Cliente
deve ser comunicado pelo menos 15 dias antes do corte
da luz. (Foto: Ney Marcondes)
Saiba
qual o prazo de corte de energia elétrica
16/01/2017
Você sabe quais são os seus direitos quando
o assunto é energia elétrica? E o que
fazer caso a luz da sua casa seja cortada?
Segundo o advogado Otávio Augusto Melo,
especialista em direito do consumidor,
a concessionária de energia elétrica pode
fazer cobrança e até cortar a luz em casa
por atraso de pagamento. Porém, nunca
deve fazer a interrupção sem antes avisar
o consumidor. “Se descumprir, pode ser
processada por danos morais”, orienta.
O advogado informa que a empresa deve
comunicar o cliente, por escrito, 15 dias
antes do corte no fornecimento da luz.
“Mas, se passar 90 dias daquele vencimento,
a concessionária não pode mais cobrar,
nem fazer o corte”, diz. “Ou seja, se
acumulou as faturas, a empresa não poderá
fazer o corte por causa da fatura mais
antiga que não foi paga”, detalha.
Otávio Augusto também informa que o corte
só poderá ser feito em horário comercial,
de segunda-feira a sexta. “Além disso,
a empresa não pode passar do prazo legal
para fazer a religação”.
O advogado ressalta que a Resolução nº
414 / 2010, da Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel) previa um prazo de 48h
para as religações em área urbana serem
feitas. Mas, em março de 2011 houve alteração
e esse prazo caiu para no máximo de 24h.
ORGANIZAÇÃO
Alexandro Freitas, executivo de relacionamento
com o cliente da Celpa, concessionária
de energia elétrica que presta o serviço
a 2, 3 milhões de paraenses, defende a
organização para evitar o corte no fornecimento
do serviço, mesmo em período de dificuldades
financeiras.
Segundo ele, há estratégias para evitar
a interrupção do serviço (veja box). “Temos
ainda o potencial de alcançar mais de
300 mil famílias na tarifa social. Com
o benefício, se evita onerações
e cortes”, afirma.
Fonte: Diário Online
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