TCM
- Contas da Prefeitura de Ipirá são rejeitadas
23/03/2018
O
Tribunal de Contas dos Municípios, nesta
quinta-feira (22/03), rejeitou as contas
da Prefeitura de Ipirá, da responsabilidade
de Ademildo
Almeida, Aníbal Aragão e Juracy Oliveira
Júnior, relativas ao exercício
de 2016. Entre as principais irregularidades
cometidas está o descumprimento do previsto
no artigo 42 da Lei de Responsabilidade
Fiscal, que trata da ausência de recursos
para pagamento das despesas com restos
a pagar, motivo pelo qual os dois últimos
gestores terão representação encaminhada
ao Ministério Público Estadual.
O relator do parecer, conselheiro Raimundo
Moreira, imputou ao ex-prefeito Aníbal
Aragão multas no valor total de R$49.060,90
e determinou o ressarcimento da quantia
de R$264.787,49 aos cofres municipais,
com recursos pessoais, em razão da não
comprovação de despesas envolvendo a COOFSAÚDE.
Já a Juracy Júnior foi penalizado com
duas multas no total de R$48.259,22. O
gestor Ademildo Almeida não foi multado
em face do seu falecimento.
A relatoria identificou que os recursos
deixados em caixa, no montante de R$5.168.475,45,
não foram suficientes para cumprir as
despesas com restos a pagar e de exercícios
anteriores, o que configurou a existência
de desequilíbrio fiscal no município e
comprometeu o mérito das contas. Também
foram constatadas falhas formais e materiais
em procedimentos licitatórios e a extrapolação
nos gastos com pessoal, motivo pelo qual
foi imputada aos gestores Aníbal Aragão
e Juracy Júnior multa equivalente a 30%
dos seus subsídios anuais. Cabe recurso
da decisão.
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