Em
reunião realizada nesta quarta-feira, 24, o Tribunal
do Júri da Comarca de Ipirá, presidido pelo juiz
de direito Dr. Érico Rodrigues Vieira, sentenciou
a 14 anos de prisão em regime fechados o homicida
Jaime de Jesus Silva, vulgo Jarrinha, que matou
com uma facada na garganta Pedro de Jesus Silva,
apelidado de Nininho, fato ocorrido no dia 08
de julho de 2007, na fazenda Paraiso, na região
do povoado de Coração de Maria, município de Ipirá.
Jarrinha e Nininho trabalhavam na destoca de pastos
na fazenda Paraiso e naquele domingo eles e outros
companheiros ingeriram bastante cachaça e já à
noite, segundo o que apurou o inquérito policial,
Jarrinha que estava morando em uma casa da fazenda
se dirigiu a outra casa onde os outros trabalhadores
estavam morando e ali começou uma discussão entre
os dois que culminou com a facada aplicada por
Jarrinha que atingiu a garganta da vítima. Jarrinha
foi preso em flagrante na manhã do dia seguinte
por uma equipe de policiais civis que foram ao
local para fazer o levantamento cadavérico e o
encontraram dormindo na casa que estava residindo.
O mesmo continuou preso desde aquele dia e foi
apresentado para acompanhar a sessão de julgamento
A acusação a cargo do Ministério Público através
do promotor Dr. Fabrício Patury sustentou a tese
de homicídio qualificado e pediu a condenação
do acusado e a defesa através do advogado Humberto
Colonnezi tentou desqualificar os argumentos da
acusação afirmando que não fora Jarrinha o autor
do homicídio e esta discussão entre acusação e
defesa dominou a maior parte da sessão e no final
os sete jurados se reuniram em sala reservada
para responderem as perguntas elaboradas pelo
juiz de direito que presidiu o julgamento, Dr
Érico Rodrigues Vieira e diante da aceitação do
corpo de jurados de que Jarrinha realmente foi
o autor do homicídio e de que o homicídio foi
cometido por motivo fútil, o magistrado o sentenciou
a 12 anos de prisão acrescido de 1/6, totalizando
14 anos em regime fechado. O advogado de defesa,
Humberto Colonnezi informou que recorrerá da sentença.
Veja a sentença “Assim, à luz de tais circunstâncias,
imponho ao réu uma pena privativa de liberdade
base no mínimo legal (12 anos) aditada de 1/6
em razão da circunstância judicial negativa retro
destacada, perfazendo assim, uma pena privativa
de liberdade de 14 (quatorze) anos, a qual torno
definitiva à mingua de incidência de quaisquer
causas modificativas da pena, a qual deverá ser
cumprida em regime prisional fechado, perante
o Conjunto Penal de Feira de Santana, para o qual
o réu deverá ser encaminhado em se verificando
o trânsito em julgado da presente sentença condenatória.”
Érico Rodrigues Vieira – Juiz de Direito.
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