O
Tribunal de Contas dos Municípios, na
sessão desta quarta-feira (20/06), julgou
procedente a denúncia formulada por vereadores
de Ipirá contra o prefeito Marcelo Antônio
Santos Brandão por irregularidades na
contratação direta, sem licitação, de
empresa para prestação de serviço para
execução do PST – Projeto de Trabalho
Social e do PDST – Plano de Desenvolvimento
Sócio Territorial, referentes aos contratos
que deram subsidios para o município firmar
convênio junto à Caixa Econômica Federal
no âmbito do programa “Minha Casa Minha
Vida”, no montante de R$451.783,40.
O relator, conselheiro substituto Antônio
Carlos da Silva, determinou a formulação
de representação ao Ministério Público
Estadual contra o prefeito para que seja
apurada a prática de ato criminoso ou
de improbidade administrativa na contratação
direta de empresa, no exercício de 2017,
e imputou multa no valor de R$5 mil.
A relatoria considerou que o objeto da
contratação não se reveste da especialidade
e complexidade alegadas pela defesa, ao
contrário, são comuns e ordinários, de
modo que não demandam conhecimentos diferenciados
capazes de autorizar a municipalidade
a prescindir do devido procedimento licitatório.
Ademais, nos documentos apresentados,
“verifica-se desleixo e desídia da administração
na condução do procedimento administrativa”,
uma vez que o gestor argumentou, de forma
singela, “que não se pode buscar a prestação
do melhor serviço profissional pelo menor
preço ofertado.”
O Ministério Público de Contas, em seu
pronunciamento, se manifestou pela irregularidade
do procedimento, afirmando que “a situação
não revela uma inviabilidade de competição
a justificar a inexigibilidade de licitação,
como exige o art. 25 da Lei n° 8.666/93”.Cabe
recurso da decisão.
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