A partir do final de abril, pedestres
e ciclistas que andarem fora das áreas
reservadas para os mesmos poderão ser
multados em todo o Brasil.
A resolução 706/2017 foi divulgada pelo
Departamento Nacional de Trânsito (Detran)
em outubro de 2017. Apesar de as punições
já estarem previstas no Código de Trânsito
Brasileiro (CBT), de 1997, as regras não
eram praticadas devido a falta de regulamentação.
De acordo com o Denatran, o agente de
trânsito que constatar uma irregularidade
deverá preencher um “auto de infração”
com nome completo, documento de identificação,
e, “quando possível”, endereço e CPF do
infrator. A atuação também poderá ser
feita de forma eletrônica.
Multa
Para pedestres que atravessarem fora da
faixa, passarela e passagem subterrânea,
ou, ainda, ficar no meio da rua, a taxa
será de R$ 44,19, equivalente a 50% do
valor da multa leve. O mesmo deverá ser
pago para aqueles que utilizarem as vias
- sem autorização - para práticas esportivas,
desfiles, ou qualquer outra atividade
desfavorável ao trânsito.
Já os ciclistas que andarem em locais
proibidos ou guiarem, de “forma agressiva”,
devem receber multa de R$ 130,16 e a bicicleta
poderá ser apreendida. A gravidade da
infração será considerada média.
“Ainda que o pedestre seja a parte mais
frágil, ele também pode causar um acidente
quando descumpre as regras do trânsito
e coloca todos os outros em situação de
risco”, afirmou por meio de nota o diretor
do Denatran, Elmer Vicenzi.
Fonte: Metro Jornal
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