A Universidade do Estado da Bahia (UNEB)
promoveu seminário "O que é esta
tal de improbidade administrativa?".
O evento teve como objetivo discutir as
complexas e atuais relações administrativas
travadas em torno do princípio constitucional
da Lei da Improbidade Administrativa,
seus reflexos jurídicos na iniciativa
privada e na gestão pública.
O evento aconteceu durante os dias 6 e
7 de julho, a partir das 19h, em Ipirá
(BA), no Centro Territorial de Educação
Profissional (CETEP). O seminário contou
com a presença de cerca de 150 pessoas,
dentre elas gestores públicos, vereadores,
servidores, advogados, universitários
e interessados no tema.
O seminário foi gratuito, apenas pedindo
a quem pudesse, que no ato da inscrição,
entregasse 2 quilos de alimentos não perecíveis,
que serão doados a uma instituição de
caridade. O evento, com 10 horas de carga
horária disponibilizou certificado aos
participantes.
O advogado e professor titular de Direito
da UNEB, Ricardo Sampaio palestrou sobre
o tema. Ricardo falou sobre os riscos
da Improbidade Administrativa, ato ilegal
ou contrário aos princípios básicos da
Administração Pública, cometido por agente
público, durante o exercício de função
ou decorrente desta.
"Improbidade Administrativa é um
ato ilegal praticado no âmbito da Administração
Pública, quando um agente público age
de forma desonesta e desleal no cumprimento
das suas funções públicas. A corrupção
é um exemplo de improbidade administrativa,
pois o agente público age de má fé e desonestidade
com o objetivo de atingir um benefício
próprio ou de terceiros", enfatizou,
o advogado Ricardo.
Com foco sobre a Lei da Improbidade Administrativa,
o palestrante, Ricardo, fez questão de
destacar a tipificação das três principais
modalidades deste ato ilícito:
Enriquecimento ilícito:
quando um agente público usa o seu cargo
e função como "arma" para adquirir
vantagem econômica para si ou terceiros,
prejudicando deste modo a União.
Ações que provoquem
danos ao erário: ocorre quando
o agente público usa os recursos financeiros
da União para fins particulares. Consiste
no desvio de dinheiro público e aplicação
de verbas públicas para o enriquecimento
do funcionário, por exemplo.
Violação aos princípios
da Administração: qualquer tipo
de conduta que viole os princípios da
honestidade, lealdade, legalidade e imparcialidade
às instituições públicas. A fraude de
um concurso público é um exemplo de violação
que se enquadra nesta modalidade.
Voltado ao âmbito nacional, além destas
modalidades citadas, o seminário discorreu
sobre toda a temática relacionada, dando
oportunidade aos participantes de interagirem,
colocando as suas opiniões e duvidas durante
o evento.
"Muitas vezes o gestor público é
reflexo da sociedade que o elegeu",
ainda falando sobre Improbidade administrativa,
com esta frase o advogado Ricardo encerrou
o seminário e agradeceu ao público presente.
O evento contou com o apoio do CETEP,
Agencia Rossi e dos sites Caboronga Notícias,
Ipirá Negócios e da Rádio Antena FM.
|