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PREFEITO DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E ENCAMINHA DRAMÁTICO PEDIDO DE SOCORRO AOS GOVERNOS DA UNIÃO E DO ESTADO.
   
 
Por: Orlando  Santiago Mascarenhas    
e-mail:  osm2112@gmail.com      
02/03/2012
   
 
 
O Prefeito explicou que é gravíssima a situação. A economia do município está arrasada. A população do interior passa extrema dificuldade. Os mananciais de água, aguadas públicas e particulares secaram. A população mais humilde passa fome. O município gastou no mês de janeiro R$ 70.000,00 com alugueis de oito carros-pipas. Havia conseguido sete carros no MI e a água era colocada através do Exército. Mas este parou porque não recebeu o repasse do Governo Federal. O município não tem recursos para atender as necessidades do povo. No ano passado gastou quase R$ 500.000,00 com carros-pipas. Fora a EMBASA. Este limitou o fornecimento da água em carros-pipas, para não prejudicar a população da sede. Relatando tudo isso, o Prefeito DIOMÁRIO apela aos Governos do Estado e da União, pedindo socorro para a população de Ipirá.

O Prefeito Diomário Sá, que vinha prorrogando decreto do ano passado em que declarou situação de emergência no meio rural do município, editou o DECRETO Nº 28 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012, enfatizando a grave situação de emergência do município.

Leia o TEOR DO DECRETO:

                                           O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IPIRÁ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei 12.340 de 01 de dezembro de 2010, com o art. 7 do Decreto Federal nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, e pela Resolução número 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil e demais disposições legais vigentes.

                                            Considerando que as chuvas foram extremamente escassas no ano de 2011, não chovendo no município desde o mês de novembro até o presente, agravando, consideravelmente, a sobrevivência da nossa população, sobretudo do interior do município, perdida toda a plantação, sem absolutamente nada dos produtos plantados, muito menos aqueles retirados do meio ambiente.

                                            Considerando que as aguadas e reservatórios particulares secaram açudes com pouquíssima água, gerando imensas dificuldades para a população rural, sem água potável e para se servir;
                                           
                                            Considerando que a EMBASA limitou o numero de fornecimentos de água para os carros pipas, face o perigo de desabastecer a cidade e outros núcleos urbanos por ela atendidos;
                         
                                       Considerando que toda essa situação tem gerado enorme desequilíbrio econômico-financeiro para a população;

                                            Considerando que o município sofreu queda de arrecadação, com a diminuição do coeficiente do seu FPM, após o levantamento populacional efetuado pelo IBGE;

                                            Considerando que o município não dispõe de recursos suficientes para atender as elevadas despesas com contratação de carros-pipas, pagamento a EMBASA e adoções de outras medidas indispensáveis não só para levar água à população do seu vasto território,

                                            DECRETA:

                                            ART. 1º - Fica decretada a existência de situação anormal provocada por estiagem, caracterizada como Situação de Emergência.

                                            Parágrafo Único: Esta situação de anormalidade é válida para a zona rural deste município, comprovadamente afetadas pelos desastres, conforme prova documental estabelecida pelo formulário de Avaliação de Danos – AVADAN e pelo croqui.

                                            ART. 2º - Ficam as Secretarias Municipais autorizadas a adotarem as ações e medidas urgentes necessárias para a o atendimento das famílias afetadas até o retorno da normalidade.

                                    ART. 3º - O Poder Executivo Municipal encaminhará cópias desse decreto a todos os órgãos pertinentes a esse, para devidas finalidades legais.

                                        ART. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação devendo vigorar por um período de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de 180 dias, revogadas as disposições em contrário.

                                            Gabinete do Prefeito de Ipirá (BA) em 28 de fevereiro de 2012.

                                                            ANTONIO DIOMÁRIO GOMES DE SÁ
         
                                                                PREFEITO MUNICIPAL

 
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