Por conta do estado de calamidade ocasionado
pela seca, o município de Mairi, localizado
a 294 km de Salvador, não poderá comemorar
o Carnaval neste ano.
A festa, programada para os dias 26, 27
e 28 de fevereiro, foi suspensa pela Justiça
a pedido do Ministério Público estadual.
O pedido foi feito pelo promotor de justiça
Pablo Almeida, que levou em consideração
os gastos excessivos com a festa e a situação
emergencial da cidade, que atualmente
enfrenta um período de estiagem.
Na decisão liminar, proferida nesta sexta-feira,
24, a juíza Catucha Moreira Gidi também
determinou que não seja feito qualquer
gasto, repasse ou contratações referidas
ao evento. Em caso de descumprimento,
o gestor receberá multa de R$ 100 mil.
Fonte: A Tarde
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