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Foto:
Reprodução |
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Ipirá – DPE/BA obtém liminar em favor de assistido
que
requeria medicação há mais de oito meses |
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Medicação
consta no inventário de medicamentos essenciais
do SUS,
mas não vinha sendo obtida por vias administrativas |
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12/07/2019
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Após
muita dor e espera, Uenderson Uilians
Oliveira finalmente terá assegurado a
aplicação contínua de um medicamento indispensável
para o tratamento de espondilite anquilosante,
doença crônica de que sofre e que afeta
sua mobilidade por inflamações das articulações
da coluna, ombros, quadris e joelhos.
Na manhã da última sexta-feira, 5, a Defensoria
Pública do Estado da Bahia – DPE/BA no
município de Ipirá ingressou com ação
com obrigação de fazer e pedido de liminar
para que o remédio, que faz parte da Relação
Nacional de Medicamentos Essenciais do
Sistema Único de Saúde, fosse garantido
a Uenderson. A liminar foi concedida ainda
na tarde da sexta-feira pela Vara Cível
da Comarca de Ipirá.
Autor da ação, o defensor público Adriano
Pereira relatou que Uenderson Uilians
havia procurado a Defensoria em outubro
do ano passado, retornando novamente em
maio deste ano com o agravamento de sua
situação (momento em que foram expedidos
ofícios para secretarias, centros estaduais
e diretorias de saúde em Feira de Santana
e Salvador para resolução do caso). No
entanto, somente na sexta, com a judicialização
da demanda, o caso pôde ser resolvido.
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"Buscamos
pelas vias administrativas resolver a
questão, mas sem nenhum sucesso ou resposta.
Decidi judicializar. Judicializar nem
sempre é o melhor caminho, mas temos juízes
sensatos que deferem liminares no mesmo
dia, o que facilita e muito a vida do
assistido, que agora não precisa mais
ficar na saga de ir e vir à Defensoria
enquanto sofre dores”, destacou Adriano
Pereira.
Com o deferimento da liminar, o Estado
e o Município têm 10 dias para cumprir
a decisão sob pena de bloqueio de verbas
públicas para custeio do remédio (Infliximabe)
que tem o preço médio de R$ 5 mil e deve
ser fornecido, no caso do assistido, a
princípio, a cada dois meses por infusão
venosa.
Na decisão, o juízo condicionou a continuidade
do fornecimento do medicamento à apresentação
de prescrição médica atualizada, no máximo,
a cada 6 meses, a fim de se evitar a dispersão
indiscriminada do remédio. Deixou claro
também que, caso haja necessidade de alteração
na dosagem do tratamento do paciente,
sendo o medicamento o mesmo, os réus ficam
obrigados a fornecer.
Fonte:
Defensoria Pública Bahia |
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