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TCM obriga prefeito a regularizar situação de funcionários
com acúmulo de cargos
 
14/09/2019
 
O TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) multou o prefeito Marcelo Brandão (DEM), de Ipirá, na Bacia do Jacuípe a 210 km de Salvador, em R$ 1.500 e, atendendo recomendação do Ministério Público Especial de Contas, determinou a adoção das providências necessárias à regularização da situação dos servidores públicos Jadailson da Silva Bianck, Lívia Gusmão Dultra e Roseane Oliveira Mascarenhas, por suposta acumulação ilegal de cargos. O prazo dado ao gestor é de 90 (noventa) dias a partir de notificado, e devendo informar, posteriormente, o cumprimento da decisão da Corte de Contas.

O prefeito Marcelo Brandão, assim que informado, deve adotar as providências indicadas sobre as irregularidades, no exercício financeiro de 2018, sob pena de nova sanção por descumprimento à determinação do TCM.

Os referidos funcionários são acusados de acumulação de cargos não permitidos dos pela Constituição Federal, no artigo 37, inciso XVI.

Outros 9 funcionários também foram denunciados, mas não restou dúvidas, segundo o TCM, que alguns já haviam sido desligados e o objeto da ação havia perdido efeito.

Irregularidades


Segundo documento do TCM, sobre JADAILSON DA SILVA BIANCK foram juntados aos autos o Termo de Posse deste, de 16/06/15, para exercer o cargo de Professor Nível I no Município de Ipirá, bem como uma Declaração de Não Acumulação de Cargos emitida pelo próprio servidor em que consta, ainda, que a carga horária como professor no Município de Utinga é de 20h; quanto a LÍVIA GUSMÃO DULTRA consta apenas o Termo de Posse em Ipirá e uma Declaração de Não Acumulação de Cargos, emitida pela própria servidora, em que ela informa que a carga horária como professora no Município de Ipirá é de 20h e, finalmente, em relação a ROSEANE OLIVEIRA MASCARENHAS exerce a função de professora efetiva 40h no Município de Ipirá por meio de decisão judicial de reintegração ao quadro de servidores 9juntado apenas o Decreto nº 142 de 18/10/1999 que comprova a reintegração por decisão judicial.

A investigação foi feita com o cruzamento de dados entre órgãos públicos federais, estaduais e municipais na Bahia pelo TCM.


Fonte:Tudonews
 
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