Em
assembleia Geral dos Trabalhadores em Educação
da Rede Municipal de Ensino de Ipirá, realizada
no dia 18 do mês e ano em curso, onde foi debatida,
ampla e exaustivamente, a questão acerca do método
para a escolha dos dirigentes escolares das creches
e unidades escolares da rede oficial de ensino
do Município de Ipirá, Estado da Bahia, quando
tínhamos garantido em Lei o processo de escolha
de tais dirigentes, pelo método eletivo, com base
na Lei de Diretrizes e Basesda Educação (LDB 9394/96);
fomos surpreendidos pela ação inconsequente e
retrograda do Vereador JAILDO SANTOS
SOUZA, que no apagar das luzes do exercício
legislativo/2012, por conseguinte, fim do período
legislativo passado, indicou e foi aprovado o
Projeto de Lei, posteriormente sancionado pela
Prefeita ANA VERENA, a Lei
Nº 560/2013;que cortou o direito democrático e
elementar dos trabalhadores em educação, dos profissionais
do magistério e da comunidade escolar, ou seja,
pais e alunos, de escolherem os seus Diretores
e Vices.
Ante o exposto, a Assembleia deliberou, à unanimidade,
pela continuidade da LUTA E DEFESA,
INCONDICIONAL, DA GESTÃO DEMOCRÁTICA ESCOLAR,
seja pela via das eleições diretas ou da certificação,
ambos acompanhados de provas de títulos, além
das exigências pertinentes à Lei do Estatuto do
Magistério Público Municipal de Ipirá, Lei Nº
394/08.
Em tempo gostaria de salientar que o novo PNE
(Plano Nacional da Educação) decênio 2011/2020,
que tramita no senado, traz como meta Nº19, a
democratização do processo de escolha dos dirigentes
escolares.
Esperamos, contudo, que o Chefe do Executivo pela
história que galgou em defesa da democracia, assim
como o Legislativo Ipiraense que no passado legislou
em defesa dos interesses da democracia e da comunidade,
não irão retroceder diante dessa atitude antidemocrática
e antipopular, ao contrário,terão a sabedoria
para defenderem esta causa em favor do progresso
humano e do crescimento sócio-político e educacional
do nosso município.
Ipirá, 23 de abril de 2013. |