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A
eleição que será realizada na próxima terça-feira,
dia 09 de agosto, às 10 horas,
será um caso raro, não só na Bahia, mas em todo
o Brasil. |
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Por
Orlando Santiago Mascarenhas
www.ipiranegocios.com.br
06/08/2016
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Foi protocolada, nesta sexta-feira (5/8),
a primeira chapa para concorrer a eleição
indireta para prefeito e vice-prefeito
de Ipirá (BA), que será realizada na próxima
terça-feira, dia 09 de agosto, às 10 horas,
na sede da Câmara de Vereadores, situada
no centro administrativo do município.
A chapa protocolada foi do grupo oposicionista,
composta pelos candidatos a Prefeito Juracy
Oliveira Júnior (Jota) e Vice-Prefeito
Albertino Gomes de Deus.
As normas para a eleição indireta, em
Ipirá, foram definidas através de Ato
Normativo, baseado no Projeto de Resolução
Nº 001/2016, aprovado em sessão extra
na manhã desta quinta-feira, 04 (relembre).
O projeto dispõe sobre as normas para
a Eleição Indireta referente aos cargos
de Prefeito e Vice Prefeito do município
de Ipirá, para completar o período residual
dos respectivos mandatos de 2016, de acordo
com o que reza a Lei Orgânica Municipal.
De acordo com o Projeto de Resolução,
o grupo situacionista tem até a próxima
segunda-feira (08), às 10 horas, para
protocolar sua chapa, 24 horas antes do
pleito.
A eleição será um caso raro, não só na
Bahia, mas em todo o Brasil. Nesta gestão,
Ipirá já foi administrado por Ana Verena
Colonnezi, Ademildo Almeida, e Aníbal
Ramos. Agora, o município está na expectativa
de juridicamente ter um quarto prefeito
e um segundo vice, em uma única gestão
municipal.
ENTENDA
O PORQUÊ DA NOVA ELEIÇÃO
Após a renúncia da prefeita Ana Verena
Colonnezi, no início do mandato, a vaga
foi ocupada pelo vice-prefeito Ademildo
Sampaio Almeida. Com as licenças médicas
solicitadas por Ademildo, o município,
de acordo com a lei, foi gerido interinamente
pelo presidente da Câmara Municipal Anibal
Aragão. Agora com a morte do Prefeito
Ademildo, o município ficou sem prefeito
e também sem vice.
Conforme a lei Orgânica do Município,
notadamente as alterações ocorridas no
ano de 2014, Emenda nº 001, de 08 de maio,
mais precisamente o Art. 87, os parágrafos
primeiro e segundo (§1º e §2º) rezam que:
§1º - Ocorrendo a vacância (vagância,
vagatura) nos últimos 02 (dois) anos de
mandato, a eleição para ambos os cargos
será feita em 30 (trinta) dias depois
de aberta a última vaga, pela Câmara Municipal,
na forma da lei.
§2º - Em qualquer dos casos, os eleitos
deverão completar o período dos antecessores.
Conforme interpretação da lei, o prefeito
interino Aníbal Aragão voltará a função
de vereador no prazo máximo de 30 dias,
a partir do dia do falecimento do prefeito
Ademildo (03/07). Neste período deverá
ser feita uma eleição indireta pelo Legislativo
Municipal, para cumprimento do mandato
que finda em 31/12/2016.
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