Na
sessão desta terça-feira (17/07), o Tribunal
de Contas dos Municípios acatou o pedido
de reconsideração formulado pelos ex-prefeitos
de Ipirá, Aníbal Ramos Aragão e Juracy
Oliveira Júnior, e emitiu nova decisão,
agora pela aprovação com ressalvas das
contas relativas ao exercício de 2016.
O relator, conselheiro Raimundo Moreira,
reduziu uma multa aplicada ao ex-prefeito
Aníbal Ramos de R$ 20 mil para R$8 mil
e manteve uma outra – equivalente a 12%
dos subsídios anuais – no valor R$11.624,36.
Porém, excluiu a determinação de ressarcimento
aos cofres municipais de R$264.787,49,
em razão da nova documentação apresentada.
Já Juracy Junior terá que pagar as duas
multas aplicadas em razão de irregulares
constatadas no relatório técnico das contas.
Uma de R$11.303,68 e outra de R$8 mil.
No pedido de reconsideração os dois gestores
conseguiram comprovar a existência de
saldo em caixa suficiente para cobrir
despesas com restos a pagar e de exercícios
anteriores, cumprindo, assim, o disposto
no artigo 42 da Lei de Responsabilidade
Fiscal. Por isso o parecer inicial – pela
rejeição das contas – foi reformulado,
sugerindo agora a aprovação, embora com
ressalvas.
Fonte: Tribunal de Contas dos Municípios
do Estado da Bahia (TCM/BA)
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