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Antônio
João Colonnezi de Oliveira |
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Ex-prefeito Antônio Colonnezi recorre de decisão
Judicial proferida pela justiça de Ipirá |
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Por
Orlando Santiago Mascarenhas
www.ipiranegocios.com.br
07/06/2019
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Recentemente,
no dia 09 de maio do corrente ano, o ex-prefeito
de Ipirá, Antônio Colonnezi, teve a perda
da função pública pelo ato de improbidade
administrativa. A decisão foi proferida
pela juíza Luciana Braga Falcão Luna,
da Comarca de Ipirá.
De acordo com a sentença, o ex-prefeito
foi condenado à perda da função pública
e suspensão dos direitos políticos por
cinco anos, sendo multado sobre metade
do valor do dano causado. Além disso,
Antônio fica proibido de firmar contratos
com o poder público ou de receber benefícios
ou incentivos fiscais, pelo prazo de cinco
anos.
A ação civil Pública, de reparação de
danos por ato de Improbidade Administrativa,
que foi ajuizada pelo Ministério Público
do Estado da Bahia, em face do ex-prefeito
Antônio, "alegou,
em síntese, que o requerido, na função
de Prefeito Municipal e no curso do exercício
financeiro de 1996, determinou a realização
de diversos pagamentos a pessoas jurídicas,
na aquisição de bens e serviços, sem procedimento
licitatório ou sem formalização de dispensa
ou inexigibilidade de licitação, a exemplo
de botijões de gás. Salienta que em 1997
foram encontrados seis cheques assinados
pelo demandado, emitidos sem qualquer
vinculação a notas de empenho, além de
três cheques devolvidos sem provisão de
fundos e sem processo de pagamento".
A ação requereu a condenação do réu nas
sanções previstas no art. 12, II, da Lei
8.429/92.
Ex-prefeito,
Antônio, defende-se
Segundo Antônio, em relação ao abordado
na ação, os documentos apresentados foram
inautênticos e incompletos, levando a
um quadro irreal da situação. Por fim,
Antônio contesta pela improcedência dos
fatos alegados.
Antônio
irá recorrer
Segundo fontes consultadas na área jurídica,
foi revelado que Antônio Colonezzi irá
recorrer da decisão da juíza de Ipirá
para o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA),
quando pedirá o reexame da matéria decidida.
Informou ainda que dá decisão do tribunal
de justiça, as partes ainda poderão ingressar
com outros recursos, inclusive direcionados
ao Superior Tribunal de Justiça (STJ),
com sede em Brasília. Ainda segundo as
fontes, a decisão ainda não está, na linguagem
jurídica, passada em julgado, resta, pois,
esperar as decisões dos órgãos superiores
da Justiça.
Íntegra
do documento
Clique
aqui e Veja a íntegra da Ação Civil
Pública que tem como Autor o Ministério
Público do Estado da Bahia e Réu Antônio
João Colonnezi Oliveira. |
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