Horário
das transmissões das propagandas eleitorais na TV e
no rádio, a partir de 31 de agosto (Foto: Editoria de
Arte/G1)
Propaganda
eleitoral no rádio e na TV começa nesta
sexta-feira; veja regras
Nesta
sexta, são exibidas as primeiras inserções para
Senado, assembleias e governos estaduais; sábado,
as de candidatos a Câmara e Planalto. Propaganda
vai até
4 de outubro no 1º turno.
31/08/2018
A
propaganda eleitoral gratuita no rádio
e na televisão dos candidatos que concorrem
às eleições de outubro começa nesta sexta-feira
(31). No primeiro turno, a propaganda
vai até 4 de outubro.
Segundas, quartas
e sextas-feiras: propagandas dos
candidatos a senador (7 minutos diários),
deputado estadual ou distrital (9 minutos
diários) e governador (9 minutos diários).
Terças, quintas
e sábados: propagandas dos candidatos
a presidente (12 minutos e 30 segundos)
e a deputado federal (12 minutos e 30
segundos).
Além disso, de segunda-feira a domingo,
70 minutos diários serão reservados para
a propaganda gratuita na forma de inserções
de 30 e 60 segundos, a critério do partido
político ou coligação, das 5h à meia-noite.
Na terça (28), o TSE aprovou a resolução
que regulamenta o plano de mídia para
os candidatos a presidente da República.
No rádio, haverá um bloco às 7h e outro
às 12h. Na TV, o primeiro bloco será às
13h e o segundo, às 20h30.
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Regras
Segundo a lei, a propaganda eleitoral
gratuita na televisão deve utilizar, entre
outros recursos, subtitulação por meio
de legenda oculta (chamado closed caption),
janela com intérprete de linguagem de
Libras (Língua Brasileira de Sinais) e
audiodescrição (para cegos e deficientes
visuais), sob responsabilidade dos partidos
e das coligações.
A
lei proíbe a veiculação de propaganda
que possa degradar ou ridicularizar candidatos,
sob pena de perda do direito à veiculação
no dia seguinte ao da decisão.
Em caso de reincidência, há a suspensão
temporária da participação do partido
ou da coligação no programa eleitoral
gratuito.A legislação em vigor também
veda a propaganda paga no rádio e na televisão.
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Entrevistas
e pesquisas
Segundo o TSE, é permitida a veiculação
de entrevistas com o candidato e de cenas
externas em que ele, pessoalmente, divulgue
as realizações de governo ou da administração
pública, falhas administrativas e deficiências
em obras e serviços públicos em geral,
além de atos parlamentares e debates legislativos.
Mas a lei proíbe ao partido político,
à coligação ou ao candidato transmitir,
ainda que na forma de entrevista jornalística,
imagens de realização de pesquisa ou qualquer
outro tipo de consulta popular de natureza
eleitoral em que seja possível identificar
o entrevistado.
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Também
é vedada a manipulação de dados, uso de
trucagem, montagem ou outro recurso de
áudio ou de vídeo que, de qualquer forma,
degrade ou ridicularize candidato, partido
ou coligação.
Na divulgação de pesquisas, devem ser
informados o período de realização e a
margem de erro. A lei não obriga a menção
aos concorrentes, desde que o modo de
apresentação dos resultados não induza
o eleitor a erro.
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