O Prefeito explicou que é gravíssima a situação.
A economia do município está arrasada. A população
do interior passa extrema dificuldade. Os mananciais
de água, aguadas públicas e particulares secaram.
A população mais humilde passa fome. O município
gastou no mês de janeiro R$ 70.000,00 com alugueis
de oito carros-pipas. Havia conseguido sete carros
no MI e a água era colocada através do Exército.
Mas este parou porque não recebeu o repasse do
Governo Federal. O município não tem recursos
para atender as necessidades do povo. No ano passado
gastou quase R$ 500.000,00 com carros-pipas. Fora
a EMBASA. Este limitou o fornecimento da água
em carros-pipas, para não prejudicar a população
da sede. Relatando tudo isso, o Prefeito DIOMÁRIO
apela aos Governos do Estado e da União, pedindo
socorro para a população de Ipirá.
O Prefeito Diomário Sá, que vinha prorrogando
decreto do ano passado em que declarou situação
de emergência no meio rural do município, editou
o DECRETO Nº 28 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012, enfatizando
a grave situação de emergência do município.
Leia o TEOR DO DECRETO:
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IPIRÁ, Estado
da Bahia, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município
e em conformidade com a Lei 12.340 de 01 de dezembro
de 2010, com o art. 7 do Decreto Federal nº 7.257,
de 04 de agosto de 2010, e pela Resolução número
03 do Conselho Nacional de Defesa Civil e demais
disposições legais vigentes.
Considerando que as chuvas foram extremamente
escassas no ano de 2011, não chovendo no município
desde o mês de novembro até o presente, agravando,
consideravelmente, a sobrevivência da nossa população,
sobretudo do interior do município, perdida toda
a plantação, sem absolutamente nada dos produtos
plantados, muito menos aqueles retirados do meio
ambiente.
Considerando que as aguadas e reservatórios particulares
secaram açudes com pouquíssima água, gerando imensas
dificuldades para a população rural, sem água
potável e para se servir;
Considerando que a EMBASA limitou o numero de
fornecimentos de água para os carros pipas, face
o perigo de desabastecer a cidade e outros núcleos
urbanos por ela atendidos;
Considerando
que toda essa situação tem gerado enorme desequilíbrio
econômico-financeiro para a população;
Considerando que o município sofreu queda de arrecadação,
com a diminuição do coeficiente do seu FPM, após
o levantamento populacional efetuado pelo IBGE;
Considerando que o município não dispõe de recursos
suficientes para atender as elevadas despesas
com contratação de carros-pipas, pagamento a EMBASA
e adoções de outras medidas indispensáveis não
só para levar água à população do seu vasto território,
DECRETA:
ART. 1º - Fica decretada a existência de situação
anormal provocada por estiagem, caracterizada
como Situação de Emergência.
Parágrafo
Único: Esta situação de anormalidade é válida
para a zona rural deste município, comprovadamente
afetadas pelos desastres, conforme prova documental
estabelecida pelo formulário de Avaliação de Danos
– AVADAN e pelo croqui.
ART. 2º - Ficam as Secretarias Municipais autorizadas
a adotarem as ações e medidas urgentes necessárias
para a o atendimento das famílias afetadas até
o retorno da normalidade.
ART. 3º - O Poder Executivo Municipal encaminhará
cópias desse decreto a todos os órgãos pertinentes
a esse, para devidas finalidades legais.
ART. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação devendo vigorar por um período
de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado pelo
prazo máximo de 180 dias, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete
do Prefeito de Ipirá (BA) em 28 de fevereiro de
2012.
ANTONIO
DIOMÁRIO GOMES DE SÁ
PREFEITO
MUNICIPAL
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