IPIRÁ TERÁ ELEIÇÃO INDIRETA PARA
PREFEITO EM 30 DIAS?
Por
Orlando Santiago Mascarenhas
www.ipiranegocios.com.br
06/07/2016
Nas
ruas, nas conversas, nas redes sociais,
o tema é dominante, a pergunta é frequente:
Ipirá (BA) terá eleição indireta para
prefeito?
Após a renúncia da prefeita Ana Verena
Colonnezi, no início do mandato, a vaga
foi ocupada pelo vice-prefeito Ademildo
Sampaio Almeida. Agora com a morte
do Prefeito Ademildo, no último dia 03/07,
o município ficou sem prefeito e também
sem vice.
Conforme a lei Orgânica do Município,
notadamente as alterações ocorridas no
ano de 2014, Emenda nº 001, de 08 de maio,
mais precisamente o Art. 87, os parágrafos
primeiro e segundo (§1º e §2º) rezam que:
§1º - Ocorrendo a vacância (vagância,
vagatura) nos últimos 02 (dois) anos de
mandato, a eleição para ambos os cargos
será feita em 30 (trinta) dias depois
de aberta a última vaga, pela Câmara Municipal,
na forma da lei.
§2º - Em qualquer dos casos, os eleitos
deverão completar o período dos antecessores.
Conforme interpretação da lei, o prefeito
interino Aníbal Ramos Aragão voltará a
função de vereador no prazo máximo de
30 dias. Neste período deverá ser feita
uma eleição indireta pelo Legislativo
Municipal, para cumprimento do mandato
que finda em 31/12/2016.
Na eleição indireta a população não possui
direito ao voto. Os representantes são
escolhidos pelos vereadores.
Existe uma polêmica em torno do assunto,
existem dúvidas que precisam ser esclarecidas.
Ipirá Negócios conversou com advogados,
que não quiseram se manifestar com a divulgação
de seus nomes. Eles disseram que a lei
depende de cada município, o tema não
é comum, e que algumas dúvidas ainda precisam
ser melhor estudadas.
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