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Ipirá (BA)
   
 
NOVO DECRETO PERMITE FUNCIONAMENTO DO
COMÉRCIO COM RESTRIÇÕES EM IP
IRÁ
 
Segundo o decreto, estabelecido neste domingo (05), medidas de prevenção ao coronavírus devem continuar a ser adotadas. Em caso de descumprimento haverá cassação de alvarás
Por Orlando Santiago Mascarenhas
www.ipiranegocios.com.br
05
/04/2020 
 
O prefeito de Ipirá (BA), Marcelo Brandão, divulgou em emissora de Rádio do município, as 10h:30min desse domingo (05), a decisão do Poder Público Municipal em suplementar o Decreto 027/2020, que trata do funcionamento do comércio no município de Ipirá como medidas para enfrentamento da COVID-19 (coronavírus)

No novo decreto, fica autorizado a reabertura dos estabelecimentos comerciais no município de Ipirá, a partir da 0 hora do dia 06 de abril de 2020, mantendo-se as recomendações dos Decretos anteriores, consoante a AGLOMERAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO, assim como a obrigatoriedade de USO DE EPIs para seus funcionários.

DE ACORDO COM AS NOVAS MEDIDAS, FICA AUTORIZADA A REABERTURA DO TODOS OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, COM EXCEÇÃO DAS ACADEMIAS.

LOJAS ANTES FECHADAS, CONSIDERADAS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NÃO ESSÊNCIAS, A EXEMPLO DE LOJAS DE CONFECÇÕES, CALÇADOS, ELETRODOMÉSTICOS, ETC, AGORA PODEM ABRIR AS SUAS PORTAS, MAS COM RESTRIÇÕES.


A AUTORIZAÇÃO DA REABERTURA DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, FICA CONDICIONADO A ABERTURA DE 50% DAS SUAS PORTAS E AO HORÁRIO DAS 07 (SETE) ÀS 13 (TREZE) HORAS, DIARIAMENTE, RESPEITANDO OS DESCANSOS SEMANAIS DOS DOMINGOS E FERIADOS;

PERMANECERÃO FECHADOS BARES E RESTAURANTES, PODENDO CONTINUAR FORNECENDO SEUS PRODUTOS NA MODALIDADE DELIVERI (PARA SEREM CONSUMIDOS EM CASA).

OS ESTABELECIMENTOS DEVERÃO MANTER O CONTROLE INTERNO E EXTERNO DE PESSOAS, BUSCANDO OFERECER CONDIÇÕES DE HIGIENE PARA SEUS FUNCIONÁRIOS E CLIENTES, OBEDECENDO UMA DISTÂNCIA SEGURA ENTRE AS PESSOAS.

As igrejas estão autorizadas a permanecerem abertas durante o dia, porém, sem aglomeração de fiéis.

As lojas de artefatos de couro localizadas as margens da BA 052, funcionarão das 10 às 16h, sendo necessário que seja colocado à disposição dos funcionários, pias para lavar as mãos, máscaras, álcool gel e que os funcionários mantenham uma distância segura entre eles, durante as suas atividades de serviços.


Em seu pronunciamento o prefeito disse: ''Vamos avaliar o comportamento das pessoas e do comércio com esse novo decreto. Deixe para fazer suas compras em horário de pouca movimentação. Só vá a rua em caso de grande necessidade. Para quem mora na zona rural, de preferência que venha apenas uma pessoa da família fazer compras, evitando assim uma aglomeração desnecessária no centro da cidade", disse o prefeito, concluindo: "Precisamos dar um folego a economia do município, sem descuidar da proteção das pessoas", ressaltou e o prefeito.
VEJA ABAIXO A ÍNTEGRA DO DECRETO PUBLICADO NESTE DOMINGO (05)
 
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