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Candidatos a prefeito e vice da chapa oposicionista
   
 
Câmara de Ipirá fará eleição indireta para escolha
de prefeito e vice
 
Por Orlando Santiago Mascarenhas  
www.ipiranegocios.com.br  
09/07/2016  
 
Além da eleição marcada para o próximo dia 2 de outubro, Ipirá (BA), deverá passar por um segundo pleito daqui a um mês. Após a morte do prefeito de Ipirá (BA) Ademildo Sampaio Almeida, no último dia 03/07 (relembre), a Câmara de Vereadores da cidade vai realizar uma eleição indireta para escolha do novo prefeito e vice-prefeito. Enquanto isso, continua como prefeito interino, o presidente do legislativo, Aníbal Ramos Aragão.

O Grupo de oposição (Jacu), liderado pelo médico Luiz Carlos Martins, buscando cumprir o que determina a lei, após reuniões com lideranças do grupo, chegou ao consenso, e foi apresentado os nomes que irão compor a chapa oposicionista ao pleito indireto. Segundo informações, a chapa será composta pelo agrônomo Juracy Oliveira Junior (Jota) para prefeito, e o vereador Ney Sodré será o vice.

Relatos dizem que esta chapa pode não ser definitiva, o grupo continua discutindo possíveis ajustes a chapa apresentada, podendo até mesmo serem apresentados outros nomes. Segundo Jota, a intenção de seu nome, em primeiro lugar, será prestar apoio ao grupo, o que for melhor para o grupo como um todo, ele certamente acatará.

Agora fica a expectativa de quem serão os nomes apresentados pelo grupo da situação (Macaco), até o momento, embora tenhamos tentado, não conseguimos saber se já existem nomes a serem apresentados. Existem apenas especulações em torno dos nomes de Aníbal Ramos, e até mesmo o nome de Diomário Sá como possíveis candidatos a chapa situacionista. Assim que soubermos de indicações concretas esta matéria será complementada.

Na eleição indireta a população não possui direito ao voto. Os representantes são escolhidos pelos vereadores.

Nas ruas, nas conversas, o tema é dominante, a expectativa é grande para saber os nomes dos possíveis candidatos a inesperada eleição indireta. Existe uma polêmica em torno do assunto, muitos evitam emitir opiniões, o que se fala hoje, amanhã já pode ser diferente.

Nas redes sociais o debate é constante, as vezes acalorado. Para a grande maioria a eleição indireta é fato consumado, é lei, está na lei maior do município (Lei Orgânica). Mas existem alguns que acham que não existirá a eleição indireta, dentre eles encontra-se o advogado, José Carlos Matos, que diz: "A situação de Ipirá é diferente, Ademildo era prefeito e não vice. A eleição indireta exige dupla vaga de Prefeito e vice nos últimos dois anos, o que não é o caso de Ipirá."

É esperar para ver no que vai dar, Ipirá tem 24 dias para resolver esta situação. Nesta gestão, o município já foi administrado por Ana Verena Colonnezi, Ademildo Almeida, e Aníbal Ramos. A expectativa do quarto prefeito em uma única gestão é natural e evidente.

ENTENDA O PORQUÊ DA NOVA ELEIÇÃO

Após a renúncia da prefeita Ana Verena Colonnezi, no início do mandato, a vaga foi ocupada pelo vice-prefeito Ademildo Sampaio Almeida. Com as licenças médicas solicitadas por Ademildo, o município, de acordo com a lei, foi gerido interinamente pelo presidente da Câmara Municipal Anibal Aragão. Agora com a morte do Prefeito Ademildo, o município ficou sem prefeito e também sem vice.

Conforme a lei Orgânica do Município, notadamente as alterações ocorridas no ano de 2014, Emenda nº 001, de 08 de maio, mais precisamente o Art. 87, os parágrafos primeiro e segundo (§1º e §2º) rezam que:

§1º - Ocorrendo a vacância (vagância, vagatura) nos últimos 02 (dois) anos de mandato, a eleição para ambos os cargos será feita em 30 (trinta) dias depois de aberta a última vaga, pela Câmara Municipal, na forma da lei.

§2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período dos antecessores.

Conforme interpretação da lei, o prefeito interino Aníbal Aragão voltará a função de vereador no prazo máximo de 30 dias, a partir do dia do falecimento do prefeito Ademildo (03/07). Neste período deverá ser feita uma eleição indireta pelo Legislativo Municipal, para cumprimento do mandato que finda em 31/12/2016.
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