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Veja as fotos feitas durante a remoção da estrutura.
 
   
 
Prefeitura demole 'rampa' colocada no semáforo da
avenida César Cabral, em Ipirá
 
Por Orlando Santiago Mascarenhas
www.ipiranegocios.com.br
21/01/2017 
 
Na manhã deste sábado (21), logo cedo, as 7h, o prefeito de Ipirá (BA), Marcelo Brandão, acompanhado do Secretário de Infraestrutura, Frank Jewell, comandou pessoalmente a retirada do quebra-molas gigante construído no lugar onde funciona o semáforo da avenida César Cabral.

Entre a chegada do prefeito ao local e os funcionários da demolição que chegaram com caçamba e máquina para coleta dos entulhos, foi formando uma movimentação de pessoas, que curiosos acompanhavam a retirada da 'passarela', e a todo instante aplaudiam a ação comandada pelo próprio prefeito.

"Sabemos que o quebra-molas tem que ser precedido de estudo técnico para que o local onde ele seja implantado não ofereça riscos ao motorista, ao veículo e à população. Este quebra-molas não obedecia nenhum critério técnico, de forma que acho que só os donos de oficinas poderão reclamar de sua retirada, pois uma obra desta altura certamente deve causar muitos danos aos veículos que por aqui passavam", disse o prefeito, concluindo: "Lembrando que no local já existe semáforo de sinalização para veículos e pedestres, inclusive um modelo antigo e ultrapassado, que pretendo que seja substituído por um moderno, digital, com temporizador indicativo de tempo que resta de espera", frisou o prefeito Marcelo.

Construído na gestão passada (2013), a obra sempre foi bastante criticada, sendo motivo de gozação por muitos que achavam a estrutura 'avantajada'. O quebra-molas, por ser muito largo e alto, ganhou os nomes de: 'rampa', 'passarela', 'plano inclinado', 'muralha', 'gigantão', etc.

Os quebra-molas e a lei


'Redutores de velocidade' ou ainda 'lombadas', foram proibidas pelo atual Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503-97, em seu artigo 94, que dispõe:

"Art. 94. Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado.

Parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN)".
 
 
 
 
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