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Indignação dos Trabalhadores em Educação
 
23/01/2020 
 
A APLB Sindicato representante legal dos Trabalhadores em Educação da Rede Estadual e Municipal Delegacia Sertanea Ipirá, vem por meio deste manifestar REPÚDIO as atitudes espúrias da Secretária Municipal de Educação, senhora Edineuza Ribeiro bem como ao Gestor Municipal, senhor Marcelo Brandão, por proporcionar benefícios a dois professores da rede municipal de ensino em detrimento ao direito dos demais Trabalhadores em Educação, concedendo a um licença pecúnia e ao outro gratificação por aperfeiçoamento. Não podemos nos calar diante de tamanha imoralidade, são muitos requerimentos engavetados e desconsiderar tal fato na concessão de direitos é no mínimo estranho. E o princípio da isonomia, da impessoalidade ficam onde, ficam como?

Uma verdadeira indecência não analisar os pedidos de licença prêmio de tantos professores e funcionários e premiar sem critérios e sem a participação da APLB ou da Comissão de Gestão do Plano de Carreira uma licença pecúnia e uma gratificação por estímulo aperfeiçoamento quando existem tantos professores e funcionários solicitando o básico, que é a mudança de nível. São quase 115 solicitações de profissionais que buscam valorização desde 2016, ano em que muitos deram entrada no pedido. Está nítido o favoritismo político para esses dois professores em detrimento de tantos outros com direitos igualmente legítimos. Estão cumprindo algum acordo? Ou é pura maldade, desrespeito e humilhação para com os demais trabalhadores em Educação?

Na Lei nº 615/15 Art. 95 A gratificação de estímulo ao aperfeiçoamento profissional será incidente sobre o vencimento básico atribuído ao Professor e ao Coordenador Pedagógico no equivalente a: I - 2% (dois por cento) aos portadores de certificado de curso com duração mínima de 80 (oitenta) horas a 120 (cento e vinte) horas na área de Educação; II - 5% (cinco por cento) aos portadores de certificado de curso com duração mínima de 121 (cento e vinte e uma) horas a 200 (duzentas) horas na área de Educação; III - 8% (oito por cento) aos portadores de certificado de curso de 201 (duzentas e uma) horas a 300 (trezentas) horas na área de Educação; IV - 10% (dez por cento) aos portadores de certificado de curso acima de 300 (trezentas) horas na área de Educação [...] § 4º Os certificados de que trata o caput deste artigo, serão entregues na Secretaria Municipal de Educação, até sessenta dias antes do término do ano letivo. § 5º O pagamento da gratificação ao aperfeiçoamento, será concedido sempre no trimestre subsequente à data de entrega do requerimento.

Na mesma Lei, porém Art. 100 Fica criado o abono de indenização pecuniária para compensar a não fruição de licença-prêmio devida aos integrantes da Carreira do Magistério Público Municipal. e Art. 101 Os integrantes da Carreira do Magistério Público Municipal farão jus a indenização pecuniária correspondente à remuneração total do cargo em que ocupa para compensar a não fruição da licença-prêmio nos termos desta Lei.§ 1º Considera-se abono pecuniário todo o vencimento incluindo todas as vantagens pelo exercício do cargo, devido ao Servidor integrante da Carreira do Magistério Público Municipal. § 2º Os valores correspondentes à indenização pecuniária são devidos à razão da remuneração mensal que deverá ser parcelada de acordo com o tempo em que o Servidor tem direito, compreendido parcelas mensais o valor integral do vencimento do beneficiário, § 3° O Chefe do Executivo Municipal publicará anualmente o quantitativo que terá direito a indenização prevista no caput deste artigo obedecendo a critérios e ordens de prioridade a serem regulados com a participação da entidade de classe.

Para completar o espetáculo, a Secretária de Educação lança uma nota suspendendo a Jornada Pedagógica 2020 que teria início nos dias 06 e 07 de fevereiro justificando a suspensão "em virtude do prenúncio de deflagração de greve conforme pronunciamento oficial da APLB Sindicato" quando na nota emitida por este Sindicato diz que "Trabalhadores em Educação podem não iniciar ano letivo se reivindicações não forem atendidas" mostrando claramente que não existe uma DEFLAGRAÇÃO de greve, mas um alerta para que a gestão sente e discuta as pendências de 2019 e conceda o reajuste 2020. O que nos causa ainda mais estranheza é termos uma reunião agenda com a gestão municipal para a próxima segunda feira, dia 27/01/2020 e a Secretária emitir uma nota dessa... Estão antecipadamente sinalizando que não irão cumprir com o disposto legal?

Essa publicação da Secretária deixa transparecer que:

1- suspenderam a jornada porque não conseguiram organizá-la a tempo e não tem equipe para isso;

2- suspenderam porque teve algum contratempo com a empresa que faria esse encontro ou...

3- suspenderam porque não têm a mínima intenção de pagar o que devem aos Trabalhadores em Educação do município e por receio do vexame que passariam recuaram do planejado e querem responsabilizar a APLB, os Trabalhadores por tamanho descaso e falta de respeito (algo tão previsível), mas independente de ter ou não Jornada os Trabalhadores em Educação desse município já estão fartos de serem passados pra trás nessa Gestão e apesar de ter diversos encaminhamentos no campo jurídico, esta CATEGORIA usará as ruas e os meio de comunicação para expor as mazelas que assolam a carreira e a educação ipiraense, enquanto a justiça caminha a passos lentos.

Não vamos aceitar privilégios!

Igualdade de direitos já!

Viva os Trabalhadores em Educação!

Viva a APLB Sindicato!

Ipirá, 23 de janeiro de 2020
 
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