Na
manhã deste sábado (21), logo cedo, as
7h, o prefeito de Ipirá (BA), Marcelo
Brandão, acompanhado do Secretário de
Infraestrutura, Frank Jewell, comandou
pessoalmente a retirada do quebra-molas
gigante construído no lugar onde funciona
o semáforo da avenida César Cabral.
Entre a chegada do prefeito ao local e
os funcionários da demolição que chegaram
com caçamba e máquina para coleta dos
entulhos, foi formando uma movimentação
de pessoas, que curiosos acompanhavam
a retirada da 'passarela', e a todo instante
aplaudiam a ação comandada pelo próprio
prefeito.
"Sabemos que o quebra-molas tem que
ser precedido de estudo técnico para que
o local onde ele seja implantado não ofereça
riscos ao motorista, ao veículo e à população.
Este quebra-molas não obedecia nenhum
critério técnico, de forma que acho que
só os donos de oficinas poderão reclamar
de sua retirada, pois uma obra desta altura
certamente deve causar muitos danos aos
veículos que por aqui passavam",
disse o prefeito, concluindo: "Lembrando
que no local já existe semáforo de sinalização
para veículos e pedestres, inclusive um
modelo antigo e ultrapassado, que pretendo
que seja substituído por um moderno, digital,
com temporizador indicativo de tempo que
resta de espera", frisou o prefeito
Marcelo.
Construído na gestão passada (2013), a
obra sempre foi bastante criticada, sendo
motivo de gozação por muitos que achavam
a estrutura 'avantajada'. O quebra-molas,
por ser muito largo e alto, ganhou os
nomes de: 'rampa', 'passarela', 'plano
inclinado', 'muralha', 'gigantão', etc.
Os quebra-molas
e a lei
'Redutores de velocidade' ou ainda 'lombadas',
foram proibidas pelo atual Código de Trânsito
Brasileiro, Lei 9.503-97, em seu artigo
94, que dispõe:
"Art. 94. Qualquer obstáculo à livre
circulação e à segurança de veículos e
pedestres, tanto na via quanto na calçada,
caso não possa ser retirado, deve ser
devida e imediatamente sinalizado.
Parágrafo único. É proibida a utilização
das ondulações transversais e de sonorizadores
como redutores de velocidade, salvo em
casos especiais definidos pelo órgão ou
entidade competente, nos padrões e critérios
estabelecidos pelo Conselho Nacional de
Trânsito (CONTRAN)".
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