O
Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
regulamentou a multa por causa de som
alto dentro do carro por meio da Resolução
nº 624, aprovada na última quarta-feira
(19).
Segundo informou o Ministério das Cidades,
agora quem for pego perturbando "o
sossego público" pode ser multado,
mesmo sem medição do volume em decibéis.
Até então, o artigo 228 do Código Brasileiro
de Trânsito estabelecia um limite aceitável
de até 80 decibéis a uma distância de
7 metros, e de 98 decibéis, a apenas 1
metro.
Por isso, as multas dependiam de um equipamento
chamado decibilímetro, certificado pelo
Inmetro. Com a nova resolução, a autuação
agora pode ser feita, "independente
do volume ou frequência".
"O agente de trânsito deverá registrar,
no campo de observações do auto da infração,
a forma de constatação do fato gerador
da infração", afirmou o órgão público.
A infração
continua considerada grave (5 pontos),
com penalidade de R$ 127,69 (vai subir
para R$ 195,23 em 1º de novembro) e retenção
do veículo.
Ficam fora desta regra as buzinas, alarmes,
sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes,
veículos de publicidade com caixas de
som e carros de competição e entretenimento
em locais permitidos pelas autoridades
competentes |