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Prefeitura Municipal de Ipirá
   
 
Servidores demitidos de Ipirá, conseguem liminar na justiça e são reintegrados aos cargos
 
09/11/2016
 
Após o pleito eleitoral de (02) de outubro passado, o prefeito de Ipirá Juracy Oliveira Júnior (Jota Oliveira) demitiu vários servidores. Após as demissões, alguns servidores entraram na justiça com um mandato de segurança, solicitando a permanência nas funções em que prestavam serviço. A justiça analisou o pedido e emitiu parecer favorável aos servidores demitidos.

Segundo o parecer do Ministério Público Eleitoral, o prefeito Juracy Oliveira após a realização das eleições 2016, praticou a conduta indevida vedada prevista no art. 73, V, da Lei nº 9.504/97, ao demitir diversos servidores que prestavam serviço na área de saúde.

A decisão da Justiça afirma ainda que a conduta vedada foi prática através do Decreto Municipal Nº 051 de 11/10/2016.

A Justiça determinou por meio de liminar que seja determinada a suspensão imediata dos atos administrativos que resultaram o afastamento dos servidores público municipais dentro do período vedado pela norma eleitoral, com o retorno imediato dos servidores aos seus postos de trabalho, com recepção das respectivas remunerações, até a posse dos eleitos e o impedimento do Município realizar novas exonerações/demissões de servidores no período vedado pela legislação eleitoral.

O pedido de liminar foi deferido pela Drª Luciana Braga Falcão Luna, Juíza Eleitoral de Ipirá, em favor dos servidores municipais demitidos, obedecendo o prazo de 48 horas, sob pena de cobrança de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) dia, por cada servidor não reintegrado ao cargo. O parecer da justiça fixa ainda uma multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a hipótese de nova incidência de violação de qualquer das condutas vedadas previstas no art. 73, V, da Lei nº 9.504/97. A decisão foi publicada no último dia(03).

Nesta segunda-feira (08), foi publicado pelo gabinete do Prefeito de Ipirá, o Decreto Municipal Nº 536/2016, revogando o Decreto Nº 051 de 11/10/2016. Com a revogação do Decreto, o prefeito faz cumprir a decisão judicial que determina a reintegração dos servidores demitidos.



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