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Cliente deve ser comunicado pelo menos 15 dias antes do corte da luz. (Foto: Ney Marcondes)
   
 
Saiba qual o prazo de corte de energia elétrica
 
16/01/2017 
 
Você sabe quais são os seus direitos quando o assunto é energia elétrica? E o que fazer caso a luz da sua casa seja cortada? Segundo o advogado Otávio Augusto Melo, especialista em direito do consumidor, a concessionária de energia elétrica pode fazer cobrança e até cortar a luz em casa por atraso de pagamento. Porém, nunca deve fazer a interrupção sem antes avisar o consumidor. “Se descumprir, pode ser processada por danos morais”, orienta.

O advogado informa que a empresa deve comunicar o cliente, por escrito, 15 dias antes do corte no fornecimento da luz. “Mas, se passar 90 dias daquele vencimento, a concessionária não pode mais cobrar, nem fazer o corte”, diz. “Ou seja, se acumulou as faturas, a empresa não poderá fazer o corte por causa da fatura mais antiga que não foi paga”, detalha.

Otávio Augusto também informa que o corte só poderá ser feito em horário comercial, de segunda-feira a sexta. “Além disso, a empresa não pode passar do prazo legal para fazer a religação”.

O advogado ressalta que a Resolução nº 414 / 2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) previa um prazo de 48h para as religações em área urbana serem feitas. Mas, em março de 2011 houve alteração e esse prazo caiu para no máximo de 24h.
 
 
ORGANIZAÇÃO

Alexandro Freitas, executivo de relacionamento com o cliente da Celpa, concessionária de energia elétrica que presta o serviço a 2, 3 milhões de paraenses, defende a organização para evitar o corte no fornecimento do serviço, mesmo em período de dificuldades financeiras.

Segundo ele, há estratégias para evitar a interrupção do serviço (veja box). “Temos ainda o potencial de alcançar mais de 300 mil famílias na tarifa social. Com o benefício, se evita onerações
e cortes”, afirma.

Fonte: Diário Online

 
 
 
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