A
Prefeitura de Ipirá (BA), divulgou neste
domingo (26), um novo decreto liberando
atividades comerciais específicas, mas
com restrições, a partir desta segunda-feira
(27).
IPIRÁ
POSSUI CINCO CASOS DA COVID-19
No último Boletim, número 09, com divulgações
referentes ao período de 16/03 a 24/04,
o município confirmou
05 CASOS DE COVID-19 na cidade.
Além disso, conforme o Boletim, a cidade
tem 34 CASOS SUSPEITOS
e 332 CASOS MONITORADOS. |
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NOVO
DECRETO, 047
Conforme o decreto 047, assinado pelo
prefeito Marcelo Brandão, os estabelecimentos
poderão reabrir as portas com algumas
condições.
Veja abaixo os principais
pontos do novo Decreto.
PERMANECEM
EM PLENO FUNCIONAMENTO OS ESTABELECIMENTOS
COM SERVIÇOS ESSENCIAIS, COM SEUS HORÁRIOS
NORMAIS. Os demais
estabelecimentos comerciais, tido como
não essenciais
PASSARÁ A FUNCIONAR DAS 08 ÀS 14H.
O TOQUE DE RECOLHER continuará
A SER MANTIDO DAS
20H ATÉ AS 04H DA MANHÃ do dia
seguinte.
O USO DA MÁSCARA
FACIAL PELAS PESSOAS que transitam
a pé ou em veículos, também CONTINUARÁ
A SER EXIGIDO. Os proprietários
de estabelecimentos comerciais e demais
funcionários terão que estar usando máscaras
de proteção e disponibilizando álcool
gel para os clientes.
Os RESTAURANTES
voltarão a funcionar com 50% da
sua capacidade, as mesas terão que obedecer
a uma distância de aproximadamente dois
metros cada.
Os BARES PERMANECEM
PROIBIDOS DE FUNCIONAR em todo
o município. AS
ACADEMIAS DEVERÃO PERMANECER FECHADAS
até determinação do Poder Público.
AS IGREJAS devem permanecer sem
realizar cultos ou celebrações que venham
a trazer aglomerações de pessoas, mas
podendo funcionar observando as restrições
indicadas no edital.
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VEJA
ABAIXO, A ÍNTEGRA DO EDITAL Nº 047, DIVULGADO
NESTE DOMINGO (26/04) |
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"IPIRÁ
NEGÓCIOS dá Existência Pública aos Eventos
e as Notícias Acontecem" |
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