A
APLB Sindicato representante legal dos
Trabalhadores em Educação da Rede Estadual
e Municipal Delegacia Sertanea Ipirá,
vem por meio deste manifestar REPÚDIO
as atitudes espúrias da Secretária Municipal
de Educação, senhora Edineuza Ribeiro
bem como ao Gestor Municipal, senhor Marcelo
Brandão, por proporcionar benefícios a
dois professores da rede municipal de
ensino em detrimento ao direito dos demais
Trabalhadores em Educação, concedendo
a um licença pecúnia e ao outro gratificação
por aperfeiçoamento. Não podemos nos calar
diante de tamanha imoralidade, são muitos
requerimentos engavetados e desconsiderar
tal fato na concessão de direitos é no
mínimo estranho. E o princípio da isonomia,
da impessoalidade ficam onde, ficam como?
Uma verdadeira indecência não analisar
os pedidos de licença prêmio de tantos
professores e funcionários e premiar sem
critérios e sem a participação da APLB
ou da Comissão de Gestão do Plano de Carreira
uma licença pecúnia e uma gratificação
por estímulo aperfeiçoamento quando existem
tantos professores e funcionários solicitando
o básico, que é a mudança de nível. São
quase 115 solicitações de profissionais
que buscam valorização desde 2016, ano
em que muitos deram entrada no pedido.
Está nítido o favoritismo político para
esses dois professores em detrimento de
tantos outros com direitos igualmente
legítimos. Estão cumprindo algum acordo?
Ou é pura maldade, desrespeito e humilhação
para com os demais trabalhadores em Educação?
Na Lei nº 615/15 Art. 95 A gratificação
de estímulo ao aperfeiçoamento profissional
será incidente sobre o vencimento básico
atribuído ao Professor e ao Coordenador
Pedagógico no equivalente a: I - 2% (dois
por cento) aos portadores de certificado
de curso com duração mínima de 80 (oitenta)
horas a 120 (cento e vinte) horas na área
de Educação; II - 5% (cinco por cento)
aos portadores de certificado de curso
com duração mínima de 121 (cento e vinte
e uma) horas a 200 (duzentas) horas na
área de Educação; III - 8% (oito por cento)
aos portadores de certificado de curso
de 201 (duzentas e uma) horas a 300 (trezentas)
horas na área de Educação; IV - 10% (dez
por cento) aos portadores de certificado
de curso acima de 300 (trezentas) horas
na área de Educação [...] § 4º Os certificados
de que trata o caput deste artigo, serão
entregues na Secretaria Municipal de Educação,
até sessenta dias antes do término do
ano letivo. § 5º O pagamento da gratificação
ao aperfeiçoamento, será concedido sempre
no trimestre subsequente à data de entrega
do requerimento.
Na mesma Lei, porém Art. 100 Fica criado
o abono de indenização pecuniária para
compensar a não fruição de licença-prêmio
devida aos integrantes da Carreira do
Magistério Público Municipal. e Art. 101
Os integrantes da Carreira do Magistério
Público Municipal farão jus a indenização
pecuniária correspondente à remuneração
total do cargo em que ocupa para compensar
a não fruição da licença-prêmio nos termos
desta Lei.§ 1º Considera-se abono pecuniário
todo o vencimento incluindo todas as vantagens
pelo exercício do cargo, devido ao Servidor
integrante da Carreira do Magistério Público
Municipal. § 2º Os valores correspondentes
à indenização pecuniária são devidos à
razão da remuneração mensal que deverá
ser parcelada de acordo com o tempo em
que o Servidor tem direito, compreendido
parcelas mensais o valor integral do vencimento
do beneficiário, § 3° O Chefe do Executivo
Municipal publicará anualmente o quantitativo
que terá direito a indenização prevista
no caput deste artigo obedecendo a critérios
e ordens de prioridade a serem regulados
com a participação da entidade de classe.
Para completar o espetáculo, a Secretária
de Educação lança uma nota suspendendo
a Jornada Pedagógica 2020 que teria início
nos dias 06 e 07 de fevereiro justificando
a suspensão "em virtude do prenúncio
de deflagração de greve conforme pronunciamento
oficial da APLB Sindicato" quando
na nota emitida por este Sindicato diz
que "Trabalhadores em Educação podem
não iniciar ano letivo se reivindicações
não forem atendidas" mostrando claramente
que não existe uma DEFLAGRAÇÃO de greve,
mas um alerta para que a gestão sente
e discuta as pendências de 2019 e conceda
o reajuste 2020. O que nos causa ainda
mais estranheza é termos uma reunião agenda
com a gestão municipal para a próxima
segunda feira, dia 27/01/2020 e a Secretária
emitir uma nota dessa... Estão antecipadamente
sinalizando que não irão cumprir com o
disposto legal?
Essa publicação
da Secretária deixa transparecer que:
1- suspenderam a jornada porque não conseguiram
organizá-la a tempo e não tem equipe para
isso;
2- suspenderam porque teve algum contratempo
com a empresa que faria esse encontro
ou...
3- suspenderam porque não têm a mínima
intenção de pagar o que devem aos Trabalhadores
em Educação do município e por receio
do vexame que passariam recuaram do planejado
e querem responsabilizar a APLB, os Trabalhadores
por tamanho descaso e falta de respeito
(algo tão previsível), mas independente
de ter ou não Jornada os Trabalhadores
em Educação desse município já estão fartos
de serem passados pra trás nessa Gestão
e apesar de ter diversos encaminhamentos
no campo jurídico, esta CATEGORIA usará
as ruas e os meio de comunicação para
expor as mazelas que assolam a carreira
e a educação ipiraense, enquanto a justiça
caminha a passos lentos.
Não vamos aceitar privilégios!
Igualdade de direitos já!
Viva os Trabalhadores em Educação!
Viva a APLB Sindicato!
Ipirá, 23 de janeiro de 2020 |