Os 687 consumidores de Ipirá que se cadastraram
no Projeto Nova Geladeira Doação da Coelba, receberão
os novos equipamentos nos dias 13, 14 e 15 de
dezembro, na praça José Leão dos Santos.
Ao ganhar o novo equipamento, os consumidores
entregam os refrigeradores usados e recebem, também,
quatro lâmpadas fluorescentes compactas, mais
econômicas, para substituir as lâmpadas incandescentes
de casa.
Uma geladeira em mau estado de conservação pode
ser responsável por até 70% do valor da conta
de energia de um consumidor de baixo poder aquisitivo.
Atenta a esta questão e com o objetivo de promover
o consumo eficiente, adequando a conta à capacidade
de pagamento dos consumidores, a Coelba lançou
o Nova Geladeira Coelba - Doação. Voltada para
os consumidores que possuem Tarifa Social de Energia,
a iniciativa integra o Plano de Eficiência Energética
da distribuidora e atende aos critérios da Lei
12.212, instituída pelo Governo Federal.
A meta é que, até o final do ano, 95 municípios
(capital e interior do estado) sejam atendidos
e 95 mil geladeiras sejam doadas. Os refrigeradores
do Nova Geladeira Coelba - Doação foram escolhidos
criteriosamente - são equipamentos de 252 litros,
com Selo Procel de economia de energia e apresentam
o menor consumo entre os equipamentos hoje disponíveis
no mercado.
Graças à sua eficiência, as geladeiras podem proporcionar
uma economia média de 53 kWh/mês, o equivalente
a R$ 31,00 na conta de energia. Os eletrodomésticos
utilizam o R600a (isobutano), gás considerado
ecológico, e são fabricados pela empresa Whirlpool
especialmente para o Grupo Neoenergia, do qual
a Coelba faz parte.
O transporte das geladeiras é de inteira responsabilidade
do consumidor. A concessionária de energia elétrica
irá providenciar a retirada do CFC-R12 do refrigerador
usado, gás nocivo à camada de ozônio, e vender
esses equipamentos como sucata. Os valores arrecadados
com a venda deste gás e da sucata serão empregados
em projetos de geração de emprego e renda em comunidades
carentes da Bahia.
Para participar do projeto, os consumidores de
Ipirá atenderam aos seguintes critérios: A unidade
consumidora deve ser residencial; O cliente deve
estar cadastrado na Coelba com o beneficio da
Tarifa Social, portanto, cadastrado como consumidor
baixa renda, ou possuir cartão NIS (Número de
Inscrição Social) ativo. Caso não seja o responsável
pela conta de energia, deve mudar a titularidade
para o beneficiário do cartão; Possuir geladeira
em estado precário de uso, com motor para entrega;
A média dos três maiores consumos dos últimos
12 meses deverá ser maior ou igual a 70 kWh/mês;
Estar adimplente com a Coelba, podendo quitar
seus débitos para participar; Não ter irregularidades
na medição. Possuir CPF coincidente com o do titular
da conta de energia. Se não o mesmo o cliente
precisará provar que reside no local, através
de comprovante de residência ou troca de titularidade.
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