O Ministério Público do Estado do Acre
(MP/AC), por intermédio da Promotoria
de Defesa do Consumidor e Promotoria de
Defesa dos Direitos Humanos, ingressou
com uma medida cautelar preparatória de
ação civil pública em desfavor da empresa
Ympactus Comercial Ltda., conhecida pelo
nome fantasia Telexfree. Segundo os Promotores
Nicole Gonzalez Colombo Arnoldi e Marco
Aurélio Ribeiro, a empresa utiliza a prática
de pirâmide financeira.
De acordo com as investigações, a Telexfree,
que alega ser uma empresa de marketing
multinível, na verdade é um golpe conhecido
como pirâmide financeira, o qual, por
ser insustentável e causar prejuízos a
muitas pessoas, é ilegal. Pelo método
adotado, para se cadastrar, os pretensos
divulgadores precisam investir para garantir
a adesão. Cada novo membro compra um ‘pacote’
que remunera os membros que estão acima
na cadeia.
“O que difere o marketing multinível das
pirâmides financeiras é que no primeiro,
o foco é a venda de produtos; enquanto
que no outro, o foco é o recrutamento
de pessoas para investirem mais. No marketing
multinível real, remunera-se apenas as
vendas realizadas pelo recrutado e nunca
o puro e simples recrutamento”, explicam
os Promotores.
Ainda de acordo com a ação, nas pirâmides
financeiras, a venda do produto ou serviço
é apenas uma forma de mascarar o golpe.
No caso da Telexfree, que não está cadastrada
na Associação Brasileira de Empresas de
Vendas Diretas (ABEVD), a empresa atua
com prestação ou venda de serviços de
telefonia VoIP (por meio da internet).
Para se tornar um divulgador, o novo membro
compra determinado pacote de contas, de
acordo com o plano que aderir, mas independente
de ele vender ou não esse serviço, ele
ganhará dinheiro se conseguir recrutar
outras pessoas para fazer novos investimentos,
e se postar anúncios em sites previamente
estabelecidos pela Telexfree.
A DECISÃO
Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de
Rio Branco, a juíza Thaís Queiroz Borges
de Oliveira Abou Khalil, deferiu o pedido
do MP/AC e determinou que sejam vedados
novos cadastros de divulgadores, bem como
se impeça a empresa requerida de efetuar
pagamentos aos divulgadores já cadastrados,
até o julgamento final da ação principal,
sob pena de multa diária de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais).
A Telexfree deverá se abster de admitir
novas adesões à rede, seja na condição
de “partner” ou de “divulgador”, abstendo-se,
para tanto, de receber os ditos Fundos
de Caução Retornáveis e Custos de Reserva
de Posição e de vender kits de contas
VOIP 99 Telexfree (ADCentral ou ADCentral
Family), sob pena de pagamento de R$100.000,00
(cem mil reais) por cada novo cadastramento
ou recadastramento.
Ficam proibidas as vendas de kits de contas
VOIP 99 Telexfree nas modalidades ADCentral
e ADCentral Family; estão vedados também
os pagamentos, aos partners e divulgadores,
de comissões, bonificações e quaisquer
vantagens oriundas da rede Telexfree (decorrentes
de vendas de contas VOIP 99 Telexfree,
de novos cadastramentos, de postagens
de anúncios, de formação de binários diretos
ou indiretos, de royalties, de Team Builder,
entre outras. O descumprimento a qualquer
das determinações acima enseja o pagamento
de multa de R$100.000,00 (cem mil reais)
por cada novo cadastramento ou recadastramento
e por cada pagamento indevido.”
Além disso, a empresa deverá disponibilizar
na página www.telexfree.com, no prazo
de dois dias, um “pop-up”, informando
sobre a decisão judicial. A Ympactus terá
ainda que modificar seu sistema, de modo
a não permitir novos cadastros através
dos “back offices“, sob pena de multa
diária de R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais).
Fonte: Agência de Notícias
– MP/AC -
http://www.mp.ac.gov.br/telexfree-mpac-ingressa-com-medida-cautelar-e-justica-proibe-novos-cadastros-e-pagamento-no-acre/
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