A
Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu nesta terça-feira (11) aceitar
denúncia tornando réu o deputado João
Carlos Bacelar (PL-BA) por peculato –
desvio de dinheiro praticado por servidor
público. Com isso, Bacelar se tornou réu
no processo.
Segundo a denúncia, o deputado pagava
sua empregada doméstica e uma funcionária
de sua construtora com recursos públicos
da Câmara dos Deputados. Elas foram contratadas
como secretárias parlamentares, mas nunca
exerceram a função.
O recebimento da denúncia abre a ação
penal, onde os réus terão espaço para
se defender e serão coletadas provas e
ouvidas testemunhas. Somente após essa
fase, o caso é julgado e o réu é condenado
ou absolvido.
A defesa de Bacelar pediu a rejeição da
denúncia no plenário afirmando que os
depoimentos são “imprestáveis”. Em nota
após a decisão desta terça, o deputado
negou as acusações.
"Anoto que as acusações não são verdadeiras,
são provenientes de mentiras inventadas
por pessoa que inclusive chegou a ser
presa por extorsão praticada contra mim.
Sou inocente, ainda não fui julgado, e
confio na Justiça Brasileira, tenho convicção
que minha inocência será declarada pelo
Poder Judiciário na oportunidade do julgamento",
diz Bacelar.
O relator da denúncia, ministro Alexandre
de Moraes, afirmou que entende “presentes
a justa causa para a ação penal” e “todos
os elementos para o recebimento da denúncia”.
|
Continua Depois
da Publicidade |
|
A PGR pede a condenação do deputado à
perda da função pública e reparação do
dano. Além disso, que ele e a funcionária
da construtora, contra a qual também foi
recebida a denúncia, devolvam à Câmara
dos Deputados o valor do peculato, com
correção e juros.
A empregada deixou de ser denunciada por
se tratar de pessoa simples, que não demonstrou
ter conhecimento dos fatos.
Pagamentos
desde 2007
Segundo Moraes, a denúncia mostra que
”os fatos delituosos tiveram curso desde
o ano de 2007, ao início do primeiro mandato”.
Em seguida, os ministros Luís Roberto
Barroso, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello
acompanharam o voto do relator, afirmando
haver justa causa para o recebimento da
denúncia. “Há indícios de autoria e materialidade”,
afirmou Barroso.
Última a votar, a ministra Rosa Weber
também votou com o relator, afirmando
que nessa fase a plausibilidade da denúncia
embasa o recebimento da denúncia. “O recebimento
não implica conclusão sobre responsabilização
criminal dos agentes.”
Fonte:
G1, Por Rosanne D’Agostino e Mariana Oliveira |
|
|
"IPIRÁ
NEGÓCIOS dá Existência Pública aos Eventos
e as Notícias Acontecem" |
|
|