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TCM obriga prefeito a regularizar situação de
funcionários
com acúmulo de cargos |
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14/09/2019
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O
TCM (Tribunal de Contas dos Municípios)
multou o prefeito Marcelo Brandão (DEM),
de Ipirá, na Bacia do Jacuípe a 210 km
de Salvador, em R$ 1.500 e, atendendo
recomendação do Ministério Público Especial
de Contas, determinou a adoção das providências
necessárias à regularização da situação
dos servidores públicos Jadailson da Silva
Bianck, Lívia Gusmão Dultra e Roseane
Oliveira Mascarenhas, por suposta acumulação
ilegal de cargos. O prazo dado ao gestor
é de 90 (noventa) dias a partir de notificado,
e devendo informar, posteriormente, o
cumprimento da decisão da Corte de Contas.
O prefeito Marcelo Brandão, assim que
informado, deve adotar as providências
indicadas sobre as irregularidades, no
exercício financeiro de 2018, sob pena
de nova sanção por descumprimento à determinação
do TCM.
Os referidos funcionários são acusados
de acumulação de cargos não permitidos
dos pela Constituição Federal, no artigo
37, inciso XVI.
Outros 9 funcionários também foram denunciados,
mas não restou dúvidas, segundo o TCM,
que alguns já haviam sido desligados e
o objeto da ação havia perdido efeito.
Irregularidades
Segundo documento do TCM, sobre JADAILSON
DA SILVA BIANCK foram juntados aos autos
o Termo de Posse deste, de 16/06/15, para
exercer o cargo de Professor Nível I no
Município de Ipirá, bem como uma Declaração
de Não Acumulação de Cargos emitida pelo
próprio servidor em que consta, ainda,
que a carga horária como professor no
Município de Utinga é de 20h; quanto a
LÍVIA GUSMÃO DULTRA consta apenas o Termo
de Posse em Ipirá e uma Declaração de
Não Acumulação de Cargos, emitida pela
própria servidora, em que ela informa
que a carga horária como professora no
Município de Ipirá é de 20h e, finalmente,
em relação a ROSEANE OLIVEIRA MASCARENHAS
exerce a função de professora efetiva
40h no Município de Ipirá por meio de
decisão judicial de reintegração ao quadro
de servidores 9juntado apenas o Decreto
nº 142 de 18/10/1999 que comprova a reintegração
por decisão judicial.
A investigação foi feita com o cruzamento
de dados entre órgãos públicos federais,
estaduais e municipais na Bahia pelo TCM.
Fonte:Tudonews
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