Gata prenha baleada com arma de pressão em Ipirá,
ficou paraplégica
11/08/2019
No
último domingo 04 de agosto, uma gata
prenha, foi baleada com uma arma (munição
de pressão) em Ipirá. O animal perdeu
o movimento das patas traseiras. A gata
foi encontrada se arrastando na Rua da
Igreja Adventista e foi resgatada pela
Associação de Proteção dos animais de
Ipirá (@apaipirafies4patas).
De acordo com a entidade, não há informações
de quem efetuou os disparos contra a gata
que aparentemente não tem dono. “Uma amiga
estava passando pelo local, fez as imagens
e nos pediu ajuda. Nas imagens era possível
ver o animal se contorcendo de dor e devido
ao ferimento, não conseguia se levantar,
se arrastava e babava muito.
De início chegamos a pensar que a gatinha
tivesse sido atropelada”, comentou uma
representante da entidade. A gata foi
socorrida, passou pelo veterinário Dr
Erivaldo Nogueira no Hospital Medical
Pet em Feira de Santana, fez exames de
RX e ultra-som, que constatou a gravidez.
Continua Depois
da Publicidade
De
acordo com o médico Dr Erivaldo a bala
que deixou a gata paraplégica atravessou
a coluna e alojou dentro da lombar. A
gata ganhou o nome de Nala, está se recuperando,
mas corre risco de sofrer uma hemorragia.
Ela vai precisar fazer nos próximos dias
novos exames de ultrassonografia, para
em seguida fazer uma cesárea, pois devido
o trauma ela não vai poder pari normal.
A associação que está cuidando da gatinha,
sobrevive de doações e atualmente sofre
com a falta de recursos para manter os
animais que moram no espaço.Informações
sobre a gatinha Nala e para quem quiser
ajudar nas despesas médicas, fazer doações
de fraldas tamanho PP, sachês ou ração
na página oficial da associação @apaipirafieis4patas
Conta para
depósito
Banco do Brasil - Agência 0930-x C/C 35251-9
Associação de Proteção dos animais CNPJ:30.039.577/0001/78
LEI
A principal lei que protege os animais
é a Lei Federal 9.605/98, conhecida como
Lei dos Crimes Ambientais:
Art. 32 – Praticar ato de abuso, maus-tratos,
ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos
ou domesticados, nativos ou exóticos.
A pena será de 3 meses a 1 ano de prisão
e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer
a morte do animal.Além dela, o Decreto-Lei
n° 24.645/34 dá proteção legal aos animais
desde os tempos de Getúlio Vargas.
E a Constituição Federal de 1988 diz,
em seu artigo 225, parágrafo 1°, que cabe
ao poder público: VI – promover a educação
ambiental em todos os níveis de ensino
e a conscientização pública para a preservação
do meio ambiente e VII – proteger a fauna
e a flora, vedadas, na forma da lei, as
práticas que coloquem em risco sua função
ecológica, provoquem a extinção de espécies
ou submetam os animais a crueldade.
O que são
maus-tratos
* Abandonar, espancar e envenenar;
* Não dar água e comida diariamente;
* Manter preso em corrente, em local sujo
ou pequeno demais para que o animal possa
andar ou correr;
* Deixar sem ventilação ou luz solar;
* Negar assistência veterinária ao animal
doente ou ferido;
* Obrigar a trabalho excessivo ou superior
a sua força;
* Capturar animais silvestres;
* Promover violência como rinhas de galo,
Farra do Boi, etc.
Informações
e fotos de Cristina Villarino
"IPIRÁ
NEGÓCIOS dá Existência Pública aos Eventos
e as Notícias Acontecem"
Que
tal colocar seu evento na internet
(no Ipirá Negócios, facebook, etc.)?
Mostre sua festa, seu
casamento ou aniversário para o mundo,
para quem está longe e não pode estar
presente.
Aniversários, Casamentos, 15 anos,
Bodas, Eventos Empresariais e Esportivos,
Congressos e Feiras
Telefone:
(75) 9119-9017 / Email: osm2112@gmail.com
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