GOOGLE ORKUT YOU TUBE FLICKR DOWNLOD Quem Somos Fale Conosco  
 
 
   
 

PRINCIPAL| ESPORTE POLÍCIAREGIONAL |POLÍTICANEWSVITRINE| COLUNA SOC.| POESIAS | VARIEDADE

   
   
 
 
Deputado Jurandy Oliveira
   
 
IPIRÁ TEM DECRETO DE CALAMIDADE PÚBLICA
APROVADO PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA BAHIA
 
09/04/2020 
 
Após sessão virtual realizada pela Assembleia Legislativa da Bahia, o deputado estadual Jurandy Oliveira (PP), através de sua assessoria publicou a seguinte nota:

Na manhã desta quarta-feira (08/04), em mais uma sessão remota da Assembleia Legislativa da Bahia, aprovamos 158 novos decretos de Calamidade Pública de novos municípios baianos.

Ipirá, Medeiros Neto, Caldeirão Grande, Ubaíra, Caém, Pé de Serra e Vitória da Conquista, foram algumas das cidades baianas que a partir de hoje, entra em vigência o Estado de Calamidade Pública.

Assembleia Legislativa realizou sessão virtual onde votou e aprovou por unanimidade 158 novos projetos de decreto legislativo municipais solicitando o reconhecimento do “estado de calamidade pública” em razão da pandemia do Covid-19. No total, 181 dos 417 municípios baianos já vivem sob os efeitos dos decretos extraordinários.

O reconhecimento do estado de calamidade permite aos municípios a realocação do orçamento em áreas consideradas estratégicas no combate à doença Covid-19 e flexibilizam metas fiscais. Nesse instante, sem vacina e sem uma droga efetiva, o importante é manter o isolamento social, é ficar, o máximo possível, em casa.

Ascom Deputado Jurandy Oliveira
 
"IPIRÁ NEGÓCIOS dá Existência Pública aos Eventos e as Notícias Acontecem"
 
 
 
<<< Clique para mais Informações >>>
 
<<< Clique para mais Informações >>>
 
<<< Clique para mais Informações >>>
 
<<< Clique para mais Informações >>>
 
<<< Clique para mais Informações >>>
 
<<< Clique para mais Informações >>>
 
<<< Clique para mais Informações >>>
 
<<< Clique para mais Informações >>>
 
 
 
 
   

Google   |   Orkut   |   You Tube   |   Flickr   |   Download   |  Quem Somos   |   Fale Conosco

Copyright (c) 2009 EXPOVIDEO - Todos os direitos reservados