O consumidor que não pagou uma conta de
luz há mais de 90 dias não pode mais ter
a eletricidade cortada – desde que as
faturas posteriores à conta atrasada estejam
quitadas. Essa é a nova determinação da
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
para proteger o fiel pagador que, eventualmente,
esqueceu de pagar uma fatura – que é antiga
demais ou pode não ter sido enviada pela
concessionária.
A regra está prevista na Resolução 414/2010
(que foi publicada no último dia 15 de
março, editada para evitar confusões.
Isso porque, às vezes, um morador tinha
a luz cortada por causa do atraso no pagamento
de um boleto em atraso há anos – em muitos
casos quem deixou de pagar nem é mais
o morador do imóvel.
“Não se pode penalizar o consumidor que
por acaso esqueceu ou falhou no pagamento
– e a concessionária teve 90 dias para
lembrá-lo e não o fez. A distribuidora
não pode cortar com base numa conta que
ficou esquecida lá atrás, sendo que o
consumidor fez os pagamentos posteriores.
É para evitar esse tipo de situação”,
diz Romeu Donizete Rufino, diretor da
Aneel.
A mesma norma ainda prevê que a suspensão
de fornecimento por falta de pagamento
da conta de energia só poderá ser feita
em dias úteis da semana e durante o horário
comercial (8h às 18h), e não mais a qualquer
momento como era possível antes. Isso
porque, segundo Rufino, não é o corte
que interessa ao consumidor e à concessionária,
mas sim um serviço de boa qualidade e
o pagamento em dia da fatura.
“Se houver um corte de energia no final
do dia da sexta-feira, por exemplo, o
consumidor poderia eventualmente pagar,
quitar e só teria a energia de volta na
segunda-feira. O propósito não é esse,
não é deixá-lo sem energia. Essa medida
vem para protegê-lo e não deixá-lo sem
o serviço essencial no final de semana”,
completa Rufino.
Fonte: Nação Jurídica / Com informações
do Portal Vargem Grande
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