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                                                                                                          Fotos: Orlando Santiago Mascarenhas
 
   
 
IPIRÁ DEBATE USO INDEVIDO DAS VIAS PÚBLICAS.
 
   
 
Por: Orlando  Santiago Mascarenhas
e-mail:  eventos@expovideo.com.br
12/08/2011
Foi realizada na última quarta-feira, 10, às 14 horas, na Câmara de Vereadores de Ipirá, uma audiência pública para discutir o uso e ocupação indevido das calçadas e passeios públicos de modo a garantir a mobilidade urbana da cidade.

O encontro é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Ipirá-BA, através da Secretaria de infraestrutura do município, representado por seu secretário, Robson Almeida Rios.

Comerciantes, empresários e representantes da sociedade civil organizada estiveram presentes ao evento e puderam debater com representantes da promotoria e prefeitura sobre as dúvidas em relação ao uso das vias públicas no município.

Para o prefeito do município, Diomário Sá, a cidade está crescendo e vivendo um momento em que a sociedade começa a reivindicar seus direitos. “Sou conhecedor das leis, e como gestor do município sei da importância do direito que todos os cidadãos têm em ir e vir livremente. Estamos debatendo para fazer de Ipirá uma cidade mais bonita, enfim, uma cidade de todos”, disse o prefeito.

Recentemente, o Ministério Público de Ipirá, na atuação do Exmº. Promotor Bruno Sanfront, baixou recomendações para que os comerciantes não ocupem as calçadas, expulsando perigosamente os pedestres para o meio das vias públicas (ruas, praças, jardins e calçadões), colocando em risco, suas vidas, ao desviarem de veículos motorizados ou não.

Por outro lado, vários vendedores ambulantes de verduras, legumes, frutas, bonés, CDs piratas, relógios e outros, insistem em ocupar passeios e vias públicas com carros-de-mão, barracas e similares, em locais sem qualquer licença da Prefeitura.


Leia abaixo texto reproduzido das recomendações do Ministério Público.
 
 
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - IPIRÁ
RECOMENDAÇÃO 02/2011

 
O Ministério Público do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, e considerando:

A) Que ao Ministério Público cabe, conforme previsão constitucional, a defesa dos direitos difusos e coletivos e a titularidade da ação penal e da ação civil pública;

B) O interesse institucional do Ministério Público do Estado da Bahia na fiscalização do cumprimento da legislação penal, de trânsito e ambiental;

C) Que o artigo 26, I, do Código de Trânsito Brasileiro prevê que os usuários das vias terrestre devem abster-se de obstruir o trânsito criando qualquer obstáculo,

D) Que o artigo 68, I, do Código de Trânsito Brasileiro prevê que é assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestre.

E) As notícias de tem ocorrido obstrução indevida do passeio público por particulares e comerciantes na cidade de Ipirá e que tal prática tem causado inúmeros problemas à circulação de pedestre e ao trânsito de veículos;

RESOLVE

1- Recomendar aos comerciantes de Ipirá acerca da importância da observância das normas supracitadas, devendo diligenciar para deixar livre as calçadas e áreas públicas em frente aos seus estabelecimentos, abstendo-se de obstruir o passeio público, salvo mediante autorização expressa da autoridade competente;

2- Recomendar a todos os Órgãos com atuação de fiscalização do trânsito na cidade de Ipirá, que intensifiquem imediatamente as fiscalizações pertinentes ao cumprimento da legislação supracitada, fazendo cessar toda atividade que contrarie a lei;

3- Recomendar às emissoras de rádio deste Município que, cumprindo seu papel social de fortalecer a cidadania, adotem as providencias necessárias para a divulgação do inteiro teor da presente recomendação, durante sua programação.

DETERMINO, por fim, a fixação do presente instrumento no mural da sede do Ministério Público em Ipirá e o encaminhamento de fotocópias do presente instrumento para os principais estabelecimentos comerciais da cidade, para o CDL, para o DETRAM, as principais rádios da cidade e ao Município de Ipirá.

Ipirá, 06 de junho de 2011.

Bruno Sanfront

Promotor de Justiça

 
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