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Prefeito de Ipirá é denunciando ao MPE
 
20/06/2018 
 
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (20/06), julgou procedente a denúncia formulada por vereadores de Ipirá contra o prefeito Marcelo Antônio Santos Brandão por irregularidades na contratação direta, sem licitação, de empresa para prestação de serviço para execução do PST – Projeto de Trabalho Social e do PDST – Plano de Desenvolvimento Sócio Territorial, referentes aos contratos que deram subsidios para o município firmar convênio junto à Caixa Econômica Federal no âmbito do programa “Minha Casa Minha Vida”, no montante de R$451.783,40.

O relator, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito para que seja apurada a prática de ato criminoso ou de improbidade administrativa na contratação direta de empresa, no exercício de 2017, e imputou multa no valor de R$5 mil.

A relatoria considerou que o objeto da contratação não se reveste da especialidade e complexidade alegadas pela defesa, ao contrário, são comuns e ordinários, de modo que não demandam conhecimentos diferenciados capazes de autorizar a municipalidade a prescindir do devido procedimento licitatório. Ademais, nos documentos apresentados, “verifica-se desleixo e desídia da administração na condução do procedimento administrativa”, uma vez que o gestor argumentou, de forma singela, “que não se pode buscar a prestação do melhor serviço profissional pelo menor preço ofertado.”

O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, se manifestou pela irregularidade do procedimento, afirmando que “a situação não revela uma inviabilidade de competição a justificar a inexigibilidade de licitação, como exige o art. 25 da Lei n° 8.666/93”.Cabe recurso da decisão.

Fonte: Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM)
 
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