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Foto:
Elói Corrêa/GOVBA |
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TRF
determina volta de apreensão de veículos com
IPVA vencido na Bahia |
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O
veículo que não estiver com todos os valores quitados
será autuado e removido da via |
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24/01/2019 |
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O
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF) acatou o pedido do Departamento
Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA)
para a suspensão da liminar que proibia
a vinculação do IPVA ao licenciamento
anual, em território baiano.
O desembargador Jirair Aram Meguerian,
da 10ª Vara Federal, proferiu decisão
favorável ao Detran, no último dia 15,
para o cumprimento do que determina o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre
o registro de automóveis.
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Com
a decisão do TRF, o licenciamento de veículos
deve ser feito vinculando o pagamento
da taxa do serviço cobrada pelo Detran
à quitação do IPVA junto à Secretaria
da Fazenda do Estado (Sefaz), além do
pagamento do seguro obrigatório DPVAT
e multas, se houver.
O veículo que não estiver com todos os
valores quitados será autuado e removido
da via.
Fonte:
Metro1 / Por Clara Rellstab |
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