A
prefeitura de Ipirá (BA), nesta quarta-feira
(22), publicou os Decretos
044/2020 e o 045/2020. Ambos os
Decretos dispõem sobre medidas para execução
do Plano Municipal de Enfrentamento ao
COVID-19, considerando o crescimento de
casos de contaminação no município e dá
outras providências.
O Decreto 044/2020,
tornou obrigatório o uso de máscaras para
as pessoas transitarem pela cidade. Estabelecimentos
comerciais deverão proibir a entrada de
clientes sem o uso da máscara, assim como
tornar obrigatório o uso para seus funcionários.
A não observância pelas empresas das regras
estabelecidas, implicarão em fechamento
e cassação dos alvarás de funcionamento
dos estabelecimentos.
O
DECRETO 044/2020
Art. 1º - A partir desta data,
dia 22 de abril, as pessoas deverão obrigatoriamente
usar as máscaras de proteção para transitarem
pela cidade.
Art. 2º -
Todos estabelecimentos, sejam eles, bancários,
comerciais ou de prestação de serviços,
deverão proibir a entrada de clientes
sem o uso da máscara, assim como tornar
obrigatório o uso para seus funcionários.
Art. 3º -
Ficam reconhecidos como serviços essenciais,
e portanto, autorizados a funcionar, além
daqueles identificados nos Art. 2º, 4º
e 5º do Decreto 043/2020, os serviços
prestados pelos Correios, Cartórios Extrajudiciais,
Correspondentes Bancários, Lojas de Produtos
Veterinários e
Provedores de Internet.
Art. 4º -
A não observância pelas empresas das regras
aqui estabelecidas, implicarão em fechamento
e cassação dos alvarás de funcionamento
dos estabelecimentos, sem prejuízo das
responsabilizações cíveis e criminais
em
desfavor dos infratores.
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Veja
abaixo a íntegra do Decreto 044/2020 |
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O
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DEVERÁ SER REALIZADO
POR
VEÍCULOS CADASTRADOS E LICENCIADOS
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Já o Decreto 045/2020, tem por finalidade
disciplinar e regulamentar o Art.36 da
Lei Municipal nº 715/2017, visando estabelecer
suas diretrizes para fins de fiscalização
e sanções, no combate ao COVID-19, no
exercício de atividades clandestinas e
irregulares de transporte de passageiros
no Município de Ipirá-Ba.
Os serviços de transporte de passageiros
deverão ser cadastrados e licenciados
por órgãos competentes, devidamente cadastradas
como licenciadas, na Secretaria da Fazenda
e no órgão competente de trânsito.
Os veículos que forem flagrados realizando
serviço de transporte remunerado de bens
ou de passageiros nas modalidades individual
ou coletivo, de forma irregular, será
autuado e encaminhado à Delegacia de Polícia.
DECRETO 045/2020
Art. 1º -
Os serviços de transporte de passageiros
de veículos do tipo VAN, ÔNIBUS ou MICRO-ÔNIBUS
no Município de Ipirá, serão privativos
de pessoas jurídicas ou físicas, devidamente
cadastradas como licenciadas, na Secretaria
da Fazenda e no órgão competente de trânsito,
com exceção das concessionárias ou permissionárias
nos termos da legislação.
Art. 2º -
Os veículos supracitados que forem flagrados
realizando serviço de transporte remunerado
de bens ou de passageiros nas modalidades
individual ou coletivo, no Município de
Ipirá-Ba., de forma irregular, será autuado
e encaminhado à Delegacia de Polícia,
ou outro local que venha a ser designado,
para as providências legais, sem prejuízo
da aplicação das sanções previstas neste
Decreto.
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Veja
abaixo a íntegra do decreto 045/2020 |
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"IPIRÁ
NEGÓCIOS dá Existência Pública aos Eventos
e as Notícias Acontecem" |
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