Explicar
e tirar duvida dos agricultores sobre os benefícios
e metas do Programa de Aquisição de Alimentos
(PAA) foi o objetivo principal da reunião promovida
pela Prefeitura Municipal de Ipirá (BA), através
das Secretarias da Agricultura e da Educação do
município. O evento aconteceu nesta segunda-feira
(25), no Centro Cultural Elofilo Marques, no centro
da cidade.
Participaram do encontro representante dos movimentos
sociais e de Associações de Pequenos Agricultores
do município. O objetivo do programa (PAA) é,
além de incentivar a agricultura familiar, no
qual os agricultores atuam como fornecedores,
promover o acesso a alimentação para indivíduos
em situação de insegurança alimentar e atendidos
pela rede socioassistencial.
No encontro foram levantadas questões referentes
à operacionalização, entrega de alimentos, pagamento
aos fornecedores, limite de venda e controle social.
Programa de Aquisição
de Alimentos – PAA
O Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, criado
pelo art. 19 da Lei nº 10.696, de 02 de julho
de 2003, possui duas finalidades básicas: promover
o acesso à alimentação e incentivar a agricultura
familiar.
Para o alcance desses dois objetivos, o Programa
compra alimentos produzidos pela agricultura familiar,
com dispensa de licitação, e os destina às pessoas
em situação de insegurança alimentar e nutricional
e àquelas atendidas pela rede socioassistencial,
pelos equipamentos públicos de segurança alimentar
e nutricional e pela rede pública e filantrópica
de ensino.
O PAA também contribui para a constituição de
estoques públicos de alimentos produzidos por
agricultores familiares e para a formação de estoques
pelas organizações da agricultura familiar. Além
disso, o Programa promove o abastecimento alimentar
por meio de compras governamentais de alimentos;
fortalece circuitos locais e regionais e redes
de comercialização; valoriza a biodiversidade
e a produção orgânica e agroecológica de alimentos;
incentiva hábitos alimentares saudáveis e estimula
o cooperativismo e o associativismo.
O orçamento do PAA é composto por recursos do
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate
à Fome – MDS e do Ministério do Desenvolvimento
Agrário – MDA.
A execução do Programa pode ser feita por meio
de cinco modalidades: Compra com Doação Simultânea,
Compra Direta, Apoio à Formação de Estoques, Incentivo
à Produção e ao Consumo de Leite e Compra Institucional.
O Programa vem sendo executado pelo Distrito Federal,
estados e municípios conveniados com o MDS e pela
Companhia Nacional de Abastecimento – Conab, empresa
pública, vinculada ao Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento - Mapa, responsável por
gerir as políticas agrícolas e de abastecimento.
Para execução do Programa, a Conab firma Termo
de Cooperação com o MDS e com o MDA.
Recentemente, a Lei nº 10.696, de 2 de julho de
2003 foi alterada pela Lei nº 12.512, de 14 de
outubro de 2011. Essa Lei, por sua vez, foi regulamentada
pelo Decreto nº 7.775, de 4 de julho de 2012.
Dentre as principais inovações dos recentes normativos
está a previsão de execução do PAA mediante Termo
de Adesão, dispensada a celebração de convênio.
Esse novo instrumento irá, paulatinamente, substituir
os atuais convênios, proporcionando maior continuidade
e facilidade na execução do Programa. A nova forma
de operação prevê a existência de um sistema informatizado,
onde serão cadastrados todos os dados de execução
pelos gestores locais, e a realização do pagamento
pela União, por intermédio do MDS, diretamente
ao agricultor familiar, que receberá o dinheiro
por meio de um cartão bancário próprio para o
recebimento dos recursos do PAA.
Pelo seu papel estratégico no combate à pobreza,
o PAA é uma das ações que compõem o Plano Brasil
Sem Miséria – BSM, em seu eixo Inclusão Produtiva
Rural. |
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