O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA)
manteve sentença de primeiro grau que
condenou o município de Pintadas a pagar
R$ 100 mil de danos morais a um aluno
que perdeu sua visão dentro da Escola
Municipal Angelino Cedraz de Oliveira.
O aluno perdeu a visão com a agressão
de outro aluno com um objeto cortante.
De acordo com o TJ-BA, o Estado é responsável
pela falta de zelo em relação à segurança
dos alunos de escola municipal. “É cediço
que compete ao Poder Público, ao receber
o estudante em um de seus estabelecimentos
de ensino, assume o dever de guarda e
vigilância, devendo zelar pela sua saúde,
integridade física e moral”, afirmou o
desembargador relator, José Cícero Landin
Neto que afirmou que não foi o que ocorreu
na escola.
“O acidente só se tornou viável em razão
da omissão do ente público que deixou
outro aluno estar no estabelecimento de
ensino portando um objeto cortante próximo
aos outros alunos, o que se mostra absolutamente
inadmissível”, afirmou. O desembargador
decidiu em razão do aluno e afirmou que
a quantia indenizatória será utilizada
para recompor os danos morais sofridos
“com aparo no caráter coercitivo e pedagógico
da indenização, nos princípios de proporcionalidade
e razoabilidade, considerando o sofrimento
suportado pelo autor, menor com 13 anos
de idade, à época dos fatos”, decidiu.
Fonte: Bahia Notícias
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