 horas,
na Câmara de Vereadores de Ipirá, uma audiência
pública para discutir o uso e ocupação indevido
das calçadas e passeios públicos de modo a garantir
a mobilidade urbana da cidade.
O encontro é uma iniciativa da Prefeitura Municipal
de Ipirá-BA, através da Secretaria de infraestrutura
do município, representado por seu secretário,
Robson Almeida Rios.
Comerciantes, empresários e representantes da
sociedade civil organizada estiveram presentes
ao evento e puderam debater com representantes
da promotoria e prefeitura sobre as dúvidas em
relação ao uso das vias públicas no município.
Para o prefeito do município, Diomário Sá, a cidade
está crescendo e vivendo um momento em que a sociedade
começa a reivindicar seus direitos. “Sou conhecedor
das leis, e como gestor do município sei da importância
do direito que todos os cidadãos têm em ir e vir
livremente. Estamos debatendo para fazer de Ipirá
uma cidade mais bonita, enfim, uma cidade de todos”,
disse o prefeito.
Recentemente, o Ministério Público de Ipirá, na
atuação do Exmº. Promotor Bruno Sanfront, baixou
recomendações para que os comerciantes não ocupem
as calçadas, expulsando perigosamente os pedestres
para o meio das vias públicas (ruas, praças, jardins
e calçadões), colocando em risco, suas vidas,
ao desviarem de veículos motorizados ou não.
Por outro lado, vários vendedores ambulantes de
verduras, legumes, frutas, bonés, CDs piratas,
relógios e outros, insistem em ocupar passeios
e vias públicas com carros-de-mão, barracas e
similares, em locais sem qualquer licença da Prefeitura.
Leia abaixo texto reproduzido das recomendações
do Ministério Público. |
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MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - IPIRÁ
RECOMENDAÇÃO 02/2011
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O
Ministério Público do Estado da Bahia, no uso
de suas atribuições, e considerando:
A) Que ao Ministério Público cabe, conforme previsão
constitucional, a defesa dos direitos difusos
e coletivos e a titularidade da ação penal e da
ação civil pública;
B) O interesse institucional do Ministério Público
do Estado da Bahia na fiscalização do cumprimento
da legislação penal, de trânsito e ambiental;
C) Que o artigo 26, I, do Código de Trânsito Brasileiro
prevê que os usuários das vias terrestre devem
abster-se de obstruir o trânsito criando qualquer
obstáculo,
D) Que o artigo 68, I, do Código de Trânsito Brasileiro
prevê que é assegurada ao pedestre a utilização
dos passeios ou passagens apropriadas das vias
urbanas e dos acostamentos das vias rurais para
circulação, podendo a autoridade competente permitir
a utilização de parte da calçada para outros fins,
desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestre.
E) As notícias de tem ocorrido obstrução indevida
do passeio público por particulares e comerciantes
na cidade de Ipirá e que tal prática tem causado
inúmeros problemas à circulação de pedestre e
ao trânsito de veículos;
RESOLVE
1- Recomendar aos comerciantes de Ipirá acerca
da importância da observância das normas supracitadas,
devendo diligenciar para deixar livre as calçadas
e áreas públicas em frente aos seus estabelecimentos,
abstendo-se de obstruir o passeio público, salvo
mediante autorização expressa da autoridade competente;
2- Recomendar a todos os Órgãos com atuação de
fiscalização do trânsito na cidade de Ipirá, que
intensifiquem imediatamente as fiscalizações pertinentes
ao cumprimento da legislação supracitada, fazendo
cessar toda atividade que contrarie a lei;
3- Recomendar às emissoras de rádio deste Município
que, cumprindo seu papel social de fortalecer
a cidadania, adotem as providencias necessárias
para a divulgação do inteiro teor da presente
recomendação, durante sua programação.
DETERMINO, por fim, a fixação
do presente instrumento no mural da sede do Ministério
Público em Ipirá e o encaminhamento de fotocópias
do presente instrumento para os principais estabelecimentos
comerciais da cidade, para o CDL, para o DETRAM,
as principais rádios da cidade e ao Município
de Ipirá.
Ipirá, 06 de junho de 2011.
Bruno Sanfront
Promotor de Justiça
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“IPIRÁ
NEGÓCIOS dá Existência Pública aos Eventos e as
Notícias Acontecem” |
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