Portaria
determinando recesso forense do Judiciário foi publicada
pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) — Foto:
TJMT/Divulgação
Mulher
é condenada a 3 anos de prisão por obrigar a
filha
a comer as próprias fezes em MT
A
criança foi encontrada por conselheiros tutelares
com o rosto todo cheio
de fezes humana com cheiro muito forte.
04/12/2018
Uma
mulher foi condenada pelo Tribunal de
Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) pelo crime
de tortura ao fazer a filha de 5 anos
comer as próprias fezes. O crime foi registrado
em Juara, a 690 km de Cuiabá.
Andréia Cristina Celestino da Silva foi
condenada a 3 anos e 1 mês de prisão em
regime aberto. O G1 não conseguiu localizar
a defesa da condenada.
Conforme o processo, após uma denúncia
anônima, conselheiros tutelares foram
até a casa da família e flagraram a criança
“com o rosto todo cheio de fezes humana
com cheiro muito forte, com a roupa toda
suja de fezes, e com marcas de agressão
no braço direito e na mão esquerda, além
de várias marcas de agressão na perna
direita e nas nádegas”.
A mãe, que já havia sido condenada em
primeira instância e que confessou o crime,
recorreu da decisão negando que tivesse
praticado tortura, já que “ao aplicar
o castigo pessoal na vítima, não pretendeu
torturá-la, mas, sim, almejou corrigi-la”.
O desembargador Marcos Machado, relator
do processo, afirmou que os atos de agredir,
esfregar e submeter a criança sob sua
guarda a comer as próprias fezes não se
apresentam compatíveis com caráter disciplinar,
além de ser desproporcional e desarrazoado
a cunho corretivo.
Segundo o laudo psicológico, a criança
sofreu sensação de rejeição, perda de
valor, baixa autoestima, desejo de isolamento,
sentimento de perda amorosa, extroversão,
necessidade de contato afetivo, insegurança
e sensibilidade, sendo diagnosticada com
transtorno de depressão e aprendizagem,
bem como estresse pós-traumático.
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